Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2809
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a parte exequente atentar-se para prescrição intercorrente. Int - ADV: PAMELA SABRINA FERREIRA (OAB 319357/SP)
Processo 1008137-14.2018.8.26.0263 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ - Vistos. Defiro
o pedido formulado pela exequente às fls. 05, aguarde-se pelo prazo pleiteado. Com o decurso do prazo, intime-se a exequente
para que se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, aguarde-se em arquivo eventual provocação, devendo
a parte exequente atentar-se para prescrição intercorrente. Int - ADV: PAMELA SABRINA FERREIRA (OAB 319357/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONCALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA SPINA NÉSPOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0625/2019
Processo 0001176-79.2015.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Edna Lopes da
Silva Tavares - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Eduardo Rommel Olivencia Peñaloza - Tendo em vista que o
INSS apresentou planilha de cálculos com os valores que entende devidos; que a autora não se manifestou sobre a referida
planilha, mesmo após ser intimada para tanto, presumindo-se sua concordância; que o r. Despacho de fl. 151 determinou que
sejam requisitados os valores como de costume; e que o benefício concedido no presente processo foi Auxílio Acidente, cuja
competência para julgamento é das Justiças Estaduais, fica a autora intimada a efetuar o peticionamento eletrônico do incidente
de Requisitório de Pequeno Valor, cujos valores a serem preenchidos são os constantes na planilha de cálculo de fls. 144/145,
observando-se ainda os Comunicados Conjuntos 1323/2018 e 1730/2018, bem como as demais normas vigentes. Na inércia,
poderá ser determinada a remessa dos autos ao arquivo. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/
SP)
Processo 0002288-93.2009.8.26.0263 (apensado ao processo 0003621-80.2009.8.26.0263) (263.01.2009.002288) - Ação
Civil Pública Cível - Atos Administrativos - Ministério Público do Estado de São Paulo - Prefeitura Municipal de Itai - Josilene
Libaneo Pires Vissoto - - Janaína Moraes Dornelas - - Manoel Silva Trigo - - Edna Cristina Ávila da Silva Moreira - Fazenda
Publica do Municipio de Itai - Vistos. Fls. 1904/1905: Antes de apreciar o pedido formulado pelo Ministério Público, determino
a intimação dos advogados dos corréus para que, em 10 dias, se manifestem, nos termos do disposto nos artigos 9º e 10, do
Código de Processo Civil. Após, conclusos para apreciação. Int. - ADV: RICARDO DOMINGUES SEABRA MALTA (OAB 83988/
SP), PAMELA SABRINA FERREIRA (OAB 319357/SP), DIEDE LOUREIRO JUNIOR (OAB 23335/SP), JAIRO GABRIEL NETO
(OAB 251603/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 0003204-54.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Edson da Costa Mazzari - ME - - Edson da Costa
Mazzari - Carlos Alberto Cezario - - Ari Rosa do Nascimento - Vistos. Defiro o pedido de fl. 171. Encaminhem-se os autos à
supervisora de serviço para pesquisa de endereço pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme requerido. O
resultado da pesquisa ficará à disposição da credora pelo prazo de 10 dias. Se nada for requerido, arquivem-se os autos. Int. ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0003294-04.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003294) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - A. E. Alves
Representação Comercial - Vistos. Defiro o pedido formulado pelo exequente à fl. 276 e suspendo o andamento deste processo
nos termos do artigo 921, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, ficando suspensa a prescrição, nos moldes do §1º
do mesmo artigo. Aguarde-se em arquivo eventual provocação do exequente. Por oportuno assinalar, conquanto a legislação
adjetiva não disciplinar prazo algum para suspensão das ações de execuções, o instituto da prescrição, ganhou status de
matéria de ordem pública (artigo 240, § 4º, NCPC), devendo por analogia ser aplicada as ações executivas. Posto isto, em
homenagem aos princípios constitucionais, como duração razoável do processo e isonomia, bem como em prol da segurança
jurídica, decorrido o prazo a que alude o artigo 313, § 4º, do NCPC, deverão os autos retornar ao seu curso normal, sob pena
de reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente. Int. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/SP)
Processo 0003863-63.2014.8.26.0263 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Martins Alves Equipamentos de Informática Ltda. ME - - Ana Paula Martins
Alves - Carlos Alberto Cezario - - Ari Rosa do Nascimento - Intimação da parte autora para que efetue recolhimento do valor
de R$ 246,60, referente à publicação do edital de citação, conforme contagem de caracteres que segue. - ADV: VINICIUS
ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0004076-11.2010.8.26.0263 (processo principal 0000045-12.1991.8.26.0263) (263.01.1991.000045/1) - Embargos
à Execução - I.N.S.S.I. - José Carlos Duarte de Oliveira - - Maria José Duarte de Oliveira - - L.C.M.R. - Vistos. 1) Defiro o pedido
de fl. 233. Encaminhem-se os autos à supervisora de serviço para pesquisa e bloqueio pelo sistema BACENJUD, em nome do
devedor Lauro Cezar Martins Russo. O resultado da pesquisa ficará à disposição da exequente pelo prazo de 20 dias. Desde já
fica determinado o desbloqueio de valor irrisório. 2) Anote-se no SAJ o nome da advogada do embargado Lauro Cezar Martins
Russo, Dra. MARIA ADELINA DE TOLEDO RUSSO, excluindo-se os causídicos César Augusto Mazzoni Negrão e José Afonso
Rocha Júnior. 3) Cumpra-se com presteza. Int. - ADV: MARIA ADELINA DE TOLEDO RUSSO (OAB 298613/SP)
Processo 3000626-04.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - André Antonio Koopman - - André Antonio Koopman - ME - Vistos.
Defiro o pedido de fl. 230. Depreque-se a intimação dos executados dos termos do despacho de fl. 223, devendo a exequente
retirar a carta precatória, instruí-la com as peças obrigatórias, recolher taxas e diligências do oficial de justiça, e comprovar a
distribuição em 15 dias, sob pena de arquivamento do processo. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB
288458/SP), ALEXANDRE BAUTISTA RAMOS (OAB 227944/SP)
Processo 3002495-02.2013.8.26.0263 - Monitória - Duplicata - Centro Oeste Rações SA - Ednei Gonzaga de Camargo Vistos. Primeiro regularizem-se as folhas 251/253, que estão juntadas de forma incorreta (cabeça para baixo), renumerando-as.
Lavre-se, segundo o art. 845, parágrafo 1º, Código de Processo Civil, termo de penhora da parte que cabe ao executado nos bens
imóveis indicado às fls. 243/255. Após, intime-se o devedor para que, querendo, oponha embargos à execução/impugnação. A
seguir providencie a serventia a averbação da penhora, através da ARISP, nos termos do Comunicado CG n.º 30/2011, devendo
a parte credora providenciar o necessário. A expressão “cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora
no registro competente”, constante do artigo 844 do Código de Processo Civil, consiste na obrigação do exequente de requerer
em juízo e custear a averbação eletrônica. Int. - ADV: ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º