Disponibilização: terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2752
1094
à disposição dos autos em epígrafe Ao MM. Juiz da 5ª Vara Cível de Jundiaí, as providências que se fizerem necessárias no
sentido de que seja procedida a penhora no rosto dos autos nº 1037066-03.2014.8.26.0100, sobre 30% (trinta por cento), do
valor a que tem direito o aqui executado Edison Ferreira de Azevedo, CPF 299.073.858-40; até o montante no valor de R$
26.499,58 - dezembro/2018, devendo a quantia efetivamente penhorada ser transferida para uma conta judicial à disposição dos
autos em epígrafe. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando o cartório o encaminhamento
por e-mail. Intime-se. - ADV: TATHYANA CHAVES DE ANDRADE (OAB 184871/SP), ROBERTA DE OLIVEIRA AZEVEDO (OAB
368737/SP)
Processo 0003198-98.2017.8.26.0309 (processo principal 1008577-08.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - IBE Business Education de São Paulo Ltda. - VALTER PEREIRA NEVES - Vistos, Ciência à exequente
quanto ao ofício resposta Serasa. No mais, fica o executado intimado, pela publicação deste, para, no prazo de 10 dias, indicar
bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à
dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Decorrido o
prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do
prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por
prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICARDO BONATO (OAB 213302/SP), ALESSANDRO DA SILVA
(OAB 187024/SP)
Processo 0006083-22.2016.8.26.0309 (processo principal 1004934-08.2015.8.26.0309) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Banco Daycoval S/A - Coroa Indústria e Comércio S.a. (Em Recuperação Judicial) - Adnan
Abdel Kader Salem - Ante ao retro certificado, tragam as partes informações sobre o julgamento do agravo de instrumento
interposto. - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), FABIO CARRARO (OAB 256467/SP), EDGAR DE NICOLA
BECHARA (OAB 224501/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 0010204-25.2018.8.26.0309 (processo principal 1008895-88.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - FLÁVIA PRETEROTTE - Ympactus Comercial S/A - Vistos. Aguarde-se no
arquivo por manifestação útil. Int. - ADV: DÉBORAH PALMEIRA MIZUKOSHI (OAB 276290/SP), GILBERTO ANTONIO CINTRA
SANCHES (OAB 272885/SP), HORST VILMAR FUCHS (OAB 342363/SP)
Processo 0011962-39.2018.8.26.0309 (processo principal 1011121-66.2014.8.26.0309) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Espécies de Contratos - YGOR MAZARO LISBOA - PDGREALTY S/A EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES e outro - Vistos. À recuperanda para impugnação no prazo de 15 dias. Após conclusos. Int. - ADV: FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), RAFAEL GONZAGA DE AZEVEDO (OAB 260232/SP), PAULO ISAIAS ANDRIOLLI (OAB 263198/
SP)
Processo 0012907-60.2017.8.26.0309 (processo principal 1010779-84.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigações - Liliane Candido Silva - Trade Invest Investimento e Desenvolvimento Sa - Vistos. Aguarde-se no arquivo por
manifestação útil. Int. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 156756/SP), EDERSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 336730/
SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP)
Processo 0014547-98.2017.8.26.0309 (processo principal 1002393-70.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Dorival da Silva Alexandre - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAOPADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA e outro - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. ADV: RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1183/PE), ELÍSIA
HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/PB), MERCIO DE OLIVEIRA (OAB 125063/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI
(OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0015920-33.2018.8.26.0309 (processo principal 1001198-79.2015.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aldemir Amadeu da Silva - Vistos. Proceda a remessa dos autos principais
sob nº 1001198-79.2015 e deste dependente ao Distribuidor para alteração do fluxo de trabalho para “Acidente de Trabalho”.
O INSS apresentou os cálculos do quanto devido ao autor (fls. 1/10), e o autor concordou com seus cálculos (16), induzindose, assim, o INSS em preclusão lógica quanto à interposição de impugnação à execução (art. 535 do CPC), não lhe dando a
insurgir-se quanto aos cálculos por ele mesmo apresentados. Assim, homologo os cálculos apresentados pelo Instituto réu.
Considerando-se que a partir de 02/07/2015 os pedidos requisitórios em trâmite pelo DEPRE somente poderão ser processados
na forma digital, deverão o autor e seu patrono, providenciar o respectivo peticionamento eletrônico, na forma estabelecida
no Comunicado nº 394/2015 e orientações nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015, publicado no DJE de 20/05/2016 para
peticionamento de “Precatório” e “RPV”. Intime-se. - ADV: ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP)
Processo 0015939-73.2017.8.26.0309 (processo principal 1008575-33.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Pagamento - Espólio de Elizeo Sgrabi - Vistos. Considerando-se que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, defiro
expedição de ofício aos Ofícios de Registros de Imóveis desta Comarca, para que forneçam as matrículas atualizadas (Matrícula
nº 118.948 do 1º CRI de Jundiaí e Matrícula nº 142.241 do 2º CRI de Jundiaí). Cumpra-se, intimando-se. - ADV: CLOVIS
APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP)
Processo 0016078-88.2018.8.26.0309 (processo principal 4002410-89.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Erro
Médico - Unimed Jundiaí - Hospital Santa Elisa - Vistos. Providencie o executado o recolhimento das custas de mandato para
o substabelecimento juntado, no prazo de 05 dias. No silêncio, oficie-se a OAB, para as providencias cabíveis. Instrua-se com
as cópias necessárias Aprovo o acordo celebrado entre as partes às folhas 22/25, para que produza seus regulares e jurídicos
efeitos. Aguarde-se pelo seu cumprimento no arquivo. Int. - ADV: CAMILA ISABELA FURLANETTO POLITO (OAB 334133/SP),
GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP), AUGUSTO MELO ROSA (OAB 138922/SP)
Processo 0016788-11.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Ederson Ricardo
de Oliveira - Vistos. Em face do equivoco apontado, proceda-se a baixa definitiva e remessa do presente incidente ao arquivo.
Intime-se. - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1000096-56.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - Vistos. Defiro a medida pleiteada de pesquisa de bens on line junto ao Sistema Renajud, por este juízo
realizada. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1000566-53.2015.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - LEANDRO AIRES DILELLE e outro Complementar o recolhimento para carta AR+MP - (de 5 a 10 páginas - valor R$28,30). - ADV: ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI
(OAB 149762/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), CHRISTIANE NEGRI (OAB 266501/SP)
Processo 1000576-63.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Vistos. Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constituiu-se o título executivo judicial. Convertido, o mandado
inicial em mandado executivo (CPC, art. 701, §2º), prossiga-se na forma prevista na lei. Requeira o autor a execução como
cumprimento de sentença, na forma adequada como processo dependente. Arquivem-se, estes com baixa. Int. - ADV: ELIANE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º