Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2764
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se o seguinte: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar
o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157
- Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso;
2- Para os futuros peticionamentos dentro dos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do
processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no
campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 3- O requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser instruído com o competente demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar
de execução por quantia certa (dispensadas demais peças, nos termos do Provimento CGJ nº 05/2019); 4- Nos processos
contra a Fazenda Pública, a planilha dos cálculos deverá ser individualizada para cada exequente e compreender, inclusive,
se for o caso, os descontos legais de 2% destinados ao IAMSPE e 11% destinados ao SPPREV, bem como, se for o caso, a
discriminação separada dos honorários de sucumbência. - ADV: VINICIUS JOSE ALVES AVANZA (OAB 314247/SP), CLÁUDIO
TADEU GABRIELLI (OAB 359822/SP)
Processo 1002151-93.2018.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Carlos Ricardo Janini Pacanhela - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o
recurso interposto pela ré/recorrente no efeito devolutivo e suspensivo. Intime-se o(a) recorrido(a) para, no prazo de 10 dias,
apresentar suas contrarrazões. Após, remetam-se os autos à 43ª Turma Recursal desta Comarca de Casa Branca, Estado de
São Paulo, com as cautelas de estilo. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientes e advertidas de que,no Sistema dos
Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente emdias úteis,em conformidade com a Lei nº 13.728/18. ADV: THARINE CRISTINA DE FARIA SANCHES (OAB 374257/SP), RAFAEL MODESTO RIGATO (OAB 329926/SP)
Processo 1002238-49.2018.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Josana
Monteiro Gozzo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1- Diga a parte autora quanto ao prosseguimento do processo,
ante a ocorrência do trânsito em julgado: Não se tratando de cumprimento de sentença, deverá peticionar nestes mesmos
autos referentes ao processo de conhecimento; No caso de cumprimento de sentença, o processo tramitará no formato digital
e a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento, observando-se o seguinte: a) No peticionamento eletrônico,
acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os
campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo
da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; 2- Para os futuros peticionamentos dentro dos autos
do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No
campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item
correspondente ao pedido ou providência desejados. 3- O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser instruído com
o competente demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa (dispensadas demais peças,
nos termos do Provimento CGJ nº 05/2019); 4- Nos processos contra a Fazenda Pública, a planilha dos cálculos deverá ser
individualizada para cada exequente e compreender, inclusive, se for o caso, os descontos legais de 2% destinados ao IAMSPE
e 11% destinados ao SPPREV, bem como, se for o caso, a discriminação separada dos honorários de sucumbência. - ADV:
HENRIQUE SILVEIRA MELO (OAB 329162/SP), NICOLA LETTIERE NETO (OAB 202657/SP)
Processo 1002241-04.2018.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Denise
Carvalho Caldeirão - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fl. 192 - ciência à parte autora. 1- Diga a parte autora quanto
ao prosseguimento do processo, ante a ocorrência do trânsito em julgado: Não se tratando de cumprimento de sentença, deverá
peticionar nestes mesmos autos referentes ao processo de conhecimento; No caso de cumprimento de sentença, o processo
tramitará no formato digital e a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento, observando-se o seguinte: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução
de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento
Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; 2- Para os futuros
peticionamentos dentro dos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução
(Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”,
deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 3- O requerimento de cumprimento de
sentença deverá ser instruído com o competente demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia
certa (dispensadas demais peças, nos termos do Provimento CGJ nº 05/2019); 4- Nos processos contra a Fazenda Pública,
a planilha dos cálculos deverá ser individualizada para cada exequente e compreender, inclusive, se for o caso, os descontos
legais de 2% destinados ao IAMSPE e 11% destinados ao SPPREV, bem como, se for o caso, a discriminação separada dos
honorários de sucumbência. - ADV: MICHELE ROQUE SBERCI (OAB 388433/SP), TIAGO JOSE FELTRAN (OAB 318224/SP),
ANA CAROLINA DALDEGAN SERRAGLIA (OAB 300899/SP)
Processo 1002485-30.2018.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Alessandro Jose de
Goes - Fazenda do Estado de São Paulo - Deverá o(a) Autor(a) se manifestar sobre a Contestação, no prazo de 10 dias. No
mesmo prazo, deverão as partes, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, do ponto de vista objetivo, a
sua pertinência para o desate da demanda, sob pena de preclusão. Querendo produzir prova testemunhal, as partes deverão
apresentar o rol de testemunhas (no máximo três), qualificando-as e indicando as que comparecerão independentemente de
intimação e as que deverão ser intimadas bem como as que eventualmente deverão ser ouvidas por carta precatória, sob
pena de preclusão. Esclareço que tal medida é necessária para que se possa avaliar se há necessidade de designar audiência
nesta comarca ou apenas deprecar a oitiva das testemunhas. Fica consignado que o requerimento genérico de provas será
interpretado por este juízo como pedido de julgamento antecipado. - ADV: MARIELY DE OLIVEIRA SILVERIO (OAB 318035/SP),
ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP)
Processo 1002593-59.2018.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Reginaldo Benedito Bueno - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Deverá o(a) Autor(a) se
manifestar sobre a Contestação, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, deverão as partes, especificar as provas que pretendem
produzir, justificando, do ponto de vista objetivo, a sua pertinência para o desate da demanda, sob pena de preclusão. Querendo
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