Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2748
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Processo 0000489-18.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1011914-59.2017.8.26.0451) (processo principal 101191459.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Assembléia - Associação do Loteamento Jardim Laranjal - Fabrício de Oliveira
Teixeira Lopes - - Vivian de Alvarenga Lucci - Vistos. I - Observando a gratuidade processual ou as despesas recolhidas, defiro o
pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Sem dar ciência à parte contrária, providencie
a Serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor
indicado na execução. II - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes à resposta,
libere-se eventual indisponibilidade excessiva. III - Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é impenhorável(is)
e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. IV - Em
caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do CPC,
tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. V - Decorrido o prazo supracitado sem impugnação,
fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, devendo a
instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada
ao juízo da execução. VI - Com a comunicação da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos
pendentes de apreciação, expeça-se o alvará de levantamento em favor do credor, devendo ser observado antes eventual
anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação. VII - Infrutífera a ordem, ou encontrados
apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo,
liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. VIII - Em
caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, suspendo a execução nos termos do artigo 921, inciso III, §§ 1º e 2º, com
prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º do CPC, remetendo-se os autos ao arquivo. Intime-se. (Fica(m) intimado(s) o(s)
executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), da INDISPONIBILIDADE do valor de R$ 411,11 efetuada via BACENJUD
às fls. 26/28, para, querendo, impugná-la no prazo de 5 (cinco) dias nos termos do artigo 841 e 854, § 3º, ambos do NCPC) ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), FERNANDO CESAR BARBOSA (OAB 288735/SP), FÁBIO DE PAULA
VALADÃO (OAB 186021/SP), ROSANA DA ROCHA LUSTOSA SANTOS (OAB 394551/SP)
Processo 0002350-39.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1006574-37.2017.8.26.0451) (processo principal 100657437.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Agenor de Godoy - Adalberto Luiz de Souza - Fica
pela presente publicação intimado o autor, através de seu patrono, do ofício juntado a fls. 88/92. - ADV: VANESSA BUCHIDID
MARQUES (OAB 346235/SP), CAIO ALMEIDA MARQUES (OAB 406719/SP)
Processo 0002350-39.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1006574-37.2017.8.26.0451) (processo principal 100657437.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Agenor de Godoy - Adalberto Luiz de Souza - Fica(m)
intimada(s) a parte autora para se manifestar sobre a petição ou ofício juntada(o), no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: VANESSA
BUCHIDID MARQUES (OAB 346235/SP), CAIO ALMEIDA MARQUES (OAB 406719/SP)
Processo 0004853-77.2011.8.26.0451 (451.01.2011.004853) - Cumprimento de sentença - Condomínio - José Florival
Santana - - Ana Cecilia da Silva Sant’ana - Maria Aparecida Clemente Rufino de Oliveira - - Elisabete Aparecida Clemente
Manoel - - Melissa Alexsandra Clemente - - Maria Carolina Lombardi Clemente - - Andréia Clemente - - Mario Sérgio Lombardi
Clemente - - Aparecida Antonia da Matta Clemente - - Lucilena Aparecida Clemente - - Eliana Cristina Clemente Mendes - João
Luis de Almeida Prado - - Washington Luiz Pereira Vizeu - - VIZEU LEILOEIRO OFICIAL - WASHINGTON LUIZ PEREIRA VIZEU
- Vistos. Ciente do certificado supra. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, nos termos do comunicado CG
n° 1789/2017. Intime-se - ADV: MARIO AFONSO BROGGIO (OAB 305064/SP), PAULA SAMPAIO DA CRUZ (OAB 115066/SP),
SANDRA MARIA GALDINO (OAB 145565/SP), CRISTIANE MARIA TARDELLI DA SILVA (OAB 192877/SP), ANTONIO MESSIAS
GALDINO (OAB 19604/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA DEL PINO
(OAB 263820/SP), ALVARO HENRIQUE EL-TAKACH DE SOUZA SANCHES (OAB 291391/SP)
Processo 0006248-60.2018.8.26.0451 (processo principal 0009709-50.2012.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Rodrigo Romano Moreira - Alcides Moraes Sampaio Filho - Vistos. Ante certidão de fls. 180, proceda-se
a transferência dos valores bloqueados a fls. 99/100 e expeça-se alvará de levantamento em favor do autor. Após, aguarde-se
o decurso de prazo da decisão de fls. 179. Intime-se. - ADV: RODRIGO ROMANO MOREIRA (OAB 197500/SP), JULIO LOPES
(OAB 42263/SP), MARIA VALDEREZ NUNES DE CAMPOS (OAB 139826/SP), LUIZ EDUARDO LOPES (OAB 287138/SP)
Processo 0006248-60.2018.8.26.0451 (processo principal 0009709-50.2012.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Rodrigo Romano Moreira - Alcides Moraes Sampaio Filho - Ciência ao exequente do registro da
indisponibilidade aprovada, via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, à fl. 184. No mais, certifico que realizei a
transferência dos valores bloqueados para conta judicial, via BACENJUD, às fls. 185/186. - ADV: RODRIGO ROMANO MOREIRA
(OAB 197500/SP), JULIO LOPES (OAB 42263/SP), LUIZ EDUARDO LOPES (OAB 287138/SP), MARIA VALDEREZ NUNES DE
CAMPOS (OAB 139826/SP)
Processo 0006248-60.2018.8.26.0451 (processo principal 0009709-50.2012.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Rodrigo Romano Moreira - Alcides Moraes Sampaio Filho - Vistos. Fls. 188/198: ciente do v. Acórdão que
negou provimento ao agravo do executado. Diga em prosseguimento. Intime-se - ADV: MARIA VALDEREZ NUNES DE CAMPOS
(OAB 139826/SP), RODRIGO ROMANO MOREIRA (OAB 197500/SP), JULIO LOPES (OAB 42263/SP), LUIZ EDUARDO LOPES
(OAB 287138/SP)
Processo 0006248-60.2018.8.26.0451 (processo principal 0009709-50.2012.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Rodrigo Romano Moreira - Alcides Moraes Sampaio Filho - Ciência as partes da resposta do registro
da indisponibilidade aprovada, via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, às fls. 213/249. - ADV: RODRIGO ROMANO
MOREIRA (OAB 197500/SP), MARIA VALDEREZ NUNES DE CAMPOS (OAB 139826/SP), JULIO LOPES (OAB 42263/SP),
LUIZ EDUARDO LOPES (OAB 287138/SP)
Processo 0007031-23.2016.8.26.0451 (processo principal 0001849-61.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Guimarães Sanches Advogados - Guilherme Delicoli Rodrigues - Vistos. I - Fl. 120/121: Ante a indicação
da Defensoria, nomeio o(a) Dr(a) Flavia Cristina Penteado Martins Gonzalez OAB 338162/SP para atuar como curador especial
ao executado intimado por edital, que deverá observar o decidido a fl. 97. II - Abra-se vista a(o) curador(a) nomeado(a). III Ante a nova nomeação, exclua-se a patrona de fl. 122. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA (OAB 888888/SP), FLAVIA
CRISTINA PENTEADO MARTINS GONZALEZ (OAB 338162/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB
220568/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 0007511-30.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1002345-68.2016.8.26.0451) (processo principal 100234568.2016.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - José Roberto de Oliveira
Equipamentos de Som - Me - Tiago Ferreira Salles - - Edmar Filipe da Silva - Fica a parte autora intimada para materializar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º