Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
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Queiroz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Trata-se de Procedimento Comum ajuizada por Paulo Wilson Gomes
de Queiroz contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ainda em fase de conhecimento. Fls. 211: Indefiro. Infelizmente a
nomeação de peritos de psicologia pela tabela da Defensoria vem mais tarde sendo questionada pelos profissionais indicados
para que haja complementação do valor por certidão judicial, criando-se embaraços ao processo. Cumpra-se a decisão anterior.
Int. - ADV: NATHALIA MARIA PONTES FARINA (OAB 335564/SP), LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/
SP)
Processo 1036473-47.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Licenças / Afastamentos - Felix Plácido de Almeida Carvalho
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo a APELAÇÃO. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo
1010 do CPC). Intime-se o apelado para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Se invocadas PRELIMINARES, em
mesmo prazo, ao apelado (artigo 1009 do CPC). Observe-se eventual participação do Ministério Público. Após, consertados,
subam os autos a d. Seção de Direito Público. Int. - ADV: RITA KELCH (OAB 140091/SP), FABIO ROBERTO GASPAR (OAB
124864/SP)
Processo 1036672-98.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Pagamento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Manifeste-se o Estado de São Paulo sobre a certidão negativa (fl. 399) do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ERIC
RONALD JANUARIO (OAB 237073/SP)
Processo 1036836-34.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - Gabriel Felipe
Andrade dos Santos - Prefeitura Municipal de São Paulo - VISTOS. Trata-se de Procedimento Comum ajuizada por Gabriel
Felipe Andrade dos Santos contra Prefeitura Municipal de São Paulo, ainda em fase de conhecimento. Defiro prazo de dez dias
consoante solicitado pela parte autora. Com a manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI
(OAB 129679/SP), ANA PAULA BIRRER (OAB 176193/SP), LUIZ ROQUE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302897/SP)
Processo 1036851-66.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Clehiton dos Santos
Carvalho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Trata-se de Procedimento Comum ajuizada por Clehiton dos
Santos Carvalho contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ainda em fase de conhecimento. Fls. 330/338: Mantenho a
decisão por seus próprios fundamentos. Eventual irresignação deverá ser objeto de recurso próprio junto à Superior Instância.
Int. - ADV: LEDA KAORU HARAGUCHI (OAB 374905/SP), ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO (OAB 181735/SP)
Processo 1037724-32.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Estela Borges Empreendimentos
Imobiliarios S.A - Prefeitura do Municipio de São Paulo - VISTOS. Trata-se de Procedimento Comum ajuizada por Estela Borges
Empreendimentos Imobiliarios S.A contra Prefeitura do Municipio de São Paulo, ainda em fase de conhecimento. O desenlace
da demanda passa pela perícia de engenharia civil e contabilidade. Determino assim a PROVA PERICIAL. Nomeio Alexandre
Cunha Santana para a realização da prova de engenharia. Nomeio Vania M. C. Moutinho para perícia contábil. As partes
deverão apresentar quesitos e assistentes, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Uma vez apresentados, intime-se o
perito para estimar honorários periciais. Uma vez apresentados, tornem para fixação. Adianto desde logo que uma vez fixados,
independente de nova ordem, a responsabilidade pelo recolhimento do valor fixado a título de honorários periciais ficará a cargo
da parte autora, que em 10 dias deverá comprovar nos autos depósito, sob pena de preclusão. Tão logo depositado, e somente
quando depositado o valor integral, dar-se-á início imediato aos estudos, intimando a serventia o perito nomeado, que deverá
entregar conclusão no prazo de 40 (quarenta) dias úteis. Ao PERITO JUDICIAL também desde logo fica registrado que não será
admitida prorrogação injustificada dos prazos concedidos, devendo em qualquer hipótese de dificuldade, comunicar ao Juízo via
petição eventual atraso, inclusive, se e para quando aguarda eventuais documentos complementares solicitada a alguma das
partes. Int. - ADV: THIAGO SPINOLA THEODORO (OAB 329867/SP), ISABELLA MÜLLER LINS DE ALBUQUERQUE JORDAN
(OAB 188987/SP), RODRIGO ANTONIO DIAS (OAB 174787/SP), ERNESTO LIMA LINO DE OLIVEIRA (OAB 393236/SP)
Processo 1037878-50.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Gratificação de Incentivo - Amauri Ribeiro Caraça e outros
- SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - VISTOS. F. 194/195: Cuida-se de embargos de declaração oferecido contra sentença
proferida em Procedimento Comum ajuizada por Amauri Ribeiro Caraça e outros contra SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV.
Alega a embargante erro do Juízo quando da condenação da sucumbente a honorários sob critério de valor da condenação,
haja vista impossibilidade de liquidação no atual momento processual. Relatados. Decido. Deixo de abrir vista à parte contrária,
porquanto a matéria ventilada concerne de fato a erro material do Juízo, passível de correção ex officio. Ante o exposto, acolho
os aclaratórios e lhes dou provimento para esclarecer que a verba honorária fica fixada sobre o valor devido, que ilíquido neste
momento, será oportunamente calculado, tudo conforme artigo 85 e §§, do Código de Processo Civil. Sabido que o § 4º do
artigo 85 do Código de Processo Civil, prevê que as alíquotas devem ser fixadas após a liquidação. Entretanto, ainda assim
já com alíquota, por eficiência, cooperação, celeridade e concentração, entendo que nada impede a fixação percentual desde
logo, a fim de facilitar a tramitação. Fica esta decisão fazendo parte integrante da sentença. P.R.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO
BRANCO (OAB 143911/SP), IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1037963-36.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Equilíbrio Financeiro - Atlântico Sul Segurança e Vigilância
Eireli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Trata-se de Procedimento Comum ajuizada por Atlântico Sul
Segurança e Vigilância Eireli contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ainda em fase de conhecimento. Fls. 327/330:
Com razão a parte autora. Reconsidero a decisão retro quanto à determinação de deposito dos honorários. Intime-se o perito
acerca da situação dos autos, consignando tratar-se de parte autora a quem fora deferida gratuidade judiciária para que ele se
manifeste sobre aceitação do encargo. Fls. 326: Sem prejuízo, proceda a parte autora à vinda da informação requerida pela ré,
discriminando as demandas judiciais trabalhistas que não foram por ela adimplidas, resultando em responsabilização subsidiária
da Fazenda do Estado. Cumpra-se no prazo de 30 dias. Com a vinda da informação, dê-se vista à Fazenda Estadual para
manifestar-se no prazo de dez dias. Decorridos, tornem. Int. - ADV: RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP), LILIANE
KIOMI ITO ISHIKAWA (OAB 106713/SP), DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP)
Processo 1038290-78.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - AGUINALDO DOS SANTOS RIBEIRO
- CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - VISTOS. Trata-se de Procedimento Comum ajuizado por AGUINALDO
DOS SANTOS RIBEIRO contra CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR, no qual há possível defeito a ser sanado.
O valor da causa marcado é R$ 455,00. Considerando que o valor da causa no importe atual é reduzido e causa incompetência
absoluta das Varas de Fazenda Pública, emende o autor sua petição inicial, ou, se o caso, desde logo requeira a remessa ao
JEFAZ. Assim, antes de decidir, em COOPERAÇÃO (artigo 6º do CPC) e para garantia da NÃO SURPRESA (artigo 9º do CPC),
querendo, manifeste-se a parte sobre as razões apresentadas, sob pena de no silêncio, os autos serem remetidos ao JEFAZ.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP), RITA DE CASSIA CONTE QUARTIERI (OAB 92839/SP)
Processo 1038698-74.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Patricia de Oliveira Fernandes
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Trata-se de Procedimento Comum ajuizada por Patricia de Oliveira
Fernandes contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ainda em fase de conhecimento. Fls. 343: Defiro intimação do patrono
de UNIMED Paulistana, Dr. José Carlos Alvarenga Mattos, OAB/SP 62674 para que preste informações acerca da localização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º