Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2800
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referente ao negócio mencionado, eis que, postulam seja reconhecido o direito de preferência (fls.44), conforme decisão de
folha 110. Nada Mais. - ADV: GISELE DE MELLO ALMADA (OAB 111329/SP), JOSE FLORIANO DA ROSA NETO (OAB 406498/
SP)
Processo 1005398-50.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Camargo e Padilha
Clínica Médica Ltda - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para reconhecer a inexistência
do contrato e indevidas as cobranças dele oriunda, com a devolução dos valores pagos expressos na inicial. CONDENO a
requerida a se abster de inscrever o nome da autora junto ao SERASA e SPC ou em cartórios de protestos. O débito será
corrigido desde a propositura (artigo 1º, parágrafos 1º e 2º, da Lei 6.899, de 8 de abril de 1.981) e acrescidos de juros de mora
de 12% ao ano desde a citação, nos termos do Artigo 406 do Código Civil e Artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Não
se aplica a taxa SELIC porque nesta se incluem juros e correção monetária e a requerida estaria pagando a atualização duas
vezes. A referida taxa é incompatível com o Artigo 591, do Código Civil, posto ser aplicada mensalmente, enquanto o artigo
citado prevê capitalização anual. A requerida pagará as custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso sem juros de
mora, bem como a verba honorária ora fixada em 10% sobre a condenação, acompanhando sua correção, mas juros de mora
de 1% ao mês do trânsito em julgado. Publique-se e intime-se. - ADV: CESAR JOSE ROSA FILHO (OAB 263348/SP), FELIPE
MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1005442-69.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aparecida Monteiro
do Amaral Afonso - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Declaro o processo saneado. Defiro
a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas. Designo audiência de instrução e
julgamento para 26 de junho de 2019 às 14:00h. Intime-se a autora pessoalmente para comparecer à audiência designada onde
deverá prestar seu depoimento, sob pena de confesso. A requerida deverá providenciar o depósito para diligência do Oficial de
Justiça, no prazo de quinze dias. No mesmo prazo deverá apresentação de rol de testemunhas, sob a pena de preclusão. Rol
da parte autora encontra-se às fls. 86/87, cuja intimação é incumbência do advogado constituído. As testemunhas deverão ser
ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese
de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas
partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Caso seja arrolada
testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui
designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência
intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco
dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Intime-se. - ADV: JOSINEI HONORIO DOS SANTOS (OAB 410817/SP),
FÁBIO ALBUQUERQUE (OAB 164311/SP)
Processo 1005472-41.2017.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Residencial Gramado Ii
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - VISTA ao exequente para manifestar-se ante a certidão retro, se houve quitação do débito.
- ADV: RENATA FERREIRA DA ROCHA RODRIGUES (OAB 312565/SP)
Processo 1005542-24.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Isabel Cristina Ramos de Carvalho Antonio de Carvalho Neto - - João Henrique Fernandes de Carvalho - - Alex Fernandes de Carvalho - - Luiz Felipe Fernandes de
Carvalho - Vistos. Concedo a gratuidade judiciária aos requeridos. Anote-se. Declaro o processo saneado. Defiro a produção de
prova documental e oral, consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas. Designo audiência de instrução
e julgamento para 10 de junho de 2019 às 14:30h. Intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem em audiência
onde prestarão depoimento, son pena de confesso. Fixo o prazo comum de até quinze dias úteis para apresentação de rol
de testemunhas, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será
admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária
para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si
arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não
haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para
inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da
carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo
deprecado). Intime-se. - ADV: MARCIO LEME DE ALMEIDA (OAB 250781/SP), RAFAEL SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB 334275/
SP)
Processo 1006019-47.2018.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fl.71: Fica o autos intimado
de que o Mandado será expedido mediante o comparecimento em Cartório, do representante legal para cumprimento da liminar.
Prazo: 30 dias. Na inércia será o autor intimado pessoalmente para andamento do feito, no prazo de extinção, nos termos do
artigo 485, III do CPC. Nada Mais. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1006142-84.2014.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Karnig
Bazarian - Claudia Galvão Leite - Fica(m) o(a/s) exequente (s) através de seu(s) procurador(es) devidamente intimado(a/s)
a dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos. - ADV: DECIO
AUGUSTO TAGLIARINI ROLIM (OAB 330108/SP), JOÃO FERNANDO DE MORAES SANCHES (OAB 224773/SP), MARCIO
ROLIM NASTRI (OAB 176033/SP)
Processo 1006304-79.2014.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ANITA
BAZARIAN MINASSEAN e outros - Banco do Brasil S/A - AVISO DO CARTÓRIO: Apurada nos autos custas a folhas 573, no
valor de R$ 138,82, a qual deverá ser recolhida pelo Banco Executado, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando comprovante
do recolhimento nos autos, sob pena de inscrição da dívida. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), EDUARDO PIERRE DE PROENCA (OAB 126388/SP)
Processo 1006629-83.2016.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Celso Antonio Vieira Santos
- Maria Antonieta Vieira de Moraes - Fls. 626: Intime-se o Perito nomeado para que manifeste se concorda com o parcelamento.
Com a resposta, dê-se vista ao autor para providências necessárias ao integral cumprimento da decisão de fls. 398. Int. - ADV:
GUILHERME DANIEL SOUSA MUNIZ (OAB 371928/SP), CELSO ANTONIO VIEIRA SANTOS (OAB 135691/SP), MARCIO LEME
DE ALMEIDA (OAB 250781/SP)
Processo 1007047-50.2018.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Karnig
Bazarian - Indefiro, por ora, o pedido de fls. 64, tendo em vista que cabe à exequente, primeiramente, esgotar todos os meios
para localização do réu, sendo a citação por edital o último recurso cabível. Caso queira, poderá requerer pesquisas junto aos
sistemas BACENJUD e RENAJUD. Int. - ADV: LAIS VASCONCELLOS MONNERAT (OAB 413686/SP)
Processo 1007188-69.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucia Aparecida Rolim
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º