Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2801
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da representação do coexequente Victor José Protta Rigolon, que completou a maioridade no curso do processo, não trouxe
nenhum prejuízo aos autos e muito menos ao executado. No mais, regularize o procurador a representação processual do
coexequente Victor José Protta Rigolon. Prazo de 20 dias. Int. - ADV: PAULO MIRANDA OLIVEIRA (OAB 31388/SP), RICARDO
FERNANDO RIBEIRO (OAB 152363/SP)
Processo 0004777-87.2009.8.26.0624 (624.01.2009.004777) - Monitória - Supermercado Lorenzetti Ltda - Josefa Ferreira
Capistrano - Vistos. Fls. 153: Defiro o prazo de 30 dias, para juntada dos documentos necessários. Int - ADV: ARMANDO
DOMINGOS CHEGAN JUNIOR (OAB 87735/SP)
Processo 0004780-42.2009.8.26.0624 (624.01.2009.004780) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado
Lorenzetti Ltda - Vistos. Fls. 111: Defiro o prazo de 30 dias, para juntada dos documentos necessários. Int. - ADV: ARMANDO
DOMINGOS CHEGAN JUNIOR (OAB 87735/SP)
Processo 0004856-13.2002.8.26.0624 (624.01.2002.004856) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Silva e Barbosa
Comércio de Alimentos Ltda. - Francismar Bassi - Solange de Fátima Rodrigues de Moraes Bassi - Manifestar a exequente
em termos de prosseguimento, tendo em conta a certidão, a saber: “Certifico e dou fé que não houve manifestação em termos
de prosseguimento.” - ADV: CLAUDIO ENEAS AVALONE (OAB 117200/SP), ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR (OAB
87735/SP), ONOFRE MACHADO DA SILVA (OAB 39610/SP), MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 0005067-15.2003.8.26.0624 (624.01.2003.005067) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado
Lorebox Ltda - Joao Vianei Coelho - Vistos. Fls. 155: Defiro o prazo de 30 dias, para juntada dos documentos necessários. Int.
- ADV: ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR (OAB 87735/SP)
Processo 0005151-16.2003.8.26.0624 (624.01.2003.005151) - Outros Feitos não Especificados - Aparecida Donizeti
Goncalves - F.c.w. Zambrana Administradora e Corretora de Seguros Ltda - CIÊNCIA ÀS PARTES DO DESARQUIVAMENTO
DOS AUTOS, OS QUAIS ENCONTRAM-SE EM CARTÓRIO, ONDE DEVERÃO PERMANECER POR 30 (TRINTA) DIAS, SENDO
QUE DECORRIDO E, NADA REQUERIDO, RETORNARÃO AO ARQUIVO. - ADV: ANTÔNIO MARCOS DE OLIVEIRA GUEDES
(OAB 193565/SP), ROSELI APARECIDA SOARES (OAB 93932/SP)
Processo 0005334-74.2009.8.26.0624 (624.01.2009.005334) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Supermercado Lorenzetti Ltda - Edmundo Rother Junior - Vistos. Fls. 202: Defiro o prazo de 30 dias, para juntada dos documentos
necessários. Int. - ADV: ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR (OAB 87735/SP)
Processo 0007682-75.2003.8.26.0624 (624.01.2003.007682) - Cumprimento de sentença - Depósito - Banco do Brasil S/A Juliano Rodrigues Vieira - Manifestar a exequente em termos de prosseguimento, providenciando o necessário, tendo em conta
a certidão, a saber: “Certifico e dou fé que não veio aos autos a memória discriminada e atualizada do débito.” - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0008179-89.2003.8.26.0624 (624.01.2003.008179) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado
Lorebox Ltda - Gilmara Garcia de Andrade - Vistos. Fls. 162: Defiro o prazo de 30 dias, para juntada dos documentos necessários.
Int. - ADV: ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR (OAB 87735/SP)
Processo 0008378-14.2003.8.26.0624 (624.01.2003.008378) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Benedito
Sidnei Donizeti Silveira - - Odnei Silveira - - Edneia de Fatima Silveira Antunes - - Dulcineia Silveira Bieco - Fls. 609/611: Ao
contrário do que alegam os exequentes, verifica-se da pesquisa encartada pelo Ministério Público a fls. 621/622, que cuidam
os autos da ação civil pública nº 0000049-47.2002.8.26.0624, a regularização dos empreendimentos “Recanto da Castelo I” e
“Recanto da Castelo II”, constituídos pelos imóveis descritos nas matrículas de nºs 9373, 23516, 23517, 31992, 31993 e 45.775,
todas do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP. Assim, estando o imóvel objeto da matrícula nº 31.992 em processo de
regularização, mantenho a decisão proferida a fls. 595, por seus próprios e fundamento jurídicos. Requeiram os exequente o
que de direito em termos de prosseguimento. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: DOUGLAS MASCARENHAS MORAES (OAB 247330/
SP), GUSTAVO SERAFIM SIMIONI (OAB 226959/SP), JOSE DIRCEU DE JESUS RIBEIRO (OAB 153800/SP)
Processo 0009034-92.2008.8.26.0624 (624.01.2008.009034) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Curso e Colegio Sul Paulista Ltda - Alcides Camilo de Lima - TIMON DE ALMEIDA e s/m VIRGILIA DE JESUS G,DE ALMEIDA
,adquirentes do imovel - Vistos. Fls. 305: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854,
do Código de Processo Civil. Juntado aos autos a memória discriminada e atualizada do débito, providencie a Serventia,
via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a)s executado(a)s até o valor indicado na
execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta
judicial, cujo valor desde já fica convertido em penhora, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se
o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do
sistema, que deverão ser, desde logo, liberados. Sem prejuízo, recolhidas as taxas devidas, providencie-se, desde logo, a
pesquisa e bloqueio de transferência de veículos via Renajud, bem como a obtenção da última declaração de imposto de renda,
via Infojud, devendo a serventia providenciar a juntada dos documentos sigilosos em pasta própria em atenção as NSCGJ,
facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a
serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos
com urgência para ulteriores deliberações. Int. - ADV: ANA PAULA VILLANUEVA RODRIGUES (OAB 197312/SP), CRISTIANE
ALVES GARCIA DE C CAMARGO (OAB 132905/SP), OSNI JACOB HESSEL (OAB 110542/SP)
Processo 0010254-62.2007.8.26.0624 (624.01.2007.010254) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gilberto Mendes
Filho - Aguardando decurso do prazo requerido na petição de fls. 329 (60 dias), o qual fica deferido, a partir desta publicação.
- ADV: LÍDIA OLIVIÉRI OLIVEIRA MATIUZO (OAB 162936/SP), PAULO MIRANDA OLIVEIRA (OAB 31388/SP), JULIANA
POMAROLI DE OLIVEIRA (OAB 162460/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º