Disponibilização: segunda-feira, 28 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2736
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primitivo endereço.”. Desta forma, reputa-se válida a intimação enviada para o endereço declinado nos autos. Em consequência,
DECLARO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: WILLIAN ANTONIO MACHADO
MEDEIROS (OAB 268350/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0042415-30.2012.8.26.0114 (114.01.2012.042415) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Integral Sistema
de Ensino Ltda - Marlei Buttarello - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça . Nada
Mais - ADV: GRAZIELA MARIA SILVA FAGUNDES DUARTE (OAB 288249/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB
156754/SP)
Processo 0044052-50.2011.8.26.0114 (114.01.2011.044052) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - W. A. Distribuidora de Eletro Eletronicos Informatica e Assistencia Tecnica - - Adilson A. Moreira - - Willian Ferreira
- Vistos. Providencie-se a requisição das três últimas declarações de renda entregue ao fisco pelo(a) executado(a). Observo
que, restando infrutífera a diligência, este juízo somente autorizará nova pesquisa após o decurso de 01 ano, considerando-se a
anualidade na renovação dos cadastros da Receita Federal. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas
aos autos,os quais tramitarão sob segredo de justiça, conforme disposto no art. 1.263 parágrafo único das NSCGJ, procedendo
à serventia às necessárias anotações. Taxas recolhidas. Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de
prosseguimento, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ALEXANDRE AUGUSTO
FIORI DE TELLA (OAB 126070/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0048813-27.2011.8.26.0114 (114.01.2011.048813) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco S/A - Carlos Pascoal de Sousa Aplicaçoes de Cabelos-me - - Carlos Pascoal de Sousa - Forneça o autor a
minuta do Edital para citação e intimação sobre o arresto dos requeridos. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP
(OAB 129438/SP)
Processo 0049955-66.2011.8.26.0114 (114.01.2011.049955) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pro Silk
Distribuidora de Produtos Serigraficos Ltda Epp - Comercio e Distribuição de Peças e Acessorios para Autos - Top Som - Ltda
Me - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça . Nada Mais - ADV: MARCEL
SCOTOLO (OAB 148698/SP), HENRIQUE SALIM (OAB 243005/SP), LUIS HENRIQUE BORTOLAI (OAB 301330/SP)
Processo 0050898-40.1998.8.26.0114 (114.01.1998.050898) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bandeirantes S.a. Manoel Alexandre Marcondes Machado Quarto - - Patricia Camargo Pagano - - Gustavo Camargo Pagano - Para a realização
das 9 (nove) pesquisas solicitadas, providencie o autor a complementação do recolhimento das taxas referentes às pesquisas
de endereços solicitadas, no valor de R$90,00. - ADV: LIVIA FINAZZI DE CARVALHO (OAB 133055/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0055704-45.2003.8.26.0114 (114.01.2003.055704) - Monitória - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A Nova Aliança Comercio de Frios e Laticinios e Produtos Alimenticios Ltda. e outro - Para o exequente se manifestar sobre o
bloqueio Bacenjud de valor negativo ou irrisório. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0057120-43.2006.8.26.0114 (114.01.2006.057120) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil S/A - Amilton Garcia - - Edson Vitor da Silva - Providencie o autor o recolhimento da diligência do Oficial de
Justiça, para cada destinatário da ordem, anotando-se que para expedição do mandado de citação e penhora há necessidade
de recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, por se tratar de 2 atos (citação e penhora), conforme art. 1.012 das NSCGJ,
a saber: “ Art. 1.012. Nas Comarcas do Interior, o valor da cota de ressarcimento é fixado em três (03) UFESPs, correspondente
a todas as diligências necessárias à prática de cada ato objeto da ordem judicial, ainda que o resultado seja negativo, até a
distância de 50 (cinquenta) quilômetros da sede do Juízo. Além desse raio, a cada faixa de 10 (dez) quilômetros ou fração, só
de ida, aquele valor será acrescido do equivalente a 0,5 (meia) UFESP. “ . - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0062234-26.2007.8.26.0114 (apensado ao processo 0038286-94.2003.8.26.0114) (114.01.2007.062234) Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Ricardo Luiz Holtmann - Antonio Jose Teixeira Mendes Filho - Vistos etc. INTIME(M)SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação nos termo do
artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FLAVIO RENATO ROBATINI BIGLIA (OAB 97884/SP)
Processo 0064369-35.2012.8.26.0114 (114.01.2012.064369) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Marlucio
Carvalho Lima - Me - Manifeste-se, a parte requerente, sobre o e-mail de fls. 109 e ofício de fls. 118. - ADV: HENEDINA
TRABULCI (OAB 36077/SP)
Processo 0064521-20.2011.8.26.0114 (114.01.2011.064521) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Andre Gragnani Scozzafave Me - - Andre Gragnani Scozzafave - Vistos. Para análise do pedido de
bloqueio via BACENJUD, junte o credor a planilha de débitos devidamente atualizada. Prazo, 15 dias. Requisite-se por meio
eletrônico Renajud, informações sobre veículos automotores registrados em nome do requerido/executado, realizando bloqueio
(de transferência se Ação de Execução de Título Extrajudicial ou de circulação se ação de Busca e Apreensão), de modo a
viabilizar posterior penhora do veículo descrito na inicial. Providencie-se a requisição da última declaração de renda entregue
ao fisco pelo(a) executado(a). Observo que, restando infrutífera a diligência, este juízo somente autorizará nova pesquisa após
o decurso de 01 ano, considerando-se a anualidade na renovação dos cadastros da Receita Federal. As cópias das declarações
obtidas via InfoJud deverão ser juntadas aos autos,os quais tramitarão sob segredo de justiça, conforme disposto no art. 1.263
parágrafo único das NSCGJ, procedendo à serventia às necessárias anotações. Taxas recolhidas. Com as respostas, manifestese o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP)
Processo 0065585-07.2007.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Boavista Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Agac Armazens Gerais e Alfandegados de Campinas Ltda - - Maria
Aparecida Minatel Ramos da Silva - - Luiz Sergio da Silva Britto - - Ivanildo Ramos da Silva - Vistos. Intime-se o executado para
manifestação acerca da petição de fls.187 e sgts no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DAVID ITUO YOSHIDA (OAB 38096/
SP), MILTON JOSE APARECIDO MINATEL (OAB 92243/SP)
Processo 0066915-63.2012.8.26.0114/01">0066915-63.2012.8.26.0114/01 (apensado ao processo 0066915-63.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Mauricio Sanglard Felipe - Esclareça
o exequente a petição de fls.104 e 107 uma vez que a restrição querida via sistema Renajud já fora efetivada conforme fls. 95 e
intimação às fls. 105/106. - ADV: VALDOMIRO PAULINO (OAB 35843/SP), ANDREA ALICE DE OLIVEIRA (OAB 226488/SP)
Processo 0067727-47.2008.8.26.0114 (114.01.2008.067727) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º