Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2801
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Lacerda - Iara Teresinha da Costa - Ciência à parte exequente acerca do resultado negativo da ordem de bloqueio de valores
no BACENJUD, devendo requerer o que de direito em prosseguimento em quinze dias. Na inércia, o processo aguardará
provocação em arquivo. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0043175-35.2010.8.26.0506 (1987/2010) - Declaratória (em geral) - Duplicata - Midia Import Comércio e Importação
de Produtos de Informática Ltda - Bell Computer Indústria Comércio Importação e Exportação de Informática Ltda - Vistos.
Consoante se verifica dos autos em apenso, a ré foi citada no endereço de fls. 99 daqueles autos. Assim, providencie o autor
o recolhimento da taxa postal respectiva em 10 dias. Após, cite-se no endereço indicado. Int. - ADV: JULIO CESAR FERRAZ
CASTELLUCCI (OAB 105279/SP)
Processo 0043367-65.2010.8.26.0506 (1995/2010) - Monitória - DIREITO CIVIL - CM Medicamentos Especiais Ltda - Deysy
Aparecida de Sousa - 1. Preliminarmente à pesquisa abaixo, deve a parte autora providenciar o recolhimento da taxa devida
junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em guia própria, código 434-1, no prazo
de 10 dias. Defiro o pedido de informações “on line” acerca do endereço da parte requerida abaixo identificada por meio do
sistema BACENJUD, devendo a serventia providenciar o necessário: 1) Deysy Aparecida de Sousa - CPF 408.479.638-70
Após juntado aos autos eventual resultado positivo das pesquisas, providencie a serventia a citação ou intimação da parte
requerida nos endereços encontrados e não diligenciados, intimando-se a parte interessada por meio desta decisão para efetuar
o recolhimento prévio das diligências dos Sr. Oficial de Justiça ou das despesas postais e indicar os endereços que deverão ser
diligenciados, no prazo de cinco dias. - ADV: MARIA CÂNDIDA BULGARELLI PASCUETTO (OAB 274140/SP)
Processo 0046007-56.2001.8.26.0506 (2761/2001) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia de Bebidas
Ipiranga - Andre Lucio dos Reis - Andre Lucio dos Reis - Defiro a realização de penhora on line pelo sistema BACENJUD,
mediante bloqueio de numerário da parte executada eventualmente existente em qualquer instituição financeira. Providencie
a serventia o necessário. Dados da parte para o cumprimento da ordem de bloqueio do valor de R$ 24.240,42, segundo
últimos cálculos apresentados pelo credor: 1) André Lúcio dos Reis - CNPJ. 01.171.953/0001-85 2 André Lúcio dos Reis - CPF.
814.254.656-68 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dandose ciência às partes do resultado, na pessoa do advogado constituído nos autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta
AR ou mandado, devendo o exequente recolher as despesas necessárias. Não havendo impugnação à penhora acima, o que
será certificado pela serventia, defiro desde já a expedição de mandado de levantamento do valor bloqueado a favor da parte
exequente. Na inexistência de qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio
deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se
provocação em arquivo. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou
ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência às partes das folhas 336/337. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA
(OAB 80833/SP)
Processo 0046347-77.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Machado Junior Soluções em Multimidia Ltda-ME - - Marcelo Jean Machado - - Evanir Braz Machado - Ciência à parte
exequente acerca do resultado negativo da ordem de bloqueio de valores no BACENJUD, devendo requerer o que de direito em
prosseguimento em quinze dias. Na inércia, o processo aguardará provocação em arquivo. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA DE
SOUSA (OAB 299433/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0047984-63.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriel Alex Calazêncio Wilma Neves Kimachi - - Lucas Kimachi - - Renato Kimachi - - Pedro Paulo Kimachi - - Valeria Kimachi - - Paula Kimachi e outro
- Mapfre Seguros Gerais S.A. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a devolução da carta AR (negativa). ADV: ROBERTO LUIZ RODRIGUES (OAB 319376/SP), VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (OAB 262504/SP), EUGENIO
ROBERTO JUCATELLI (OAB 44969/SP), DANIELA VILELA PELOSO VASCONCELOS (OAB 161110/SP), MARCELO RAYES
(OAB 141541/SP)
Processo 0048606-21.2008.8.26.0506 (1866/2008) - Execução de Título Extrajudicial - E. Arantes e Cia Ltda - Rita de
Cassia Artal Gaspar e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a devolução da carta AR (negativa). ADV: SONIA APARECIDA GALLAN SECANI (OAB 39636/SP), TIAGO SILVA ANDRADE SOUZA (OAB 235923/SP), ANDRE LUIS
DE PAULA (OAB 226608/SP)
Processo 0049651-84.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itau
unibanco S/A - Hamilton Costa de Sousa - - veículo objeto da lide - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de
15 dias, sobre o não cumprimento do mandado, conforme certidão do senhor Oficial de Justiça juntada aos autos. - ADV:
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), EGBERTO
HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 0051273-48.2006.8.26.0506 (1763/2006) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Nossa
Caixa S/A - Juliana Rosa - - Companhia dos Pes Produtos de Moda Ltda-me - - Patricia Cristina Alves Pinto Pires - Expedido
alvará e disponibilizado para impressão pela parte interessada. - ADV: ANTONIO CARLOS PEREIRA FARIA (OAB 229388/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0052370-88.2003.8.26.0506 (3112/2003) - Declaratória (em geral) - Cheque - Oriovaldo Gomes Fernandes Mercearia Kelli Ltda - Ciência à parte exequente acerca do resultado negativo da ordem de bloqueio de valores no BACENJUD,
devendo requerer o que de direito em prosseguimento em quinze dias. Na inércia, o processo aguardará provocação em arquivo.
- ADV: LUIZ FERNANDO PERES (OAB 196059/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP)
Processo 0052891-52.2011.8.26.0506 (2382/2011) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Nova
Califórnia - Elberton de Jesus Santos - - Ana Paula Santos Batista - LUT INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS E GESTÃO JUDICIAL
LTDA - Ciência as partes da data do leilão. O MM. Juiz de Direito Cássio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível da Comarca de
Ribeirão Preto/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar
possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Cobrança, ajuizada por CONDOMÍNIO NOVA CALIFÓRNIA
contra ANA PAULA SANTOS BATISTA E OUTRO - processo 0052891-52.2011.8.26.0506 que foi designada a venda do bem
descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A 1ª praça terá início no dia 10 de junho de 2019, às 12:30 hs. Não
havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça; a 2ª praça
seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 13 de junho de 2019, às 12:30 hs e se encerrará no dia 12 de julho de 2019, às
12:30 hs. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. O leilão será
realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.Lut.com.br. - ADV: ANA CAROLINA RODRIGUES SANDOVAL (OAB
178752/SP), ANDRÉ MÁRIO MACHADO (OAB 250724/SP), MAÍRA GARZOTTI GANDINI (OAB 299363/SP)
Processo 0052891-52.2011.8.26.0506 (2382/2011) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Nova
Califórnia - Elberton de Jesus Santos - - Ana Paula Santos Batista - LUT INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS E GESTÃO JUDICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º