Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
2780
sobre a devolução do ofício encaminhado à Estrutural Serv. Ind. Ltda. - ADV: SIMONE ELENO DE OLIVEIRA (OAB 151172/SP)
Processo 1004547-56.2018.8.26.0157 - Interdição - Tutela e Curatela - L.A.S. - J.S.L. - Manifeste-se o Curador Especial,
Dr.Leandro Martins Araújo, OAB n. 313.094/SP, nomeado em favor do requerido, no prazo de 05 dias. - ADV: ANTONIO
SARRAINO (OAB 104666/SP), LEANDRO MARTINS ARAUJO (OAB 313094/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO DE MOURA JACOB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA DA CUNHA CANTO MAZAGÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2019
Processo 0002618-05.2018.8.26.0157 (processo principal 1001480-20.2017.8.26.0157) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/A - Município de Cubatão - Torno nulo o terceiro parágrafo da decisão de
fls. 96. O credor deverá providenciar o peticionamento eletrônico no Portal e-SAJ, nos termos do Comunicado 394/15 (Sistema
Digital de Precatório e RPV). No mais, permanece a decisão como foi lançada. Int. - ADV: JOSE EDUARDO LIMONGI FRANÇA
GUILHERME (OAB 155812/SP), LUIZ CELSO RODRIGUES MADUREIRA (OAB 233895/SP)
Processo 0002873-94.2017.8.26.0157 (processo principal 1000442-07.2016.8.26.0157) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Teresinha Lucas de Carvalho Ferreira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Fls. 147: Diante da certidão de fls. 142, defiro o pedido de devolução do prazo. Int. Cubatão, 30 de janeiro de
2019 - ADV: THIAGO QUEIROZ (OAB 197979/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE), LEONARDO VAZ
(OAB 190255/SP)
Processo 1002047-17.2018.8.26.0157 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Clebson Souza Silva - Fls. 223/224:
Ciência às partes. Int. - ADV: SANDRA REGINA SANTOS MENEZES NUNES DA SILVA (OAB 142532/SP)
Processo 1003123-76.2018.8.26.0157 - Procedimento Comum - Acumulação de Cargos - Angel Gomes Martinez - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Expeçam-se os ofícios requeridos às fls. 22 item. “b”. Int. - ADV: PEDRO UMBERTO FURLAN
JUNIOR (OAB 226234/SP), TATIANA CAPOCHIN PAES LEME (OAB 170880/SP)
Processo 1003276-12.2018.8.26.0157 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Luciana Bragas Souza da Silva
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fixo os honorários periciais pela Tabela II, nos termos da Resolução
541/2007 do Conselho da Justiça Federal em R$600,00, esclarecendo que os honorários foram fixados nos termos do artigo 3º,
parágrafo único, da Resolução 541/2007, levando em consideração que o médico envolvido utiliza-se de consultório próprio,
dispondo de sua agenda, secretária, custos de consumo de energia, água, impressões de laudo, respostas a quesitos, etc,
não possuindo este Forum local disponível e apropriado para realização de referidas perícia. Ademais, o IMESC, órgão estatal,
que se utiliza de instalações próprias, em caso de perícias similares, cobra o valor de R$431,44, para custeio, em ações
acidentarias. O que não justifica o pagamento de R$200,00 aos peritos que arcam com todas as despesas para realização das
perícias. Expeça-se o necessário. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: WENDELL HELIODORO DOS SANTOS (OAB 225922/
SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE)
Processo 1003389-63.2018.8.26.0157 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Mauro dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fica a requerida intimada a apresentar
Contrarrazões no prazo legal. - ADV: ALVARO MICHELUCCI (OAB 163190/SP), ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS (OAB
184259/SP)
Processo 1003481-41.2018.8.26.0157 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Adenilton dos Santos Moreira INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Tendo em vista a omissão cometida no dispositivo da sentença, acolho
os embargos para declarar o quanto segue: “Posto isso, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito,
JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a autarquia a conceder o auxílio-doença previdenciário
e mantê-lo por 01 (um) ano, fazendo jus, portanto, ao auxílio doença previdenciário, sendo a data de início da incapacidade
a data da cirurgia março/2018 e o laudo pericial foi realizado em 18/08/2018, pagando em parcela única os valores que não
foram pagos, com correção monetária pelo INPC e juros de acordo com os índices da caderneta de poupança desde a citação,
devendo a autora submeter-se à tratamento intensivo e comprovado pelo período de 01 (um) ano, para posterior reavaliação”
No mais, a sentença não contém qualquer outra omissão, contradição ou obscuridade, portanto, subsiste tal como lançada. P.I.
- ADV: ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS (OAB 184259/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO PINATI DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENAN GOMES BOTANI GIMENES DE JESUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2019
Processo 0000058-56.2019.8.26.0157 (processo principal 0003967-92.2008.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - André
Luis de Oliveira Paula - Sorvetes Suples Industria e Comércio Ltda - - José Rodrigues da Silva - - Hdi Seguros S A - Vistos, I Tendo sido certificado o trânsito em julgado [fls. 81], anote-se a abertura da fase do cumprimento de sentença e intime a parte
devedora para cumprimento voluntário, na pessoa de seu patrono, pela imprensa oficial, para que, nos termos do art. 523, do
Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do débito exigido, conforme memorial de cálculo
apresentado [fls. 93/95]. Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente
[CPC, art. 513, §2º], exigindo diligências para sua localização junto à parte exequente, por ato ordinatório. Para o caso de não
cumprimento espontâneo, deverá a parte exequente apresentar cálculos atualizados, com a incidência da multa e honorários
para a fase de cumprimento, arbitrados em dez por cento [CPC, art. 523, §§1º e 2º], além da taxa de 1% sobre o total [art. 4º,
inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/03], sob pena de ter de arcar com o seu pagamento, por ocasião do levantamento. II Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 [quinze] dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
[CPC, art. 525]. III Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 [quinze] dias, independentemente de nova
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º