Disponibilização: quarta-feira, 17 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2791
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V.S.O. - R.C.S.C.F. - Vistos. Fica o apelado intimado para apresentação de contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto
às fls.118/125. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com
as homenagens de estilo. Deverá a serventia proceder às anotações necessárias no SAJ. Intime-se. - ADV: EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), GABRIEL LIVERSON SILVA MACHADO (OAB 384047/SP), CARLOS EDUARDO
COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1001392-41.2018.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edilson Oliveira da Silva - Portoseg
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Certificado o trânsito em julgado, manifeste-se o(a) vencedor(a) no prazo
de 30 (trinta) dias. Na inércia, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, ao arquivo, promovendo a Serventia as anotações
pertinentes junto ao SAJ (Sistema da Automação da Justiça). Intime-se. - ADV: CLAUDIO ALVES FRANCISCO (OAB 187728/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001514-93.2014.8.26.0223 - Monitória - Inadimplemento - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO
UNAERP - MARCO FABRICIO OGGIANO - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinta a execução com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Sem custas, uma vez que o réu é
beneficiário da Justiça Gratuita. Remetam-se os autos o arquivo, promovendo a Serventia as anotações de baixa/extinção junto
ao SAJ (sistema de automação da justiça). P. R. I. - ADV: FABIO ZAFIRO FILHO (OAB 136259/SP), ANDRE LUIS FICHER (OAB
232390/SP), THIAGO STUQUE FREITAS (OAB 269049/SP), EINER DO NASCIMENTO FELICIANO (OAB 369069/SP)
Processo 1001772-69.2015.8.26.0223/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO
FLAT SERVICE TERRAS DE SÃO JOSE - ALTAMIRO CRAVO - - SUELI AFONSO CRAVO - Vistos. Fls. 366. Vista às partes
acerca do cálculo da contadoria. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO (OAB 214843/
SP), FABRICIO AUGUSTO AGUIAR LEME (OAB 216534/SP), WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP)
Processo 1002014-62.2014.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - INTERNACIONAL
MARÍTIMA LTDA - Unimed do Guarujá - Cooperativa de Trabalho Médico - Fls. 2978, item 3 e ss. Defiro. Intime-se. Fls.2980/2986.
O ônus da prova foi carreado à ré, pessoa jurídica de direito privado. Logo, não cabe ao Estado, que sequer é parte na lide,
complementar o valor da perícia, sendo também inviável que o juiz crie obrigação de pagamento sem a correlata previsão
legal. Ademais, não se subsume o presente caso à hipótese do artigo 91, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil. Todavia,
considerando o que foi alegado pelo perito no que tange à complexidade do trabalho e à necessidade de recebimento dos seus
honorários, faculto manifestação da ré Unimed, em até 15 dias. Intime-se. Guaruja, 15 de abril de 2019. - ADV: ALEXANDRE
SIQUEIRA SALAMONI (OAB 237433/SP), ARTHUR ALBINO DOS REIS (OAB 43616/SP), LEONARDO RAMOS FRAGA (OAB
408003/SP), PRISCILA SIVIDANES (OAB 378875/SP)
Processo 1002020-30.2018.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Evangelista
Rodrigues - Ramos Fernandes Cursos e Palestras - Vistos. Fls. 103 e ss.: Defiro. Cite-se novamente o(a) requerido(a), via
postal, no endereço indicado à fls. 99. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP)
Processo 1002154-23.2019.8.26.0223 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1031574-25.2016.8.26.0564 - Juízo de
Direito da 2ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo - SP) - Condomínio Granville - Valter Roberto Patrao (Quadra 39
Lote 08) - Vistos. Intime-se o perito para que se manifeste acerca da proposta de parcelamento ofertada à fls. 31/32. Intime-se.
- ADV: IVE DOS SANTOS PATRÃO (OAB 202620/SP), JOAO EVANGELISTA COELHO (OAB 34032/SP), DANIEL SACHS SILVA
(OAB 320647/SP)
Processo 1002186-33.2016.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - G.C.R. - Vistos. Mero inadimplemento de débito não pode, a meu ver, ensejar a
aplicação de medidas drásticas em desfavor do executado, tais como a apreensão de CNH, passaporte e cartões de crédito, a
ponto de impossibilitar o devedor até mesmo de se locomover, custear despesas básicas ou exercer atividade empresária. De
se notar ainda a previsão clara do artigo 805 do CPC, in verbis: “Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover
a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.” Nesse sentido, segue ainda decisão
proferida nos autos do Habeas Corpus Processo nº 2183713-85.2016.8.26.0000: “Trata-se de “habeas corpus” impetrado em
decorrência de parte da decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial proposta por “Grand Brasil Litoral
Veículos e Peças Ltda.” em face de Milton Antonio Salerno, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do
executado, bem como a apreensão de seu passaporte, até pagamento do débito exequendo. Aduzem os advogados do paciente,
em síntese, que a coação é ilegal e afetará o direito de locomoção, garantido constitucionalmente. Assim, requerem a concessão
de liminar para imediata devolução do passaporte e o afastamento da suspensão do direito de dirigir veículos automotores. Em
que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento
jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir. Ademais, o art. 8º, do CPC/2015, também
preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do pessoa humana, observando
a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. Por tais motivos, concedo a liminar pleiteada (...).” Indefiro, portanto,
os pedidos “1”,” 2” e “5” de fls. 222/225. Indefiro também o pedido de item “6”, em face da impenhorabilidade dos benefícios
previdenciários. Indefiro, por fim, o pedido de item “4”, pois o exequente pode, por si, sem necessidade de intervenção judicial,
promover a inclusão do nome do consumidor-inadimplemente nos cadastros de proteção ao crédito, se é que já não o fez. Para
análise do item “3”, providencie o autor o recolhimento da taxa BACENJUD, bem como a planilha de débitos atualizada Intimese. - ADV: MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES
(OAB 289974/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP)
Processo 1002688-64.2019.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Hercule Chryssocheri Eduardo Badra - - Espólio de Claudio Badra - - Claudia Arias Badra - - Espólio de Edwiter Viggiani Badra - - Miguel Badra Junior
- - Espólio de Lydia Isabel Caracciolo Badra - - Espólio de Pilar Arias Badra - - Gilberto Badra - - Espólio de Somaia Badra - Espólio de Alberto Badra - - Paulo Racy Badra - - Espólio de Sami Arap - - Astrid Michaluate Arap - Fls. 43 e ss: Considerando
que o demandante se declarou como empresário (fls. 59), para melhor análise da benesse da gratuidade, deverá, em cinco dias,
apresentar cópia da declaração de imposto de renda também da empresa de sua titularidade. - ADV: GUILHERME HENRIQUE
DE PAULO PEREZ (OAB 384813/SP), MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA FONTES (OAB 410372/SP)
Processo 1002726-76.2019.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condomínio Edifício Villa Di Fiori Pamela Santos Costa - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. Guaruja, 15 de
abril de 2019. - ADV: ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA (OAB 326103/SP)
Processo 1002756-82.2017.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A - Andre
dos Santos de Araujo - Vistos. Fls. 131/132: Primeiramente, providencie o autor os recolhimentos necessários. Após,m conclusos.
Intime-se. - ADV: MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES (OAB 91045/MG)
Processo 1002813-03.2017.8.26.0223 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Manuel Rodrigues Fernandez
- José Paulo Bragança Izapia - Certificado o trânsito em julgado, manifeste-se o(a) vencedor(a) no prazo de 30 (trinta) dias. Na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º