Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
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VINICIUS JOSE ALVES AVANZA (OAB 314247/SP), HENRIQUE DE ALMEIDA AVILA (OAB 295550/SP)
Processo 0006013-60.2017.8.26.0053 (processo principal 1045241-30.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - MARINA BONIFACIA MOREIRA SILVA MAXIMO - - NADIR APARECIDA
FERREIRA - - ROSELIA MARIA DE OLIVEIRA - - MARIA JOANA ARAUJO VIANA - - MARIA DONILIA MIRANDA - - ELAINES
ELIANE VILLANTE - - IVONETE MARIA ALVES SANTOS - - MARIA DAS GRAÇAS GOMES RICARDO - - GENILDA CASSIA
CAVALCANTE DA SILVA - - MARIA EUNICE DE PAULO ALMEIDA - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 59:
manifeste-se a executada. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB
196179/SP), ELPIDIO MARIO DANTAS FONSECA (OAB 103289/SP)
Processo 0007022-23.2018.8.26.0053 (processo principal 1023727-50.2016.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Raia Drogasil S/A - Vistos. Fls. 216: uma vez julgado improcedente
o pedido e tornado sem efeito a tutela, há que se deferir a conversão do depósito em renda. Por outro lado, a apresentação do
pedido, nada obstante o necessário indeferimento, não configura má-fé. Intime-se. - ADV: RODRIGO OLIVEIRA SILVA (OAB
287687/SP), CLAUDIA DE CASTRO CALLI (OAB 141206/SP), MARIA BERNADETE BOLSONI PITTON (OAB 106081/SP),
PASQUAL TOTARO (OAB 99821/SP), ELISA VIEIRA LOPEZ (OAB 301792/SP), VINICIUS JOSE ALVES AVANZA (OAB 314247/
SP)
Processo 0007637-13.2018.8.26.0053 (processo principal 1019987-55.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Remuneração - Manoel Gouveia Júnior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Preenchidos os
requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nos próprios
autos. Intime-se. - ADV: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO (OAB 302130/SP), NATALICIO BATISTA DOS SANTOS (OAB
339500/SP)
Processo 0009511-67.2017.8.26.0053 (processo principal 0049238-09.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Virginia Maria dos Santos - - Rosana Oline da Rocha - - Anete
de Sousa Cruz - - Ricardo de Araujo Lima e outro - Fazenda do Estado de Saõ Paulo FESP - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no
prazo de 30 (trinta) dias nos próprios autos. Intime-se. - ADV: PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP), JULIANA
GUEDES MATOS (OAB 329024/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO
(OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP),
ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 0009893-60.2017.8.26.0053 (processo principal 0105140-83.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Priscila de Camargo Soares
- - Maria Rodrigues de Campos Monteiro - - Maria Teresa Holtz Soares - - Marly Ruth de Medeiros Cremm - - Miriam Oliveira do
Amaral Paes - - Nilza Maria Possenti Silveira - - Nilza Lopes Lourenço - - Maria Malori Pinheiro de Camargo - - Regina Aparecida
de Arruda Campos Trevizan - - Rosemary Antunes da Rosa Milazzotti - - Sonia Cerqueira Marques de Almeida - - Theresinha
de Oliveira Pinto - - Terezinha Rodrigues da Silva - - Wanda Therezinha Cavariani Ferreira - - Wani do Carmo Cavariani Gomes
- - Joel Pereira - - Maria Aparecida Rodante Longhi - - Angela Maria Checo Martinelli - - Edi Galvão de França Sgorlon - - Eny
Liberatoscioli Melo Toledo - - Eunice Leite da Mota - - Gilberto de Almeida Carneiro - - Iracema Strube Fernandes Rosolen - Maria Lucia Saroba - - Maria Ascensao Alves de Barros - - Maria do Carmo de Campos Vegian - - Maria do Carmo Reali de
Souza - - Maria Cecilia Aires Sucena - - Maria Cristina Almeida Machado Sicar - - Maria Lucia Caio Cavalieri - Fazenda do Estado
de São Paulo e outro - Digam os autores sobre o prosseguimento e/ou extinção em (10) dez dias. - ADV: ANDRÉ DOMINGUES
FIGARO (OAB 171101/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO
DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO
DIAS (OAB 102398/SP), DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP)
Processo 0010834-10.2017.8.26.0053 (processo principal 1009565-84.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - Ademar Pedro Marino - - Giniria Cezar da Silva - - Nadir Pires
Herrera - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido
de cumprimento de sentença. Intime-se a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nos próprios autos. Intime-se. - ADV: ELPIDIO MARIO
DANTAS FONSECA (OAB 103289/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI
(OAB 292393/SP)
Processo 0011006-15.2018.8.26.0053 (processo principal 1052657-78.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Victor Gonçalves Rosa - São Paulo Previdência - SPPrev - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos
(fls. 67/70, 65, 59/62 e 53/55). A fim de que seja dado início ao cumprimento da obrigação de pagar, necessário que haja a
correta implementação da obrigação de fazer concernente à implementação da pensão, nos moldes do julgado. Havendo dúvida
acerca da correção do cumprimento da obrigação de fazer, determino à executada que traga aos autos a documentação relativa
ao seu cumprimento (implementação da pensão), no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, providencie a exequente a juntada da
cópia da decisão que deferiu a liminar nos autos principais. Prazo: quinze dias. Após, tornem-me conclusos. Int. - ADV: BRUNA
TAPIE GABRIELLI (OAB 234953/SP), MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER (OAB 97980/SP), FELIPE PENTEADO
BALERA (OAB 291503/SP), VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN (OAB 156854/SP)
Processo 0011687-53.2016.8.26.0053 (processo principal 0617182-10.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Regina Isabel Rocha Pinto e Silva - - Jorge Puppo - - Shirley Marye Ramponi Almeida - - Maria Angela
Cizotto - - Gedeon Barreto Mota - - Inez da Silva Souza Soares - - Maria Ester Modolo Carvalho - - Juracy Gomes - - Sivarley
Costa Rodrigues Rauseo - - Sandra Regina da Silva - - Roseli Rosa - - Marcia Regina Amancio Zabuska - - Carlos Alberto Chede
- - Adriana Malosso Marin - - Vania Loureiro Soares - - Sandra Sguerre Lotto - - Dilza França Diaz - - Valdomira Santos Pupo - Inez Pioker Klepa - - Agnaldo Siedlarczyk - Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos (254/260
e 228/237). Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda do Estadoor em face da decisão de fls. 222/223,
arguindo a ocorrência de omissão. Os embargados ofereceram manifestação (fls. 254/260). Anotados esse dados, não constato
omissão intrínseca à decisão, possuindo os embargos natureza meramente infringente. Mantenho a decisão de fls. 222/223, por
seus próprios fundamentos, salientando mais uma vez que foi ressalvado aos exequentes a cobrança de eventuais diferenças
conforme aquilo que vier a ser definitivamente consolidado quanto ao Tema nº 810 do STF, atrelado ao RE nº 870.947. O
decidido pelo STF ainda não transitou em julgado, notadamente por conta de embargos declaratórios aos quais foi concedido
efeito suspensivo, por decisão datada de 24 de setembro de 2018, tendo sido incluído para a pauta de julgamento do dia 20 de
março de 2019, conforme hoje verifico na pesquisa de andamento junto ao site da Suprema Corte. Além disso, os exequentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º