Disponibilização: segunda-feira, 17 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2719
1565
PROCESSO :0001310-72.2018.8.26.0111
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: LUIZ CARLOS DE ANDRADE RIBEIRO
REQDA
: EDNA MARIA DOS SANTOS
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1001154-67.2018.8.26.0111
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS
ADVOGADO : 105544/SP - Antonio Carlos da Silva
EXECTDO
: Carlos Fernando Ferrari
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1001155-52.2018.8.26.0111
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS
ADVOGADO : 105544/SP - Antonio Carlos da Silva
EXECTDO
: José Carlos de Melo
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1001156-37.2018.8.26.0111
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS
ADVOGADO : 105544/SP - Antonio Carlos da Silva
EXECTDO
: Carlos Ribeiro de Souza
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1001157-22.2018.8.26.0111
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Banco do Brasil S/A
ADVOGADO : 303021/SP - Marcos Caldas Martins Chagas
REQDO
: Antônio Edson Bruneli
VARA:VARA ÚNICA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO LEONARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIRCEU BELINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0694/2018
Processo 1001098-34.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. 1- Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) por carta com AR, independentemente
de depósito da taxa postal, para pagar(em) a dívida ou garantir a execução, no prazo de cinco (5) dias, observando-se o que
dispõe o artigo 8º, “caput” e incisos, da LEF, quanto a forma e procedimento do ato citatório. 2- Não ocorrendo o pagamento,
nem a garantia da execução, proceda-se a penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito, procedendose a intimação da penhora, observando-se o que dispõe o artigo 12, § 3º, da LEF, bem como a avaliação do(s) bem(ns)
contristado(s), nos moldes do artigo 13, § 1º, da LEF, abrindo-se vista à exequente, para manifestar no prazo de cinco (5) dias.
3- Não se encontrando bens penhoráveis, proceda-se à constatação dos bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento
do devedor, intimando-se, após, a exequente para indicar bens à penhora ou requerer as providências aplicáveis à hipótese, no
prazo de cinco (5) dias. 4- Fica desde já deferida ordem de arrombamento e requisição de reforço policial, caso configurada as
hipóteses previstas no artigo 846 e seus parágrafos do CPC. 5- Para hipótese de pagamento, fixo os honorários advocatícios
em 10% do valor da execução. Intime-se a exequente para recolhimento do valor devido a CPA. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS
DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001099-19.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. 1- Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) por carta com AR, independentemente
de depósito da taxa postal, para pagar(em) a dívida ou garantir a execução, no prazo de cinco (5) dias, observando-se o que
dispõe o artigo 8º, “caput” e incisos, da LEF, quanto a forma e procedimento do ato citatório. 2- Não ocorrendo o pagamento,
nem a garantia da execução, proceda-se a penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito, procedendose a intimação da penhora, observando-se o que dispõe o artigo 12, § 3º, da LEF, bem como a avaliação do(s) bem(ns)
contristado(s), nos moldes do artigo 13, § 1º, da LEF, abrindo-se vista à exequente, para manifestar no prazo de cinco (5) dias.
3- Não se encontrando bens penhoráveis, proceda-se à constatação dos bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento
do devedor, intimando-se, após, a exequente para indicar bens à penhora ou requerer as providências aplicáveis à hipótese, no
prazo de cinco (5) dias. 4- Fica desde já deferida ordem de arrombamento e requisição de reforço policial, caso configurada as
hipóteses previstas no artigo 846 e seus parágrafos do CPC. 5- Para hipótese de pagamento, fixo os honorários advocatícios
em 10% do valor da execução. Intime-se a exequente para recolhimento do valor devido a CPA. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS
DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001100-04.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. 1- Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) por carta com AR, independentemente
de depósito da taxa postal, para pagar(em) a dívida ou garantir a execução, no prazo de cinco (5) dias, observando-se o que
dispõe o artigo 8º, “caput” e incisos, da LEF, quanto a forma e procedimento do ato citatório. 2- Não ocorrendo o pagamento,
nem a garantia da execução, proceda-se a penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito, procedendose a intimação da penhora, observando-se o que dispõe o artigo 12, § 3º, da LEF, bem como a avaliação do(s) bem(ns)
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