Disponibilização: sexta-feira, 29 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2778
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quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais). Decorrido o prazo da
réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob a pena de indeferimento. As partes deverão observar o disposto no art.
274, parágrafo único, do CPC. Nos termos preconizados pelo art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, independentemente
de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver,
e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: GABRIEL BONELLA FERNANDES (OAB 337265/SP)
Processo 1000364-64.2019.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fernanda Mara Luiz Gonçalves - Mapfre
Seguros Gerais S.A. - Vistos. Tendo em vista os documentos de pags. 11/17, defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Citese e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art.
231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais). Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco
dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob a pena de indeferimento.
As partes deverão observar o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. Nos termos preconizados pelo art. 212, § 2º, do
Código de Processo Civil, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado
o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: ÂNGELA APARECIDA DE SOUZA LEMOS (OAB 247578/SP)
Processo 1000427-31.2015.8.26.0300 (apensado ao processo 1000149-30.2015.8.26.0300) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Chrystian Angeli Giacobelis - - Fert Link Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda Me COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED Vistos. Manifestem-se os embargantes acerca do contido na certidão de pag. 197, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), MARIA PATRÍCIA NOGUEIRA MAGRO (OAB 181221/
SP)
Processo 1000437-07.2017.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gleice
Keller Barbosa Martins - Agropecuária Rassi S/A - Vistos. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos a este Juízo, vindos
da E. Segunda Instância. Em nada sendo requerido, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. - ADV: NEI PEREIRA
LIMA (OAB 55803/SP), HEDILENE LIMA DE OLIVEIRA (OAB 340425/SP), MATEUS DE OLIVEIRA (OAB 197874/SP)
Processo 1000581-78.2017.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - José Fernandes Lima Filho - Fazenda
Pública Municipal de Jardinópolis - - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, e pelo mais que dos autos
consta, por perda superveniente do interesse de agir, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do
Código de Processo Civil. Diante da sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais,
bem como dos honorários advocatícios da parte contrária que, à falta de condenação e sendo irrisório o valor da causa, fixo por
equidade (art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil), em R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigidos pela tabela prática do Tribunal
de Justiça, a partir da data desta sentença. O pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários
advocatícios pela parte autora, ficará condicionado à prova de alteração de sua situação econômica, por ser beneficiária da
justiça gratuita, em conformidade com o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se
certidão de honorários ao advogado dativo que atuou nos autos, nos termos do convênio firmado entre Defensoria Pública e
OAB/SP. Uma vez decorrido o prazo para interposição de eventuais recursos voluntários, certifique-se e, após, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: APARECIDO CARLOS DA SILVA (OAB 137986/SP), ALDA EVELINA TEIXEIRA
PENTEADO (OAB 102733/SP), LYGIA MARIA CAMARGO DOS SANTOS (OAB 368260/SP)
Processo 1000625-63.2018.8.26.0300 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Guilherme Evanio Ribeiro - Vistos. Defiro a pesquisa on line. Providencie o necessário.
Para tanto, intime-se a parte autora para providenciar o recolhimento da respectiva taxa. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000638-33.2016.8.26.0300 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - Jorge Luiz Rassi - Silvana Saquy Rassi - Claudileia Morais Barros - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o procurador da parte autora acerca do AR
negativo de pág. 87. - ADV: JOÃO CARLOS MATHIAS BORTOLIN (OAB 244818/SP)
Processo 1000840-10.2016.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - A.A.C.C. - E.M.
- NOTA DE CARTÓRIO: A certidão de honorários advocatícios encontra-se disponível para impressão no sistema e-saj, para
a pertinente conferência e imediato refazimento, adequações e regularizações procedimentais que porventura se façam
necessárias. - ADV: RAISSA RIBEIRO DA SILVA ZAMPIERI DE SOUZA TOMAZELLI (OAB 340792/SP)
Processo 1000887-13.2018.8.26.0300 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento - Bruno Fernando Paiva - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido, intimese a parte para se manifestar em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000955-60.2018.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Facci e Nogueira
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Dulcineia Ramos dos Santos - - Wagner Rodrigues - Vistos. Expeça-se mandado para
citação dos requeridos, renovando-se os termos da decisão de pags. 93/95. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: IANARA FONSECA
COUTINHO (OAB 291865/SP)
Processo 1000960-19.2017.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copercana - Cooperativa dos
Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Fabio José de Almeida - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o
procurador da parte acerca do AR de pág. 89, assinado por terceiro. - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP),
BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1001124-81.2017.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º