Disponibilização: segunda-feira, 13 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2806
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precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 4 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos
nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 5- Custas já recolhidas, conforme comprovante juntado aos autos.
Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: RENATO LUCIO DE TOLEDO LIMA (OAB 210242/SP), FERNANDO CORREA DA
SILVA (OAB 80833/SP), PAULO HENRIQUE PATREZZE RODRIGUES (OAB 288841/SP), IZABELLA CRISTINA MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
Processo 1502416-76.2018.8.26.0472 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - Irmaos Moda Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o
pagamento noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924 inciso II, do Novo Código
de Processo Civil. 2- Homologo mais, a desistência do prazo recursal, certificando-se o imediato trânsito em julgado. 3 Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 4 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não
decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 5- Custas já recolhidas, conforme comprovante juntado aos
autos. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: PAULO HENRIQUE PATREZZE RODRIGUES (OAB 288841/SP), IZABELLA
CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP), RENATO LUCIO DE TOLEDO LIMA (OAB 210242/SP), FERNANDO
CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1502418-46.2018.8.26.0472 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - Irmaos Moda Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o
pagamento noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924 inciso II, do Novo Código de
Processo Civil. 2- Homologo mais, a desistência do prazo recursal, certificando-se o imediato trânsito em julgado. 3 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 4 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos
nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 5- Custas já recolhidas, conforme comprovante juntado aos autos.
Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: RENATO LUCIO DE TOLEDO LIMA (OAB 210242/SP), FERNANDO CORREA DA
SILVA (OAB 80833/SP), PAULO HENRIQUE PATREZZE RODRIGUES (OAB 288841/SP), IZABELLA CRISTINA MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
Processo 1503292-31.2018.8.26.0472 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - Irmaos Moda Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o
pagamento noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924 inciso II, do Novo Código
de Processo Civil. 2- Homologo mais, a desistência do prazo recursal, certificando-se o imediato trânsito em julgado. 3 Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 4 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não
decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 5- Custas já recolhidas, conforme comprovante juntado aos
autos. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: PAULO HENRIQUE PATREZZE RODRIGUES (OAB 288841/SP), IZABELLA
CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP), RENATO LUCIO DE TOLEDO LIMA (OAB 210242/SP), FERNANDO
CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1503294-98.2018.8.26.0472 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - Irmaos Moda Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o
pagamento noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924 inciso II, do Novo Código
de Processo Civil. 2- Homologo mais, a desistência do prazo recursal, certificando-se o imediato trânsito em julgado. 3 Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 4 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não
decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 5- Custas já recolhidas, conforme comprovante juntado aos
autos. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: PAULO HENRIQUE PATREZZE RODRIGUES (OAB 288841/SP), IZABELLA
CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), RENATO LUCIO DE
TOLEDO LIMA (OAB 210242/SP)
Processo 1503296-68.2018.8.26.0472 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - Irmaos Moda Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o
pagamento noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924 inciso II, do Novo Código de
Processo Civil. 2- Homologo mais, a desistência do prazo recursal, certificando-se o imediato trânsito em julgado. 3 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 4 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos
nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 5- Custas já recolhidas, conforme comprovante juntado aos autos.
Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: RENATO LUCIO DE TOLEDO LIMA (OAB 210242/SP), FERNANDO CORREA DA
SILVA (OAB 80833/SP), PAULO HENRIQUE PATREZZE RODRIGUES (OAB 288841/SP), IZABELLA CRISTINA MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
Processo 1503654-33.2018.8.26.0472 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - R J Essence Presentes Ltda Me - Fls. 28: Tendo em vista o pagamento apresentado nos
autos, com a concordância da exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924 inciso II do Novo
Código de Processo Civil. 2 - Expeça-se Mandado de Levantamento de todos os valores depositados a favor da exequente.
3- Intime-se a executada, por seu procurador constituído nos autos, para recolhimento das custas processuais devidas ao
Estado, em 30 dias, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, expeçase certidão da dívida ativa a favor da FESP. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: WILDER BERTONHA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º