Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2803
292
com fundamento no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
presente ação para modificar os alimentos, que fixo em 30% dos rendimentos líquidos do requerido, quando devidamente
empregado. Ficando desde já fixado o valor de 30% do salário mínimo vigente, na hipótese de desemprego ou trabalho
autônomo. Sucumbente, arcará o requerido com custas, despesas processuais e honorários advocatício que fixo em 10% do
valor da ação. A exigibilidade de tais verbas, contudo, ficam suspensas, na forma do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil.
Arbitro os honorários dos patronos das partes em 100% do valor constante na Tabela do Convênio DPE-OAB, expedindo-se,
oportunamente, a certidão. Expeça-se oficio a empregadora do requerido, endereço à fl. 05, para que proceda o desconto em
folha de pagamento dos alimentos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ERIKA DOS
SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP), TIAGO RODRIGUES (OAB 322916/SP)
Processo 1001695-66.2017.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.L.R. - Manifeste-se a autora
sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 111: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
073.2019/002284-3 dirigi-me ao endereço indicado, onde fui atendido por A.A. que declarou ali residir e que não conhece o
requerido. Diante do exposto, deixei de citar L.A.R.” - ADV: ALEX HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 363981/SP)
Processo 1002853-25.2018.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.K.S. - M.A.A. - Manifeste-se o
autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 107, contendo o seguinte teor: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 620.2019/002268-2 dirigi-me ao endereço indicado e fui informado pelos atuais moradores
de que o requerido M.A.A. ali não residia. O morador vizinho Sr. W.L. ( casa adjunta n º 124), ratificou que o requerido dali se
mudou, há tempos, ignorando seu paradeiro. Em face do exposto, DEIXO DE INTIMÁ-LO e devolvo o presente para as devida
providências.” - ADV: APARECIDO FERNANDES LEITAO (OAB 126421/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB
288458/SP)
Processo 1003850-08.2018.8.26.0263 - Inventário - Inventário e Partilha - Gilberto Ferreira Gomes - Álvaro Ferreira Gomes
- - Teresa Gomes Cardoso - - Alessandro Lopés de Farias - - Adriana Lopes de Faria Zamoneli - - Ana Cláudia Lopes de Farias - Rafaela Lopes de Farias - - Neusa Gomes Ferreira - - Carlos Gomes Ferreira - Manifeste-se o inventariante sobre a petição de fl.
95. - ADV: APARECIDO FERNANDES LEITAO (OAB 126421/SP), ANTONIO JOÃO ALVES FIGUEIREDO (OAB 396953/SP)
Processo 1004205-18.2018.8.26.0263 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.M.P.S. - D.S.J. - Vistos. Considerando
que as partes entabularam acordo nos autos, havendo inclusive pagamento parcial e considerável do débito alimentar, expeçase alvará de soltura. Por outro lado, verifico que o patrono da exequente requereu a juntada de procuração no prazo de cinco
dias. Tendo em vista a urgência do caso, cabível a juntada oportuna do instrumento procuratório, salientando, entretanto, que a
eficácia dos atos praticados dependem da referida juntada. Por isso, não é o caso de homologação do acordo, por ora. Servirá
a presente decisão como CONTRAMANDADO DE PRISÃO/ALVARÁ DE SOLTURA em favor do executado D.S.J., filho de D.S. e
M.I.B.S., com endereço na Rua Orlando Chamorro, Centro, Taquarituba/SP. P. Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS GABRIEL (OAB 208852/
SP), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 329049/SP)
Processo 1004335-08.2018.8.26.0263 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.C. - E.F.C. - Tendo em vista que há interesse
de menor no feito (fl. 07), retornem os autos ao Ministério Público, para que se manifeste sob todo o processado no prazo de 10
dias. Intime-se. - ADV: JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP), RODRIGO EDUARDO MENCK DOS SANTOS (OAB 170270/
SP)
Processo 1004380-12.2018.8.26.0263 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.A. - F.A.R.B. - Ciência ao(à)(s) advogado(a)(s)
de que a(s) certidão(ões) de honorários encontra(m)-se disponível(eis) para impressão. - ADV: JAIRO GABRIEL NETO (OAB
251603/SP), LAILA ESTEFANIA MENDES (OAB 396273/SP)
Processo 1004475-42.2018.8.26.0263 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.A.C. - O.B.R. - Ciência aos patronos das partes
de que o mandado de averbação, bem como suas certidões de honorários, se encontram disponíveis no sistema eSAJ para
impressão e encaminhamento. - ADV: ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP), ANDRÉ LUÍS GABRIEL (OAB 208852/
SP)
Processo 1005434-13.2018.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.R. - T.R. e outros - Manifeste-se o
autor, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada às fls. 29/31. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/
SP), JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONCALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA SPINA NÉSPOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0578/2019
Processo 0000227-84.2017.8.26.0263 (processo principal 0001863-66.2009.8.26.0263) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria da Conceição Vieira - Vistos. Prejudicada apreciação do
pedido de fl. 285, na medida que encontra-se acostado à fl. 244 o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento interposto pela
autarquia. Intimem-se. - ADV: THAÍS DE ANDRADE GALHEGO (OAB 222773/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/
SP)
Processo 0001195-80.2018.8.26.0263 (processo principal 3001075-59.2013.8.26.0263) - Cumprimento de sentença
- Aposentadoria por Invalidez - Perceval Tomazoli - Vistos. Tendo em vista o disposto no artigo 11, da Resolução CJF nº
458/2017, aguarde-se decurso de prazo para manifestação do INSS acerca do ato ordinatório de fl. 84. Regularizados os autos,
providencie a serventia a validação do expediente, vindo-me oportunamente para assinatura e protocolo. Intimem-se. - ADV:
ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0002126-20.2017.8.26.0263 (processo principal 0004126-95.2014.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Vera Lucia da Rocha - Fl. 70: Álvara de levantamento disponível para
impressão via e-SAJ. Fica o exequente intimado a informar, em cinco dias, se o valor é suficiente para quitar o débito. No
silêncio, o presente Cumprimento de Sentença poderá ser extinto nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 1000201-06.2016.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Fabiana
Aparecida de Jesus - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido pela autora, nos termos do art. 487, inciso I do
Código de Processo Civil, resolvendo o mérito da presente lide, para determinar ao INSS que conceda o Benefício de Amparo
Assistencial de Prestação Continuada, no valor de 01 (um) salário mínimo, desde o indeferimento na via administrativa ocorrido
em 27.02.2015 (fl. 26). Com relação à sistemática de juros e correção monetária, o Superior Tribunal de Justiça, em recursos
repetitivos, firmou orientação no sentido de que a Lei 11.960/09 é lei de natureza processual e deve ser aplicada a partir de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º