Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2749
2199
Morais Lima - - Daniela Cristina Nogueira dos Reis Morais Lima - - Rafael Morais Lima e outro - Claudia Elisa da Costa Conforme se verifica a pág. 508, o réu RAFAEL MORAIS LIMA foi devidamente citado por edital e ofereceu contestação a pág.
523/524, ensejando, portanto, a sentença de pág. 646/648. Assim, rejeita-se liminarmente a impugnação de págs. 724/728. No
mais, regularize a parte postulante a petição de págs. 730/731 que encontra-se apócrifa. Após e preclusa a presente decisão,
remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: VALDEMIR
EDUARDO NEVES (OAB 109122/SP), ERICK FALCAO DE BARROS COBRA (OAB 130557/SP), ELLEN FALCÃO DE BARROS
COBRA PELACANI (OAB 172559/SP), PATRICIA COSTA (OAB 241246/SP), RICARDO VILARRASO BARROS (OAB 84572/
SP)
Processo 0044695-40.2012.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Inaja Lucia Truffi Kalil - Manifeste-se a
parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o depósito de página(s) 385, referente a 6ª parcela do acordo. - ADV: AFRANIO
DE JESUS FERREIRA (OAB 223254/SP), RACHEL TEREZINHA DA SILVA (OAB 113721/SP)
Processo 0047133-73.2011.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CANVAS RECUPERAÇÃO
DE CRÉDITO PETROS FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO (“FUNDO CANVAS”) e outro Barão Engenharia Ltda - - Antonio Carlos Wolff Nadolny e outro - MARIA GORETI WOLFF NADOLNY e outro - MARCONDES
GRECCO GESTÃO DE BENS PRÓPRIO LTDA - Expeça-se mandado de averbação da fraude à execução referente à fração
ideal de 1/3 do imóvel matriculado sob o n. 27.694, junto ao RIA de São Sebastião. Lavre-se o competente termo de penhora
das frações ideais correspondentes a 1/2 do imóvel matriculado sob o n. 4.927 junto ao RIA da Comarca de Paraibuna, 1/2 do
imóvel matriculado sob o n. 4.928 junto ao RIA da Comarca de Paraibuna, 1/2 do imóvel matriculado sob o n. 98.105 junto ao 5º
RIA da Comarca de São Paulo, e 1/6 do imóvel matriculado sob o n. 27.694 junto ao RIA da Comarca de São Sebastião, todos
de propriedade do réu ANTONIO CARLOS WOLFF NADOLNY, pelo qual fica o réu nomeado depositário, intimando-se pela
Imprensa Oficial. Expeça-se mandado para intimação do respectivo cônjuge, nos termos do Artigo 842 do CPC e dos eventuais
coproprietários, nos termos do Artigo 843 do CPC, os quais deverão ser futuramente intimados ainda acerca de eventual
designação de alienação judicial, com antecedência mínima de cinco dias, nos termos do Artigo 889, inciso II, do CPC. Feitas
as intimações, proceda-se a averbação da penhora on line, via sistema ARISP. Sem prejuízo, manifeste-se a parte postulante
no prazo de 05 dias, acerca do alegado a pág. 1103. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE MORAES CANELAS (OAB 163532/SP),
SEBASTIÃO EVAIR DE SOUZA (OAB 167140/SP), JOSE EDUARDO MIRAGAIA RABELO (OAB 259164/SP), ALEXANDRE
ESPÍNDOLA CATRAMBY (OAB 102375/RJ), AMANDA CRISTINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 380749/SP), CARLOS VICTOR
PAIXAO XIMENES (OAB 422252/SP)
Processo 0047133-73.2011.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CANVAS RECUPERAÇÃO
DE CRÉDITO PETROS FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO (“FUNDO CANVAS”) e outro - Barão
Engenharia Ltda - - Antonio Carlos Wolff Nadolny e outro - MARIA GORETI WOLFF NADOLNY e outro - MARCONDES GRECCO
GESTÃO DE BENS PRÓPRIO LTDA - Mandado de Averbação e Ofício disponíveis para impressão e encaminhamento pela
parte exequente. - ADV: AMANDA CRISTINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 380749/SP), RODRIGO DE MORAES CANELAS
(OAB 163532/SP), SEBASTIÃO EVAIR DE SOUZA (OAB 167140/SP), JOSE EDUARDO MIRAGAIA RABELO (OAB 259164/SP),
ALEXANDRE ESPÍNDOLA CATRAMBY (OAB 102375/RJ), CARLOS VICTOR PAIXAO XIMENES (OAB 422252/SP)
Processo 0047133-73.2011.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CANVAS RECUPERAÇÃO
DE CRÉDITO PETROS FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO (“FUNDO CANVAS”) e outro Barão Engenharia Ltda - - Antonio Carlos Wolff Nadolny e outro - MARIA GORETI WOLFF NADOLNY e outro - MARCONDES
GRECCO GESTÃO DE BENS PRÓPRIO LTDA - Nos termos do Provimento CG n.° 28/2014 de 28/10/2014, deve a parte autora
providenciar/complementar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de 3 UFESP’s (Interior: 03 UFESP’s
= R$ 79,59 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$
13,27), recolhida necessariamente no Banco do Brasil - Ag. 5971-4, c/c. 950001-4, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: CARLOS
VICTOR PAIXAO XIMENES (OAB 422252/SP), SEBASTIÃO EVAIR DE SOUZA (OAB 167140/SP), JOSE EDUARDO MIRAGAIA
RABELO (OAB 259164/SP), ALEXANDRE ESPÍNDOLA CATRAMBY (OAB 102375/RJ), AMANDA CRISTINA TEIXEIRA DE
OLIVEIRA (OAB 380749/SP), RODRIGO DE MORAES CANELAS (OAB 163532/SP)
Processo 0057998-24.2012.8.26.0577 - Procedimento Comum - Liquidação - José Wenceslau Palmeira - Banco do Brasil S/A
- Primeiramente, proceda a serventia às anotações necessárias quanto à renúncia da advogada da parte postulante, Dra. Ingrid
Alessandra Caxias Prado. Sem prejuízo, tendo em vista que o valor estimado a fls. 236 não extrapola os limites estabelecidos
na tabela do IBAPE, levando-se em consideração o tempo a ser gasto na realização da avaliação, rejeito a impugnação de
fls. 253/255 e fixo os honorários periciais em R$ 988,20. Providencie a parte executada, no prazo de 10 dias, o depósito dos
honorários em conta judicial. Após, à perícia. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), ERICA ADRIANA ROSA CAXIAS DE ANDRADE (OAB 293538/SP)
Processo 0060210-52.2011.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - - Fundo
de Recuperação de Ativos - Fundo de Inv.Direitos Cred. n/ Padronizado - Supermercado Via Max Ltda - - Jefferson Boschetti Tendo em vista os termos da certidão de fls. 289, abra-se nova vista à Defensoria Pública. Int. - ADV: PATRICIA COSTA (OAB
241246/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), RAFAEL DE MELLO E SILVA DE OLIVEIRA (OAB
246332/SP)
Processo 0077548-93.1998.8.26.0577 (577.98.077548-9) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - JESUINO
DIAS DE ALMEIDA - I.N.S.S. - Conheço dos embargos opostos e dou provimento, para o fim de declarar a omissão contida
na decisão proferida. Com efeito, verifica-se a ausência de apreciação da petição de fls. 432/434, no que tange à apuração
de eventual saldo remanescente em favor da parte postulante, na medida em que o processamento deve se dar no presente
feito e não como constou nas determinações de fls. 470 e 475, porquanto o incidente processual diz respeito tão somente à
expedição do precatório. Dessa sorte, reconsidero as determinações de fls. 470 e 475, para que a apuração de eventual saldo
remanescente seja processada nos autos principais. Assim, abra-se vista ao INSS para que se manifeste acerca do pedido de
fls. 432/434. - ADV: LUIZ ANTONIO COTRIM DE BARROS (OAB 77769/SP)
Processo 0088884-94.1998.8.26.0577 (577.98.088884-9) - Procedimento Comum - Benfeitorias - JOSE GONCALVES DOS
SANTOS e outro - NILTON SILVA (ESPOLIO) REP POR MARIA APARECIDA CHAVES SILVA e outros - O STJ, no julgamento do
incidente de assunção de competência (IAC 1/STJ), no do Recurso Especial 1.604/412/SC, publicado no DJE do dia 22 de agosto
de 2018, reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente, sob a vigência do CPC de 1973, estabelecendo os pressupostos
jurídicos que devem ser observados para a declaração desta, mesmo que de ofício, pelo Poder Judiciário, assetando-se, na
ocasião que: Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por
prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único,
do Código Civil de 2002. O termo inicial do prazo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do
prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º