Disponibilização: quarta-feira, 17 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2791
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ALEXANDRE VASCONCELOS CORTES (OAB 199250/SP)
Processo 0000132-58.2019.8.26.0142 (processo principal 1001154-71.2018.8.26.0142) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renato Morano - Mgsp Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - N/C: AO
AUTOR: MANIFESTE-SE ACERCA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO EXECUTADO (FLS. 212/216), - ADV:
NAYARA PIAI ALVES (OAB 393851/SP), PAULO HENRIQUE RABELO DA SILVEIRA (OAB 119560/MG), RODRIGO NOGUEIRA
TORNELI (OAB 189428/SP)
Processo 0000164-97.2018.8.26.0142 (processo principal 1001888-56.2017.8.26.0142) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Edson Tadeu Vargas Braga - Mega Vendas Online Eireli - Me - - Shayene
Victorio de Barros - NOTA DO CARTÓRIO: AO AUTOR: DECORRIDO O PRAZO, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE EM TERMOS
DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP)
Processo 1000202-58.2019.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Gledan Comercio de Materiais
para Construção Ltda - Me - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CARLOS
EDUARDO DA SILVA MANFRE (OAB 240572/SP)
Processo 1000306-84.2018.8.26.0142 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.A.M. - P.R.S. - Manifeste-se
a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RAFAEL RAMADAN PARO (OAB 354243/SP), NAYARA PIAI
ALVES (OAB 393851/SP)
Processo 1000332-48.2019.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Edson Tadeu Vargas
Braga - Concessionária de Rodovias Tebe S/A - N/C: Ao autor para replica, em 10 dias. - ADV: VALKIRIA BARRENHA RIBEIRO
(OAB 113302/SP), ANDRÉ LUIZ TREVIZAN (OAB 181693/SP), EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP)
Processo 1000343-77.2019.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Xulabeika Mudas
Frutiferas e Ornamentais Ltda - Paulo Euripedes Marques - N/C: Ao autor para replica, em 10 dias. - ADV: ANDRE CALDEIRA
BRANDT ALMEIDA (OAB 251233/SP), JIULIAN CESAR BELARMINO PANDOLFI (OAB 199656/SP)
Processo 1000436-40.2019.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Thais de Paiva Gregio M.
E. - Josiane dos Santos Fonseca Matheus - Ao requerente: Manifeste-se o exeqüente acerca do AR Negativo juntado (fls. 19),
em termos de prosseguimento útil do feito no prazo de 05 (cinco) dias, indicando o endereço pena de extinção e arquivamento.
- ADV: GESSICA DE SOUZA SIATICOSQUI (OAB 368595/SP)
Processo 1000456-31.2019.8.26.0142 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1005027-18.2017.8.26.0400 - VARA DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL) - Aline Cristina Tofanin Neves - Amanda Fornazari Lente Angelo - Gerry Mendes
Gonçalves - Pelo MMª. Juiza foi deliberado: “Ante a informação de que a testemunha GERRY MENDES GONÇALVES, embora
intimada, estava em escolta para Cadeia de Serra Azul-SP. Determino mandado de condução coercitiva da testemunha GERRY
MENDES GONÇALVES. Saem os presentes intimados”. - ADV: RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), CLEBER LUIZ
PEREIRA (OAB 265633/SP)
Processo 1000456-31.2019.8.26.0142 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1005027-18.2017.8.26.0400 - VARA DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL) - Aline Cristina Tofanin Neves - Amanda Fornazari Lente Angelo - Gerry Mendes
Gonçalves - Vistos. Nos termos deliberados em audiência (fls. 106), redesigno audiência para os mesmos fins para o dia
23/04/2019, às 10:45 horas. Expeça-se mandado de coerção coercitiva à testemunha a ser inquirida, consoante deliberação em
audiência. Intimem-se. - ADV: RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP)
Processo 1000924-63.2017.8.26.0142 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosimari Aparecida Felipe Epp - Hellen Cristina dos Santos Oliveira Rodrigues - Nota do Cartório: “Manifeste-se o exequente”. - ADV: RENATO CESAR
FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 1001143-42.2018.8.26.0142 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - W. L. da Silva Junior Confeccoes Me Claudia C Rocha Vestuarios Me - Vistos. Fls. 95/96: trata-se de pedido de suspensão da execução, com fundamento no artigo
313, inciso V, alíneas “a” e “b”, do Código de Processo Civil, em função do ajuizamento da ação declaratória de inexigibilidade
de débito cadastrado sob o nº 1001738-41.2018.8.26.0142. Por ora, indefiro o pleito de suspensão da execução, uma vez que
a execução extrajudicial possui regramento próprio, nos termos do artigo 921 a 925, do Código de Processo Civil, não sendo
aplicáveis subsidiariamente, neste particular, as normas do processo de conhecimento, pois as hipóteses prevista no artigo 921,
do CPC são, em princípio, taxativas, razão pela qual a ação declaratória não possui efeito de suspender a execução. Ademais,
ressalta-se que na ação declaratória que a suspensão da presente execução, em sede de tutela de urgência, condicionou a
garantia da execução, o que não houve até o momento. Desta feita, determino o prosseguimento da execução extrajudicial (atos
expropriatórios) até o julgamento da ação de conhecimento. Intime-se. - ADV: MILTON JOSÉ FERREIRA FILHO (OAB 258805/
SP), PEDRO FACURI NETO (OAB 269015/SP), THIAGO MOREIRA LAGE RODRIGUES (OAB 398356/SP)
Processo 1001458-70.2018.8.26.0142 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gledan Comercio de Materiais para
Construção Ltda - Me - Jailson Lacerda dos Santos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE (OAB 240572/SP)
Processo 1001475-09.2018.8.26.0142 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gledan Comercio de Materiais para
Construção Ltda - Me - Salvador Soares Barbais - Vistos. Defiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda da parte
executada pelo sistema Infojud. Ressalta-se que caso seja encontrada declaração de imposto de renda as informações são
protegidas pelo sigilo fiscal. Deste modo, encontradas informações econômico-financeiras, antes de proceder à digitalização
das peças deverá à diligente serventia anotar no sistema informatizado do Tribunal de Justiça que o feito passará a tramitar sob
segredo de justiça, nos termos do artigo 1.203, § único, das Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo e do
PROVIMENTO CG nº 21/2018, disponibilizado no DJE em 25/06/2018 - página 10. Art. 1.263. As informações relacionadas à
consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar serão
juntadas aos autos. Parágrafo único. Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda),
e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão
responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. (destaquei). Regularizados, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, acerca da Pesquisa renajud. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE (OAB 240572/SP)
Processo 1001542-71.2018.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Adilson Soares Barbosa Augusto de O Lourenco Prod e Org de Eventos Me - Ao requerente: Manifeste-se o exeqüente acerca do AR Negativo juntado
(fls. 45), em termos de prosseguimento útil do feito no prazo de 05 (cinco) dias, indicando o endereço pena de extinção e
arquivamento. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE (OAB 240572/SP)
Processo 1001543-56.2018.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Adilson Soares Barbosa - Ao
requerente: Manifeste-se o exeqüente acerca do AR Negativo juntado (fls. 45), em termos de prosseguimento útil do feito
no prazo de 05 (cinco) dias, indicando o endereço pena de extinção e arquivamento. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA
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