Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2787
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do recurso, em separado. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de
Oliveira (OAB: 244461/SP) - Fabio Surjus Gomes Pereira (OAB: 219937/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0176961-69.2009.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: American
Airlines Inc - Embargdo: Unibanco Aig Seguros S/A - Pelo exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intime-se
Unibanco - AIG Seguros S/A para apresentação de contraminuta aos agravos em recurso especial e extraordinários interpostos
pelo Escritório de Advocacia Bernardi Schnapp. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Carla
Christina Schnapp (OAB: 139242/SP) - Ricardo Bernardi (OAB: 119576/SP) - Laudo Arthur (OAB: 113035/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0181739-87.2006.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nelson Lineu de Assis - Apelante:
Flavio de Castro Martinez - Apelado: Banco Bmd S.a - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, “a” e
“c”, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as
formalidades legais. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz Carlos da Rocha (OAB:
13832/PR) - WILLIAM PETKOWICZ VESELY (OAB: 72870/PR) - Renata de Lara Ribeiro Bucci (OAB: 224034/SP) - Mareliza
Jorge Luna (OAB: 304422/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0190081-48.2010.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Banco
Safra S/A - Embargdo: Ilook Indústria e Comércio de Confecções Limitada - III. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do presente
agravo. Certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao juízo de origem. - Magistrado(a)
Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz Renato Forcelli (OAB: 116441/SP) - Marco Aurelio Gerace (OAB:
122584/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0197933-98.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ls
Crespo Comercialização de Planos de Saude Dental e Corretagem de Seguros - Embargte: Lima Crespo Consultoria de Seguros
Ltda. - Embargdo: Instituto de Previdencia Odontologica Ltda. INAPAO - Fls. 925/930: Diante da distribuição da carta de ordem,
intime-se a parte exequente para que providencie o recolhimento das custas do Oficial de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,
para a citação/intimação dos sócios MARCOS ANTONIO DE SIQUEIRA CRESPO, ANDERSON DE SIQUEIRA CRESPO e LYDIA
DE SIQUEIRA CRESPO. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Nivia Aparecida de Souza
Azenha (OAB: 54372/SP) - Hudson Moreira da Silva (OAB: 216053/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0207300-15.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Hsbc Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Agravado: Rubens do Amaral - Agravado: Juarez Pereira da Silva - Agravado: Roberto Rosini - Agravado: Maurício
Bispo da Silva - Agravado: Magali Umbelino dos Santos - Agravado: Ricardo Darzi - Agravado: Mitsue Kataoka - Agravado: Júlio
Shimpei Kataoka - Agravado: Teresa Teruko Kataoka Ferreira - Agravado: Maurílio Mattiolli - Agravado: Hilda Quitério Teles Agravado: José Teles Junior - Agravado: José Aparecido Paiva Gomes - Agravado: Maria Tereza Paiva - Fls. 320/321: O Banco
Bradesco S/A, nos autos da ADPF 165 e dos REs 591.797/SP, 626.307/SP, 631.363/SP e 632.212/SP, vinculados aos temas de
repercussão geral relacionados aos expurgos inflacionários dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, aderiu ao
acordo nacional das poupanças, devidamente homologado no Supremo Tribunal Federal, e incluiu, entre as ações civis públicas
sujeitas ao acordo, aquela autuada sob nº 0808239-98.1993.8.26.0100, ajuizada pelo IDEC contra o Banco Bamerindus do
Brasil S/A. No entanto, os poupadores com interesse na efetivação do acordo têm relatado que suas adesões através do portal
do pagamento das poupanças (www.pagamentodapoupanca.com.br) estão sendo recusadas. Referido quadro não é inédito e
já foi solucionado no processo 2050132-76.2013.8.26.0000, no qual esta Presidência solicitou esclarecimentos sobre o motivo
da recusa relatada pelos poupadores deste mesmo banco. No processo citado, a instituição financeira informou não haver mais
conta-poupança ativa em 26.3.1997, data reportada como de aquisição do Banco Bamerindus pelo HSBC, dentro do Programa
de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER). Argumenta, pois, que as contaspoupança nessa mesma situação não estariam abrangidas como “elegíveis”, nos termos da cláusula 4.1, item “f” do acordo
nacional. Esta questão está intimamente ligada ao teor de milhares de recursos especiais interpostos pela instituição financeira
em liquidações individuais da supracitada ação civil pública e já admitidos para futura análise do Superior Tribunal de Justiça,
de modo que não cabe a esta Presidência decidir sobre a validade jurídica do argumento. Por outro lado, a Segunda Seção do
Superior Tribunal de Justiça acolheu nova questão de ordem relativa ao processamento de ações que questionam os expurgos
inflacionários decorrentes dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, desta feita nos autos do REsp 1.610.789/
MT, por sessão realizada em 28.11.2018, nos seguintes termos: “A Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta
pelo Sr. Ministro Raul Araújo, Relator, para suspender a presente afetação, bem como suspender todos os processos, individuais
ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a cobrança de diferenças de correção monetária
em depósitos de poupança decorrentes de expurgos, pelo prazo de 24 meses a contar de 5.2.2018; Por maioria, a Seção
decidiu encaminhar às instâncias de origem todos os processos relacionados ao tema que estejam nesta Corte, nos termos de
proposta feita pelo Sr. Ministro Luis Felipe Salomão” (g.n.). Desta forma, assim que for superada a orientação da Corte Superior
constante da questão de ordem nos autos do REsp 1.610.789/MT, o feito poderá prosseguir em seus ulteriores termos. Aguardese. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP)
- Fabio Surjus Gomes Pereira (OAB: 219937/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0209171-17.2011.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Antonio Carlos Marchini - Fls. 326: O Banco Bradesco S/A, nos autos da ADPF
165 e dos REs 591.797/SP, 626.307/SP, 631.363/SP e 632.212/SP, vinculados aos temas de repercussão geral relacionados aos
expurgos inflacionários dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, aderiu ao acordo nacional das poupanças,
devidamente homologado no Supremo Tribunal Federal, e incluiu, entre as ações civis públicas sujeitas ao acordo, aquela
autuada sob nº 0808239-98.1993.8.26.0100, ajuizada pelo IDEC contra o Banco Bamerindus do Brasil S/A. No entanto, os
poupadores com interesse na efetivação do acordo têm relatado que suas adesões através do portal do pagamento das
poupanças (www.pagamentodapoupanca.com.br) estão sendo recusadas. Referido quadro não é inédito e já foi solucionado
no processo 2050132-76.2013.8.26.0000, no qual esta Presidência solicitou esclarecimentos sobre o motivo da recusa relatada
pelos poupadores deste mesmo banco. No processo citado, a instituição financeira informou não haver mais conta-poupança
ativa em 26.3.1997, data reportada como de aquisição do Banco Bamerindus pelo HSBC, dentro do Programa de Estímulo
à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER). Argumenta, pois, que as contas-poupança
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º