Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2742
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a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 4 - Ciência à exequente e arquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001356-44.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Intimação à Fazenda Municipal para manifestar-se em dez (10) dias, sobre o
resultado negativo do AR (Ausente). - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001364-21.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 4 - Ciência à exequente e arquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001374-65.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 4 - Ciência à exequente e arquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001375-50.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 4 - Ciência à exequente e arquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001376-35.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 4 - Ciência à exequente e arquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1500014-72.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJURU - Intimação a exequente para manifestar-se em dez (10) dias, sobre a certidão da Oficiala de Justiça
de fl. 74, do teor segte: “...dirigi-me ao endereço indicado, na data de 10 de janeiro de 2019, e aí sendo DEIXEI DE PENHORAR
E AVALIAR bens de Erasmo Antônio Maciel Cajuru ME, pois não encontrei bens de propriedade da empresa no imóvel, que é a
residência do representante legal Sr. Erasmo e sua família. Certifico, ainda, que fui informada que a executada encerrou suas
atividades há vários anos.” - ADV: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP), LUIS EVANEO GUERZONI (OAB
153337/SP)
Processo 1500015-57.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJURU - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. 4 - Ciência à exequente e arquivem-se os autos. - ADV: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP),
LUIS EVANEO GUERZONI (OAB 153337/SP)
Processo 1500082-22.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJURU - Vistos. Expeça-se mandado de citação, penhora, avaliação e intimação para embargos. Int. - ADV:
SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP), LUIS EVANEO GUERZONI (OAB 153337/SP)
Processo 1500156-42.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Intimação à Fazenda do Estado para manifestar-se em dez (10) dias, sobre o resultado negativo do
AR (Recusado). - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP), OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVES FERREIRA (OAB
151976/SP)
Processo 1500357-34.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJURU - Vistos, Homologo o acordo celebrado pelas partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais
efeitos, e SUSPENDO a execução pelo prazo concedido pela credora para que o(a) devedor(a) satisfaça a sua obrigação,
nos termos do art. 922 do CPC. Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, intime-se a exequente para informar sobre o
cumprimento do acordo, importando o seu silêncio em extinção do processo. Int. - ADV: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO
(OAB 148041/SP), LUIS EVANEO GUERZONI (OAB 153337/SP)
Processo 1500358-19.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJURU - Vistos, Homologo o acordo celebrado pelas partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais
efeitos, e SUSPENDO a execução pelo prazo concedido pela credora para que o(a) devedor(a) satisfaça a sua obrigação,
nos termos do art. 922 do CPC. Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, intime-se a exequente para informar sobre o
cumprimento do acordo, importando o seu silêncio em extinção do processo. Int. - ADV: LUIS EVANEO GUERZONI (OAB
153337/SP), SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP)
Processo 1500359-04.2018.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJURU - Vistos, Homologo o acordo celebrado pelas partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais
efeitos, e SUSPENDO a execução pelo prazo concedido pela credora para que o(a) devedor(a) satisfaça a sua obrigação,
nos termos do art. 922 do CPC. Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, intime-se a exequente para informar sobre o
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