Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2742
2498
(OAB 26626/SP), HUMBERTO RIGAMONTI (OAB 92904/SP), TADEU FRANCISCO RODRIGUES (OAB 350306/SP), HUGO
ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP)
Processo 0002891-73.2015.8.26.0129 - Procedimento Comum - Guarda - M.C.S. - M.E.A. - Aviso do Cartório à Requerida:
Nos termos do r. Despacho de fl.123, manifestar-se em 05 (cinco) dias acerca do abandono da causa pela parte autora. ADV: ANAÍS GOZZO PELLEGRINI (OAB 353936/SP), JOSANETE MONTEIRO GOZZO PELLEGRINI (OAB 341954/SP), FLAVIA
MICHELLE DOS SANTOS MUNHOZ GONGORA (OAB 226946/SP)
Processo 0002976-59.2015.8.26.0129 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Juliana Pelegrini
Gregorini - Banco do Brasil S/A - Fls. 276/285: Ciência às partes. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), DANIELA REIS MOUTINHO PERES (OAB 206187/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP)
Processo 0003186-81.2013.8.26.0129 (012.92.0130.003186) - Inventário - Inventário e Partilha - Neide Guimarães de
Azevedo e outro - Maria Helena de Azevedo - JOSÉ DE SOUZA CARVALHO FILHO - - MAISA DA SILVA AMBROZIO CARVALHO
- - Maria de Fátima Silos Castro - - Waldemar de Castro Junior - - Ivany Carvalho Teixeira de Lima - - WANDERLEY TADEU
DE AZEVEDO SILLOS - - Wladimir Azevedo Silva - - Flávia Parente Querido Azevedo - - RITA LOURENÇO DE AZEVEDO
- - Gustavo Henrique Guimarães de Azevedo - - Thomaz Paulo de Azevedo Filho - Vistos. Fl.276: regularize a z. serventia a
penhora requerida, mediante lavratura de Termo e anotação no rosto dos autos. Cumprida a providência, comunique-se ao e.
Juízo da 1ª Vara local e tornem os autos conclusos. Intime(m)-se e cumpra-se. - ADV: LUÍS LEONARDO TOR (OAB 181673/
SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), RITA DE CASSIA LOURENCO AZEVEDO (OAB
77277/SP), CLAUREA MONTEIRO DOS S CHALIAN (OAB 90266/SP), ANTONIO LEANDRO TOR (OAB 280992/SP), BRUNO
MAROTTI GIROLDO (OAB 327495/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 0003186-81.2013.8.26.0129 (012.92.0130.003186) - Inventário - Inventário e Partilha - Neide Guimarães de
Azevedo e outro - Maria Helena de Azevedo - JOSÉ DE SOUZA CARVALHO FILHO - - MAISA DA SILVA AMBROZIO CARVALHO
- - Maria de Fátima Silos Castro - - Waldemar de Castro Junior - - Ivany Carvalho Teixeira de Lima - - WANDERLEY TADEU
DE AZEVEDO SILLOS - - Wladimir Azevedo Silva - - Flávia Parente Querido Azevedo - - RITA LOURENÇO DE AZEVEDO - Gustavo Henrique Guimarães de Azevedo - - Thomaz Paulo de Azevedo Filho - Aviso do Cartório à Gustavo Henrique Guimarães
de Azevedo: Regularizar, em 15 dias, a sua representação processual. - ADV: CLAUREA MONTEIRO DOS S CHALIAN (OAB
90266/SP), ANTONIO LEANDRO TOR (OAB 280992/SP), BRUNO MAROTTI GIROLDO (OAB 327495/SP), RITA DE CASSIA
LOURENCO AZEVEDO (OAB 77277/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), MARCELO
ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), LUÍS LEONARDO TOR (OAB 181673/SP)
Processo 0003719-40.2013.8.26.0129 (012.92.0130.003719) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Cassio Bichoff - Vistos. Antes de decidir a respeito da desistência formulada pela FESP, frente ao que preceituam as
normas contidas nos arts. 9º, caput, e 10, ambos do CPC (vedação à decisão surpresa) que visam imprimir efetividade ao
contraditório, oportunizo ao executado o prazo de 05 (cinco) dias a fim de que teça(m) as considerações pertinentes à espécie.
Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: JOSE LUIZ FERNANDES (OAB 56607/SP), JOSE
RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP), GLAUCO FARINHOLI ZAFANELLA (OAB 204299/SP)
Processo 0004029-80.2012.8.26.0129 (129.01.2012.004029) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- CH Capital Eireli-EPP e outro - Foto Miyashiro Nonaka Revelações Fotográficas Ltda Me - - Ricardo Lopes da Silva - Aviso
do Cartório ao(à) Exequente: Apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito. - ADV: RODRIGO RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 405595/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES
RUEDA (OAB 16983/PE), CLÓVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO (OAB 28219/PE)
Processo 0004588-66.2014.8.26.0129 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lauro
Domingues - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Fls.181/200: mantenho a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Anotese a interposição e aguarde-se pelo resultado do agravo de instrumento. Fls.179/180: cuida-se de embargos de declaração
interpostos pelo exequente contra a decisão de fls.169/173vº, que acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo
executado e que teria sido omissa quanto à verba honorária prevista no título executivo judicial. É o, sucinto, relatório. Decido.
Recebo os embargos porque tempestivos. No mérito, nego provimento à irresignação. Isso porque, no que diz respeito ao
pagamento dos honorários advocatícios nos cumprimentos de sentença individuais das ações do IDEC, a decisão atacada se
fundamentou no entendimento jurisprudencial emanado da Egrégia 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, preventa para julgamento dos recursos das ações de execução da ação movida pelo IDEC no que concerne
à r. sentença oriunda da 6ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Diante de tal panorama, não padece a decisão
combatida, no tocante ao conteúdo, de contradição, omissão ou obscuridade a autorizar o manejo desta via para insurgência.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e a eles NEGO PROVIMENTO, mantendo a decisão de fls.169/173vº tal
como lançada, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime(m)-se e cumpra-se. - ADV: NATALINO APOLINARIO (OAB
46122/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP),
MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0005347-69.2010.8.26.0129 (129.01.2010.005347) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.P.A. - - M.P.A. - M.R.A.
- Vistos. Fl.290: defiro. Para tanto, apresente a parte autora demonstrativo discriminado e atualizado do débito, no prazo de 05
(cinco) dias. Com a vinda, intime-se pessoalmente o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado ou
apresentar impugnação, sob pena de homologação do cálculo. Decorrido o prazo sem pagamento ou impugnação, intime-se a
parte autora para manifestação em termos de regular prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Ciência
ao Parquet. Intime(m)-se e cumpra-se. - ADV: ROSEMEIRE MASCHIETTO BITENCOURT (OAB 129494/SP), CARMEN ZILDA
MANOEL BARRETO (OAB 144062/SP)
Processo 0005462-56.2011.8.26.0129 (129.01.2011.005462) - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Katya Simone Bucci - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Kely Mara Rodrigues Mariano Ribas - - Nelson
Vallim Marcelino Júnior - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (fls.437/437vº) em que o ente público
executado alega a existência de um excesso de execução no valor de R$ 2.294,75 (dois mil, duzentos e noventa e quatro reais
e setenta e cinco centavos) em decorrência de erros no(a): a) tabela de atualização aplicada na conta; b) cálculo dos reflexos
sobre décimo terceiro e férias; c) data e apuração dos juros; e d) desconto de assistência médica e contribuição previdenciária.
Chamada a se manifestar, depois de findo o prazo, pugnou a credora pela dilação (fl.445), a qual restou indeferida, ressalvada
a comprovação de justa causa (fl.446). Superado o prazo para comprovação da justa causa/interposição de recurso (fl.448),
os autos foram remetidos à contadoria do juízo, que por sua vez sustentou não possuir subsídios técnicos (fl.449). Instadas
as partes, ratificou a Fazenda o cálculo por ela apresentado (fl.454), tendo a credora quedado-se silente (fl.455). DECIDO. O
artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária
pela TR para condenações impostas à Fazenda Pública foi julgado inconstitucional, e o índice que deve ser aplicado é o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º