Disponibilização: quarta-feira, 20 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2771
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exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal a fim de absolver THALES WILLIAN DUARTE, qualificado nos autos, com
fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, da imputação que lhe foi feita nestes autos. Com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias anotações e comunicações. P. I. C. - ADV: HILDISLEY SOCORRO
BIÃO DA SILVA (OAB 322429/SP)
Processo 0006659-36.2015.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Wesley Elias Batista dos
Santos e outro - Designado o dia 01/07/2019, às 14 horas, para oitiva das testemunhas no juízo da 2ª Vara Criminal de Bragança
Paulista. - ADV: IRÍS ISABEL DA SILVA MONTEIRO PRANDO (OAB 327084/SP)
Processo 0008686-71.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - José Pedro de Moraes - Ex
- despacho mandado intimação advertência sursis - Respeitado o entendimento do Ministério Público, mas apresentadas
justificativas pela ausência de comparecimento por estar passando por problemas de saúde, com alguns episódios de internação,
e considerando estar o executado empregado (fls. 110), demonstrando, assim, interesse no cumprimento de sua pena, não se
justifica a regressão para regime mais gravoso. POR DERRADEIRO, providencie a serventia a intimação do sentenciado para
no prazo de 10 (dez) dias comparecer no Cartório Criminal para ser advertido das condições do cumprimento do regime aberto,
sob pena de regressão para regime mais gravoso e consequente expedição de mandado de prisão. Servirá o presente como
mandado, por cópia digitada, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: GUSTAVO
PUCCINELLI (OAB 221846/SP)
Processo 1500614-34.2018.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - JOSE REBECHI NETO - - FRANCISCO
GIARETTA REBECHI - As alegações feitas pela defesa dos acusados, na fase preliminar, não levam à rejeição da peça acusatória
porque pertinem ao mérito da acusação, devendo ser apreciadas por ocasião da decisão final, após regular instrução criminal. A
denúncia foi recebida e observou os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, tendo sido suficientemente descritos
os fatos delituosos com amparo no inquérito policial, permitindo aos réus exercer o direito de defesa, não se vislumbrando, por
ora,nenhuma das hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal. Ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de
Processo Penal, não é o caso de absolvição sumária; Por conseguinte, designo audiência una de instrução e julgamento, nos
termos do artigo 400 do Código de Processo Penal, para o dia 13 de maio de 2019, às 16:00 horas; intimando-se os réus, bem
como intimando-se as testemunhas arroladas na denúncia e aquelas arroladas na defesa, se expressamente requerido. Ciência
à defesa e o representante do Ministério Público. Observações: Deverão ser expedidos mandados distintos para as testemunhas
de acusação, de defesa e ofendido, a fim de preservar a incomunicabilidade e segurança das testemunhas. Aguarde-se, pois,
a audiência designada, certificando-se o cumprimento da presente decisão. - ADV: EVAIR PIOVESANA (OAB 235805/SP),
ANDRÉ PIOVESANA (OAB 378411/SP)
Processo 1500650-76.2018.8.26.0281 - Inquérito Policial - Injúria - MAYCON MAXIMINO DA SILVA MIRANDA - JULIANE
SOUZA MIRANDA - Vistos. Recebo o recurso e razões de apelação (fls. 160/180), em seus regulares efeitos. Dê-se vista ao
representante do Ministério Público para apresentação das contrarrazões de recurso. Façam-se as anotações necessárias,co
nformedispostonoartigo 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça-Provimento nº 30/2013 e, após, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Seção Criminal, com as homenagens deste Juízo, certificando-se conforme
determinado no provimento 25/2017-CG. - ADV: CELIO EGIDIO DA SILVA (OAB 363165/SP), RENATO BADALAMENTI (OAB
280096/SP), JOÃO AUGUSTO FASCINA (OAB 264509/SP)
Processo 1500753-70.2018.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.F.T.
- Reitere-se a intimação da defesa para apresentar as RAZÕES DE REURSO DE APELAÇÃO, após dê-se vista ao Ministério
Público para contrarrazões do recurso. - ADV: SUELI APARECIDA FLAIBAM (OAB 210979/SP)
Processo 1500814-28.2018.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - JHONATAN RODRIGUES DE MELO - - DIOGO DE ALMEIDA - - BRUNO HENRIQUE FERREIRA - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para: 1 Condenar JHONATAN RODRIGUES DE MELO e BRUNO HENRIQUE
PEREIRA FERREIRA, qualificado nos autos, à pena privativa de liberdade de onze anos, dois meses e doze dias de reclusão,
em regime fechado, e pagamento de mil seiscentos e oitenta dias-multa, no piso mínimo, por incursos nos artigos 33, caput,
e 35, caput, da Lei nº 11.343/2006, na forma do artigo 69 do Código Penal; 2 Condenar DIOGO DE ALMEIDA, qualificado nos
autos, à pena privativa de liberdade de nove anos, nove meses e seis dias de reclusão, em regime fechado, e mil quatrocentos
e quarenta dias-multa, no piso mínimo, por incurso no artigo 33, caput, e 35, caput, da Lei nº 11.343/2006, na forma do artigo
69 do Código Penal. Nos termos do artigo 63 da Lei 11.343/2006, determino o perdimento, em favor da União, dos bens
apreendidos em poder dos réus, por considerar que são provenientes do proveito auferido com a prática do tráfico de drogas,
seja porque não demonstrada a origem lícita, seja porque tinham como meio de vida a traficância. Na forma do artigo 804
do Código de Processo Penal, condenados, os réus arcarão com as custas processuais, em conformidade com o artigo 4º,
parágrafo 9º, alínea “a” da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, observada a gratuidade de justiça. Sejam recomendados
os réus nos estabelecimentos onde se encontram recolhidos e, com o trânsito em julgado, sejam expedidos mandados de
prisão. P.I.C. - ADV: DAVID MARTINS (OAB 351104/SP), CLAUDIO MARTINS COELI (OAB 187190/SP), LUCIANO MIRANDA
(OAB 354159/SP)
Processo 1500961-67.2018.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Paulo Cesar de Oliveira Fenile Vistos. Recebo o recurso de apelação (fls. 248), em seus regulares efeitos. Dê-se vista à defesa para oferecimento das razões
de apelação e, após, ao representante do Ministério Público para apresentação das contrarrazões de recurso. Oportunamente,
façam-se as anotações necessárias,conformedispostonoartigo 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da JustiçaProvimento nº 30/2013 e, após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Seção Criminal, com as homenagens
deste Juízo, certificando-se conforme determinado no provimento 25/2017-CG. - ADV: NATALIA ZANATTA (OAB 299330/SP)
Processo 1501380-74.2018.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - T.B.S.H. - Vistos. 1 Considerando o trânsito em julgado da r. sentença, expeça-se guia de recolhimento em nome do sentenciado, THIAGO BRUNO
DA SILVA HERMENEGILDO (artigo 467 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça-Provimento 30/2013CG), para cumprimento da pena privativa de liberdade encaminhando-se ao Deecrim competente, devendo ser observado pela
serventia os provimentos e resoluções atinentes a guia de recolhimento. 2 - Cumpra a Serventia o disposto nos artigos 398 e 399
das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Just-Provimento 30/2013-CG. 3 - Expeça-se certidão de honorários
ao defensor nomeado, para efeito de Convênio PGE/OAB. - ADV: THAIS HELENA DOS SANTOS (OAB 220058/SP)
Processo 1503343-95.2018.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - SERGIO MOURA DA SILVA
FERNANDES - Despacho Ofício - Crime - Vistos. Fls. 200/201: comunique-se o Capitão da Polícia Militar que foi expedida carta
precatória para oitiva dos policiais João Daniel da Cunha Balog e Rafael Duarte Benossi. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: EDA MARIA BRAGA DE MELO (OAB 107405/SP)
Juizado Especial Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º