Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2795
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em que a solenidade ficará automaticamente cancelada e o prazo para contestação se iniciará na data do protocolo da referida
manifestação (art. 335, inciso II, do CPC). INT - ADV: MARCELLO MIRANDA MACHADO (OAB 113152/SP)
Processo 1000765-40.2015.8.26.0450 - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL
DE PIRACAIA - Benedito Jorge Lopes de Moraes - - Ambev S.a. - - Jose Pedro Fabrini Miguel - - Sheila Prado Bernardi Martins
- - Carlos Eduardo Ballastreire - - Fabiane Cabral da Costa Santiago - - JESUS MAGAZINE LTDA - ME/Repr. Rodrigo Francisco
de Faria - Vistos, etc. Defiro o requerido a fls. 2698. Expeça-se o necessário. - ADV: LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES
(OAB 103592/SP), JACKELINE YONE BALDO SEKINE (OAB 293937/SP), EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB
109013/SP), CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES (OAB 268876/SP)
Processo 1000827-41.2019.8.26.0450 - Monitória - Locação de Imóvel - Berta Machado Valério - - Rodrigo Machado Valério
- - Cristine Machado Valério - - Fernanda Machado Valério - Sergio Zanatta - - Shirley dos Santos - - Marinez Zanatta - Robson Romero Ruiz - Vistos. 1. A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e a petição vem
devidamente instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo de modo que preenche os requisitos para a ação
monitória (CPC, art. 700). 2. Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 dias úteis, para pagamento,
nos termos da inicial, bem como honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 701 do Código de
Processo Civil. Salientando que o réu será isento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo ( CPC, art. 701, 1º). 3.
Conste, ainda, do mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e caso não haja o cumprimento da obrigação
ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno de direito o título executivo judicial” (CPC, art. 701, §2º). INT - ADV:
THIAGO RAGAZZONI MARQUES DA SILVA (OAB 310074/SP)
Processo 1000958-16.2019.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Cristina Garbin Elias Araujo
- - Adriano Elias Araujo - Tânia Conceição Nunes de Sá Gomes - - Natalina Conceição Nunes - - Rogério Conceição Nunes - Orlando de Sá Gomes - - Adriana Conceição Nunes - - Vanessa de Carvalho Nunes - Vistos. Intime-se o requerido por Via Postal
(art.247 do CPC). Prazo para oferta de contestação será de 15 dias uteis, contados a partir da citação (art. 230 do CPC), sob
pena de revelia (art. 344 do CPC). INT - ADV: FABIO HENRIQUE BERALDO GOMES (OAB 160292/SP)
Processo 1000972-97.2019.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Artemio Fiorellini - - Anna Emilia
Barretto Fiorellini - Alcino Mendes Filho - - Margarete Fernandes Mendes - Vistos. Intime-se o requerido por Oficial de Justiça
(art.246, inc. II do CPC). Prazo para oferta de contestação será de 15 dias uteis, contados a partir da citação (art. 230 do CPC),
sob pena de revelia (art. 344 do CPC). INT - ADV: CAROLINE SCUDELARI CHU (OAB 371671/SP)
Processo 1001801-49.2017.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvio
Arnaldo de Araujo - Jose Dino Rolim Motos - Me - - Rogerio Rodrigues da Cruz - Vistos, etc. Defiro o requerido a fls. 185.
Providencie a serventia o necessário, observando-se o deferimento da gratuidade ao requerente - fls. 121. - ADV: EDILMA
CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/SP)
Processo 1002015-06.2018.8.26.0450 (apensado ao processo 1002605-17.2017.8.26.0450) - Embargos à Execução Compensação - Lourenço Caetano de Melo - Primo Verona Neto - Vistos, etc. Defiro a expedição de certidão dos honorários
advocatícios. Após, arquive-se. - ADV: ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP), MIGUEL POLONI
JUNIOR (OAB 309498/SP), NELSON JANUARIO COSTATO BASILE NETO (OAB 300486/SP), EDNALDO JOSÉ MARTINS
(OAB 366433/SP)
Processo 1002015-06.2018.8.26.0450 (apensado ao processo 1002605-17.2017.8.26.0450) - Embargos à Execução Compensação - Lourenço Caetano de Melo - Primo Verona Neto - Fica o advogado do requerente devidamente intimado a
providenciar a juntada aos autos do ofício de indicação da OAB, no qual consta o Registro Geral de Indicação, para que possamos
expedir a certidão de honorários. - ADV: MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP), NELSON JANUARIO COSTATO BASILE
NETO (OAB 300486/SP), ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP), EDNALDO JOSÉ MARTINS
(OAB 366433/SP)
Processo 1002015-06.2018.8.26.0450 (apensado ao processo 1002605-17.2017.8.26.0450) - Embargos à Execução Compensação - Lourenço Caetano de Melo - Primo Verona Neto - Certidão de honorários disponível no sistema para impressão.
- ADV: MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP), NELSON JANUARIO COSTATO BASILE NETO (OAB 300486/SP), ERIKA
CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP), EDNALDO JOSÉ MARTINS (OAB 366433/SP)
Processo 1002054-03.2018.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Sabrina Araujo da Silva - Leonardo
Augusto Coutinho - Manifeste-se o requerente ante o teor de fls. 45. - ADV: TARCISIO MACIEL LOPES (OAB 329120/SP)
Processo 1002366-76.2018.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Felix Aranha Mancussi Junior
- Okinawa Agro Produtora Ltda - Vistos, etc. 1) Em sede de saneamento, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva. Observo
que à luz da teoria da asserção, as condições da ação são aferidas de acordo com as alegações do próprio autor. É dizer, o
requerente será carecedor da ação somente quando, da análise de suas próprias afirmações for aferível a ausência de interesse
e legitimidade. Não é o caso dos autos, em que a tese de ilegitimidade formulada pela ré é escorada na alegação de fato novo
por ela trazido aos autos (alienação do veículo antes da data do acidente). Dessa forma, levando-se em conta apenas o afirmado
pelo autor, as condições da ação estão todas presentes, de sorte que verificado o fato novo trazido pela ré a consequência será
outra que não a carência de ação. 2) O requerido indicou como verdadeiro legitimado para figurar no polo passivo JOSÉ CELSO
LOPES (artigo 338 do Código de Processo Civil), no entanto, o autor não requereu a substituição do polo passivo para constar
o indicado, motivo pelo qual o feito prosseguirá contra o requerido OKINAWA AGRO PRODUTORA LTDA. 3) Verifico que não é
o caso de julgamento antecipado da lide, uma vez que há matéria fática controvertida, a demandar dilação probatória. 4) Nesse
passo, fixo como ponto controvertido se houve a transferência da propriedade do veículo, pela tradição, em data anterior ao
acidente de trânsito. 5) Defiro a produção de prova oral. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para deposito do rol de
testemunhas, devendo informar se elas residem na Comarca. Após, tornem conclusos para designação de audiência nesse
juízo ou deferimento de expedição de precatória. 6) Consigno desde já, que cabe ao advogado das partes informar ou intimar as
testemunhas da audiência designada, nos termos do artigo 455, §§1º e 2º do Código de Processo Civil, exceto se for defensor
dativo nomeado pelo convênio OAB/Defensoria Pública. - ADV: DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP), MARCO
ANTONIO DE CAMILLIS (OAB 330146/SP)
Processo 1002614-76.2017.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Maria Rosa Zacarias - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - LUCIANO RIBEIRO ÁRABE ABDANUR - Vistos, etc. Reitere-se a intimação do INSS para
apresentar o cálculo dos valores não pagos devidos à requerente, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa diária
pelo descumprimento. - ADV: DAVID MELQUIADES DA FONSECA (OAB 374278/SP), LARIANE ROGÉRIA PINTO DEL-VECHIO
(OAB 309477/SP)
Processo 1002633-19.2016.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Marcelo dos Santos da Silva - Mayra Aparecida Gonçalves Silva - Claudio Roberto dos Santos - - Claudio Roberto dos Santos Me - Providencie o requerente
o envio da minuta do edital para o e-mail institucional piracaia1@tjsp.jus.br - ADV: SUELY APARECIDA BATISTA (OAB 115740/
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