Disponibilização: segunda-feira, 17 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2719
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Processo 1033934-30.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Jeferson de Paula Maia - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Certifico e dou fé que emiti Mandado(s) de levantamento eletrônico(s) no valor de R$
3066,41, referente ao(s) comprovante(s) de depósito de fls. 177, em favor de Jeferson de Paula Maia , em cumprimento à r.
decisão de fls. 178/179, constando o(a) procurador(a) Felipe de Brito Almeida, OAB/SP 338615, conforme dados informados às
fls. 183 dos autos.Nada Mais. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), FELLIPE MOREIRA MATOS (OAB
345432/SP), FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP)
Processo 1034362-12.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Comercial de Doces Luar de Agosto Ltda e outro - Vistos. Fls. 120/127. DEFIRO a penhora sobre os títulos de capitalização
existentes em nome da coexecutada COMERCIAL DE DOCES LUAR DE AGOSTO LTDA, informados pelo Bradesco Seguros
S/A às fls. 114/115, até o limite do débito exequendo (R$550.189,58). Lavre-se o termo de penhora. Após, oficie-se ao Bradesco
determinando o bloqueio dos referidos títulos, providenciando, no prazo de 15 (quinze) dias, a transferência dos valores
para uma conta judicial vinculada a este processo. Providencie o exequente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas
necessárias à expedição de carta de intimação acerca da penhora. Na inércia, os autos serão arquivados. Intime-se. - ADV:
TATIANA CARVALHO RODRIGUES (OAB 217784/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1035570-94.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Zkg9 Soluções Empresariais
S/c Ltda - Antonio Carlos Crippa - Vistos. Fls. 42: Expeça-se carta de intimação, conforme requerido. Defiro a pesquisa de bens
pelo sistema Renajud, conforme extratos que seguem. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15
dias. Intime-se. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1037379-56.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto
Cinerama - Felipe Nunes Caldeira Stefani - Ecotrans Ambiental Sistema de Coleta e Destinação de Resíduos Ltda - Vistos. 1.
Ante a certidão retro, reconsidero a decisão de fls. 335. Melhor analisando os autos, verifico inexistir qualquer equívoco no
oficio expedido às fls. 322, que está conforme determinado às fls. 315. Conforme se observa pelo comprovante de resgate de
fls. 332, foi aqui levantando apenas o valor de R$ 4.615,92, referente aos honorários sucumbenciais pertencentes ao patrono
do condomínio. O saldo remanescente no valor de R$ 16.647,95 já foi transferido ao juízo da 35ª Vara Cível deste Foro Central,
em razão da penhora no rosto dos autos de fls. 314, nos termos do oficio de fls. 322, devidamente cumprido pelo Banco do
Brasil, conforme comprovantes de fls. 329 e fls. 330/331. 2. Assim, nada sendo requerido em 05 dias, anote-se a extinção e
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CESAR ALEXANDRE MARQUES (OAB 234521/SP), SERGIO FERNANDO DA SILVA
(OAB 360464/SP), JANETE PAPAZIAN (OAB 114158/SP)
Processo 1037727-40.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Triunfo
Consultoria e Informatica Ltda Me - Vistos. Fls. 143/146. Para análise do pedido, apresente o exequente certidão de inteiro teor
da Junta Comercial, posto que, pela certidão simplificada, ao contrário do alegado a empresa se trata de sociedade limitada.
Registre-se que não obstante constar unicamente um sócio, pela certidão simples não é possível verificar se há eventual
irregularidade. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: VANESKA SILVA
SOUSA BARRETO (OAB 30299N/BA), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1038654-40.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Verônica Alves e outro - Vistos. Defiro a expedição de carta de citação, conforme requerido. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE
CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1038904-73.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Trovão Comércio de Pescados Ltda
- Peixaria Raio de Sol Ltda Me - Vistos. Deve ser realizada pesquisa de eventuais créditos provenientes das operadoras dos
cartões de crédito cabíveis a Peixaria Raio de Sol Ltda Me, CNPJ - 04.151.016/0001-56. Assim, o ofício de fls. 106/107 deve
acompanhar cópia da presente decisão. Intime-se. - ADV: JAIME MARQUES DE DEUS (OAB 143409/SP), ALEXANDRE TADEU
ARTONI (OAB 122310/SP)
Processo 1039855-36.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Antonio Carlos Santos Lopes Junior Unidas Locadora de Veículos Ltda - Vistos. Digam as partes se pretendem a designação de audiência de tentativa de conciliação,
no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RAPHAEL ORNAGHI (OAB 276393/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB
222988/SP)
Processo 1043367-92.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Equipa Locação e Comercial Ltda - Banco Industrial do Brasil S.a. - Vistos. Em consulta ao andamento processual junto ao
C. Superior Tribunal de Justiça, verifiquei que foi dada baixa definitiva no recurso em data 8 de novembro de 2017. Assim,
cumpra-se o v. Acórdão. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do banco executado, referente ao valor
depositado nos autos a fls. 244. Tendo em vista a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico a partir de 10/09/18,
conforme Comunicado Conjunto n. 1731/2018, aplicável somente para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, caso
haja interesse da parte ou patrono em levantar os valores devidos pela via eletrônica, no prazo de 05 dias, deverá a mesma
manifestar seu interesse, preenchendo os dados exigidos pelo Comunicado Conjunto 474/2017. No silêncio, será expedida
guia de levantamento em papel. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, considerando a inversão dos ônus
subumbenciais. Intime-se. - ADV: RENATO NAPOLITANO NETO (OAB 155967/SP), CLAUDIA PRETURLAN RIBEIRO (OAB
150115/SP), LUCIANO RODRIGO MIRANDA DE ARIDA (OAB 163629/SP)
Processo 1044856-96.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Icomon Tecnologia Ltda Reinaldo Jose de Carvalho - Vistos. Defiro a expedição de carta de citação, conforme requerido. Intime-se. - ADV: ANTONIO
CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP)
Processo 1045474-41.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Benedita Cacilda de
Oliveira - Highline do Brasil Infraestrutura de Telecomunicações S.a. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido, para condenar a requerida ao pagamento da multa compensatória, no valor de R$ 5.054,16, com correção monetária
desde 10 de agosto de 2017 e juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação. Considerando a sucumbência irrisória da parte
requerida, a autora arca com as custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios dos patronos contratados pela
requerida, que - com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 5.500,00, com correção monetária desde
hoje e juros moratórios de 1% ao mês, desde o trânsito em julgado, observado o disposto no artigo 98, § 3º, do mesmo Código.
Com o trânsito em julgado, extinta a fase de conhecimento, com fulcro o artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Publiquese. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO MARINO FRANÇA (OAB 184116/SP), HEITOR CARVALHO SILVA (OAB
310936/SP), VICTOR HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 404890/SP)
Processo 1046004-50.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ropsimé Keutenedjian Milani
- - Adriana Varam Keutenedjian Zimmemann e outros - Joel de Freitas - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 10 dias, pois o termo de penhora se encontra lavrado as fls. 32. No silêncio, ao arquivo. - ADV: VIVIAN LIMA
CARVALHO (OAB 267570/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º