Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2761
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2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001319-14.2018.8.26.0306
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de José Bonifácio, Estado de São Paulo, Dr(a). MILENA REPIZO RODRIGUES,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) V.D.S., Brasileiro, Casado, Auxiliar de Serviços Gerais, RG 286774379, CPF 427.923.981-91, pai JOSÉ
SANTOS, mãe A.S.D.S, Nascido/Nascida 01/06/1967, natural de Porto Rico - PR, com endereço à RUA 49, 28, QUADRA 11,
BAIRRO PEDRA 90, CEP 78000-000, Cuiaba - MT, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de E.P.D.S,
alegando em síntese:Que é casada com o requerido desde 27/01/1996; que desta união tiveram uma filha, hoje já maior de
idade; que estão separados de fato desde o ano 2.000; que o requerido abandonou o lar, se mudou para o Mato Grosso e
não retornou; que por tudo isso requer o divórcio. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de * dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
JUNDIAÍ
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO DE: PAULO EDUARDO MENDES MORINI, CPF 251.185.618-25, RG 28.350.547-3, expedido nos autos
da Ação MONITÓRIA nº 3000320-28.2012.8.26.0309 (nº de ordem: 1825/12), ajuizada por SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE
ENSINO LTDA., COM PRAZO DE 20 DIAS.
O DOUTOR FILIPE ANTONIO MARCHI LEVADA, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA
DE JUNDIAI/SP, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a: PAULO EDUARDO MENDES MORINI e todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento
que perante este Juízo tramita os termos seguintes: ação Monitória promovida pela Autora, constando que, através de Contrato
de Prestação de Serviços Educacionais, o Réu comprometeu-se a pagar as mensalidades escolares do curso de Bacharelado
em Sistemas de Informação, deixando de honrar o pagamento que totalizou o valor de R$ 3.259,95, na data da propositura da
demanda. Assim, requer a citação do Réu para que pague à Autora o valor principal, corrigido monetariamente, acrescido de
honorários advocatícios e custas processuais, que hoje perfaz o montante de R$ 6.773,98. Requer ainda, que, na hipótese de
não haver pagamento, nem oposição de embargos, seja a ação convertida em Execução de Título Judicial. Estando o Réu em
lugar incerto e não sabido, expede-se o presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, pelo
qual Fica o Réu advertido de que, findo o prazo do edital, terá 15 (quinze) dias para apresentar defesa na forma de embargos ou
proceder ao pagamento da quantia especificada, devidamente atualizada, bem como ao pagamento de honorários advocatícios
no valor de 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 701 do CPC/2015), ficando consignado que: 1) Será o Réu isento do
pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo; 2) Caso o mandado não seja cumprido no prazo nem os
embargos sejam opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade
(art. 701, §§ 1º. e 2º. do CPC/2015).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí.
EDITAL DE CITAÇÃO DE: GEREMIAS RIBAS DOS SANTOS, portador do RG nº 18.231.147-8 e do CPF nº 085.246.518-14,
expedido nos autos da Ação MONITÓRIA nº 0025686-23.2012.8.26.0309 (nº de ordem: 1374/12), ajuizada por SOCIEDADE
PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA., COM PRAZO DE 20 DIAS.
O DOUTOR FILIPE ANTONIO MARCHI LEVADA, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAI/
SP, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a: GEREMIAS RIBAS DOS SANTOS e todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que
perante este Juízo tramita os termos seguintes: ação Monitória promovida pela Autora, constando que, através de Instrumento
Particular de Confissão de Dívida, o Réu comprometeu-se a pagar as mensalidades escolares do curso de Bacharelado em
Direito, deixando de honrar o pagamento que totalizou o valor de R$ 2.315,04 na data da propositura da demanda. Assim,
requer a citação do Réu para que pague o valor principal, corrigido monetariamente, acrescido de honorários advocatícios e
custas processuais, que hoje perfaz o montante de R$ 5.181,74. Requer ainda que, na hipótese de não haver o pagamento, nem
oposição de embargos, seja a ação convertida em título executivo judicial, prosseguindo-se na forma da Lei. Estando o Réu em
local incerto e não sabido, expede-se o presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, pelo
qual Fica o Réu advertido de que terá, findo o prazo do edital, 15 (quinze) dias para apresentar defesa na forma de embargos ou
proceder ao pagamento da quantia especificada, devidamente atualizada, bem como ao pagamento de honorários advocatícios
no valor de 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 701 do CPC/2015), ficando consignado que: 1) Será o Réu isento do
pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo; 2) Caso o mandado não seja cumprido no prazo nem os
embargos sejam opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade
(art. 701, §§ 1º. e 2º. do CPC/2015).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º