Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2808
3648
Fabio Mendes Ferreira - Advs: Tatiana Soares da Mata (OAB: 210836/SP)
DESPACHO
Nº 0100032-10.2019.8.26.9035 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Daniela de
Souza Straioto - Agravante: Luciano Oshica Ida - Agravado: Unimed do Estado de São Paulo - Federal Estadual das Cooperativas
- Proceda a serventia o cancelamento da distribuição ao Dr. Paulo Gimenes Alonso e proceda à redistribuição ao Dr. Carlos
Eduardo Lombardi Castilho. Int. - Magistrado(a) Paulo Gimenes Alonso - Advs: Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB:
113573/SP) - Rejane Cristina Salvador (OAB: 165906/SP) - Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP)
Nº 1000131-07.2018.8.26.0493 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Regente Feijó - Recorrente: A. P. F. Recorrido: L. H. A. R. - Vistos O Supremo Tribunal Federal ao julgar o ARE 748371 ( tema 660- Violação dos princípios do
contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas
infraconstitucionais Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada.), decidiu
pela a ausência de repercussão geral da questão. Como o caso sub examine amolda-se a esse tema, com o permissivo do art.
1030, I, alínea “a” do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. retro, e determino a remessa
dos autos à vara de origem. Aguarde-se o prazo do trânsito em julgado da presente decisão e devolva-se à comarca de origem.
Int. - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Advs: Maycon Liduenha Cardoso (OAB: 277949/SP) - Marcia Soely Pardo Gabriel (OAB:
304248/SP)
Nº 1001768-46.2018.8.26.0346 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Martinópolis - Recorrente: Mauricio Candido
de Brito - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Colha-se previamente a manifestação da parte contrária e após
tornem-me conclusos para o Juízo de admissibilidade, quando então, em sendo positivo, ser-lhe-á atribuído o efeito legal (art.
1030 do Código de Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Vinicius Peretti Giongo - Advs: Carlos Eduardo de Godoy Peretti (OAB:
266583/SP) - Dirce Felipin Nardin (OAB: 72977/SP)
Nº 1002343-34.2018.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Mitsuji
Seki - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Colha-se previamente a manifestação da parte contrária e após
tornem-me conclusos para o Juízo de admissibilidade, quando então, em sendo positivo, ser-lhe-á atribuído o efeito legal (art.
1030 do Código de Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Vinicius Peretti Giongo - Advs: Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB:
381536/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIA ALVES MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINALDO SILVA CAMELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2019
Processo 1006991-23.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Saúde - Recem Nascida de Daniela
Cristina dos Reis Freitas de Oliveira - Assim,com fundamentono artigo 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO a TUTELA
ANTECIPADA, fundada em URGÊNCIA, visando determinar que a Requerida autorize de imediato a entrada e permanência da
Sra. ROSANA MARIA DOS REIS, avó materna, como acompanhante da recém nascida da Sra. DANIELA CRISTINA DOS REIS
FREITAS DE OLIVEIRA, sob pena de caracterização do crime de desobediência previsto no art, 330 do Código Penal, pelo não
cumprimento da obrigação. Cite-se a requerida com as advertências legais, devendo o Diretor do Hospital Regional de Presidente
Prudente - OSS ser notificado para o cumprimento da decisão, sob pena de caracterização de crime de desobediência. Expeçase o necessário. Intime-se. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIA ALVES MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINALDO SILVA CAMELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2019
Processo 1006753-04.2019.8.26.0482 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - G.A.V.F. - Posto isso, reconheço
a incompetência deste juízo da Infância e Juventude para apreciar o pedido de guarda que GISLAINE APARECIDA VIDAL
FERREIRA promove, visando obter a guarda da menor GISLAINE ASHELEY MARQUES VIDAL FERREIRA, em face de EDVANIA
DE LIMA MARQUES, e determino a remessa dos autos para a distribuição a uma das Varas de Família desta Comarca. Proceda
a serventia as necessárias anotações, comunicando o distribuidor para regularização da distribuição. Cumpra-se. Intime-se.
Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA SARTORIO (OAB 150165/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIA ALVES MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINALDO SILVA CAMELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0294/2019
Processo 1009385-37.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento Médico-Hospitalar - M.M.C.
- G.L.M. - F.P.E.S.P. - Vistos. Págs. 161/162: Trata-se de pedido de reiteração de bloqueio de verbas públicas, para continuidade
da medida coercitiva, considerando a manutenção no descumprimento da sentença de págs. 68/73. Devidamente intimada
(págs. 164/165) para se manifestar sobre o novo pedido de bloqueio de verbas públicas, esclarecendo sobre a disponibilização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º