Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2737
6127
AFRICO ROCCO (OAB 384351/SP)
Processo 0004758-19.2017.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adilson Tuckmantel - José
Bueno Gonçalves - Vistos. Fls.61/66: recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo. Em homenagem aos princípios
constitucionais do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral (artigo 5°, incisos XXXV e LXXIV da CF), e diante da
declaração de fl.67, defiro ao exequente os benefícios da Justiça Gratuita. Às contrarrazões no prazo de dez dias. Após, subam
os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV: ISAIAS PEREIRA SANTOS (OAB 394366/SP), CARLOS ALBERTO DE ARRUDA
SILVEIRA (OAB 270141/SP)
Processo 0005088-16.2017.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - MESSIAS ALVES DA TRINDADE
NETO - Aliança do Brasil Seguros S/A - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls.121/123 para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos. Anote-se no sistema informatizado a extinção do processo e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VALDIR ROSA (OAB 175332/
SP)
Processo 1000042-92.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - MALACHIAS E PAVAN LTDA
EPP - Edevaldo da Silva Moraes - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fl.34, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos
do artigo 485, inciso VI, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, anote-se no sistema informatizado a extinção do processo e
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALETHEA MALACHIAS FERREIRA (OAB 197560/SP)
Processo 1000084-10.2019.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - A.N.Z.G.
- S.B.S. - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos para designação de audiência de
conciliação, citando-se e intimando-se a requerida com as advertências legais. Fica desde já deferida tão somente a pesquisa
de endereço junto ao sistema InfoJud, uma vez que as diligências junto aos demais sistemas têm se mostrado inócuas e não
condizentes com os princípios da celeridade e economia processual. Não localizada a requerida, concedo à parte autora o prazo
de quinze dias para indicação de novo endereço, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROGER TEDESCO DA COSTA (OAB 188296/
SP)
Processo 1000146-50.2019.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Everton
Luiz Rodrigues da Silva - Prefeitura Municipal de São Paulo - - Valquiria de Fátima Aparecida Pilão - - DETRAN - DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. O autor ajuizou ação declaratória com pedido de antecipação da tutela, a
fim de anular processo administrativo de cassação do documento de habilitação. Sustentou ter alienado o veículo sobre o qual
recaiu a infração anteriormente a sua imputação, não sendo, por isso, responsável pela conduta apontada. Os documentos
acostados, por sua vez, elide, ao menos numa análise preliminar, a presunção de culpa do requerente. Isso porque a multa que
ensejou a abertura do processo administrativo se refere ao veículo indicado às fls.14, cuja alienação deu-se muito antes da data
da infração cometida. Sendo assim, havendo probabilidade do direito invocado e urgência da medida pleiteada, consubstanciada
no cerceamento do seu direito de dirigir,defiro a antecipação da tutela para que o DETRAN suspenda o processo administrativo
126/2018, até final julgamento. No mais, citem-se os requeridos DETRAN, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e
VALQUIRIA, para que, querendo, apresentem contestação, no prazo de trinta dias e quinze dias, respectivamente. Intime-se. ADV: FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP)
Processo 1000239-47.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - MALACHIAS E PAVAN
LTDA EPP - Jonathan Ricardo de Paula - Intimação do requerente para que providencie, no prazo de cinco dias, o endereço
da(o) requerido(a) para fins de intimação, sendo certo que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos serão
extintos. - ADV: ALETHEA MALACHIAS FERREIRA (OAB 197560/SP)
Processo 1000521-85.2018.8.26.0457 (apensado ao processo 1003549-95.2017.8.26.0457) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compromisso - Jairo Felicio - Ana Maria Fernandes Bredda - Vistos. Ante a necessidade de reorganização da
pauta, redesigno a audiência de fls. 28 para o dia 06 de fevereiro de 2019, às 14:00 horas. Int. - ADV: RAFAEL FUZARO (OAB
388723/SP), CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA (OAB 270141/SP)
Processo 1000870-25.2017.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Abilio Joaquim Borges Ferreira - - Helena Cristina Rodrigues Ferreira - Matriz Assessorias - Manifeste-se o
autor no prazo de 05 dias indicando atual endereço do requerido visto que o AR da carta fl. 62 retornou com o motivo “mudouse”. Decorrido 30 dias sem manifestação, os autos serão extintos. - ADV: CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO (OAB 159844/SP),
SILVANA FORCELLINI PEDRETTI (OAB 275233/SP)
Processo 1001189-56.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Helton
Leandro Pereira Pedro - Vivo S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do requerente, relativamente ao
depósito judicial de fl.118. Por ocasião da retirada do mandado, anote-se no sistema informatizado a extinção do processo e
arquivem-se os autos. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARIANA LEAL (OAB 408048/SP),
RAFAEL FUZARO (OAB 388723/SP)
Processo 1001598-32.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Isabel
Cristina Dametto - Mikelli Vinicius dos Santos - Intimação do autor para que indique atual endereço do(a) requerido(a) visto que
as diligências no endereço informado na inicial e da pesquisa Infojud restaram negativas. Decorrido 30 dias sem manifestação,
os autos serão extintos. - ADV: MATHEUS PIOVATTO LINDO (OAB 371125/SP)
Processo 1001818-30.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Apparecida Unglaube Butigelli
- Banco Santander Brasil Sa - Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para DECLARAR inexigíveis
os débitos referentes aos descontos mensais de Tarifa de Mensalidade Pacote de Serviços realizados na conta corrente nº
01-015648-7 e, CONDENAR o requerido a RESTITUIR, em dobro, os valores debitados sob essa rubrica, nos cinco anos
que antecedem o ajuizamento da ação, corrigidos monetariamente segundo a Tabela Prática desse Tribunal de Justiça desde
a data do desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, até o efetivo pagamento. Expeçase o necessário. Extingo o processo com resolução de mérito com fundamento no art.487, inciso I, do CPC. Sem custas e
honorários ex vi legis. Na hipótese de recurso, o preparo será efetuado independentemente de intimação, nas quarenta e oito
horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da
Lei nº 11.608/03, sendo no mínimo 05 (cinco) UFESP’S para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da
Lei nº 9.099/95, sob pena de deserção, sem prejuízo do pagamento pelo porte de remessa e retorno. Caso não se proceda ao
recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo
inaplicável o artigo 1.007 do Código de Processo Civil. Em caso de indeferimento do benefício da gratuidade no momento do
exame de admissibilidade do recurso, será concedido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o recolhimento do preparo, a
contar da ciência do indeferimento. Façam-se as devidas anotações e comunicações, arquivando-se os autos após decorrido o
prazo legal. P.R.I.C. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/
SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º