Disponibilização: sexta-feira, 17 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2810
3707
Processo 1003467-04.2016.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Sparsol Industria e Comércio de Equipamentos Indsutriais Ltda - - Mariana Perozim Bueno - - José Bueno - Vistos. Fls. 175:
DEFIRO. Oficie-se de forma eletrônica ao BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, solicitando informações acerca dos executados
Sparsol Indústria e Comércio de Equipamentos Industriais Ltda, CNPJ nº 7.935.165/0001-02; Mariana Perozim Bueno, CPF
nº 299.107.218-05; e José Bueno, CPF nº 720.368.508-04. Após, INTIME-SE à exequente para manifestar-se no prazo de 05
(cinco) dias, acerca dos resultados das pesquisas. Int. Valinhos, 15 de maio de 2019. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), SHCAIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4190/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA
(OAB 156754/SP)
Processo 1003525-07.2016.8.26.0650 (apensado ao processo 1001503-15.2016.8.26.0152) - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Material - Luiz Edgar Ferraz de Oliveira - Admar Concon Filho - - Sandra Franceschini Mathedi Concon - Admar Concon Neto - - Matheus Mathedi Concon - (NOTA DE CARTÓRIO: Ante o recurso adesivo interposto pela parte autora,
fica intimada a parte requerida para apresentar as contrarrazões no prazo de quinze dias úteis.) - ADV: LUIZ EDGAR FERRAZ
DE OLIVEIRA (OAB 348634/SP), JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP)
Processo 1004053-70.2018.8.26.0650 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 0000953-14.2018.8.26.0428 - 1ª
Vara Judicial do Foro da Comarca de Paulinia / SP) - Edmilson Viveiros - Lucas Broto - (NOTA DO CARTÓRIO: Manifestese a parte interessada, no prazo de dez dias úteis, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 34.) - ADV: JÉSSICA
CALIXTO PEGORETE HILÁRIO (OAB 392949/SP)
Processo 1004066-69.2018.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
CIA DE SEGURO GERAIS - Vagner Eduardo Xavier - (NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze
dias úteis, sobre a contestação.) - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP), EDELTRUDES QUERINO DE SOUSA
HAYACIDA (OAB 210622/SP)
Processo 1004121-20.2018.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Valinhos - Maria Aparecida dos Santos - Vistos. Fls. 119/120: DEFIRO. Oficie-se de forma eletrônica ao INFOJUD,
BACENJUD e RENAJUD, solicitando informações acerca do atual endereço da executada Maria Aparecida dos Santos, CPF
nº 079.670.388-43. Após, INTIME-SE à exequente para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos resultados das
pesquisas. Int. Valinhos, 15 de maio de 2019. - ADV: EDSON LUIZ SPANHOLETO CONTI (OAB 136195/SP)
Processo 1004668-60.2018.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafaela de Moraes
Pedro - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. 1- Ciência às partes acerca do v. acórdão de fls. 420/424. 2Indefiro o pedido de aplicação de multa pelo descumprimento da tutela de urgência, pois não restou cabalmente comprovada
a desobediência à ordem, pelo contrário, consta a fls. 419 que houve expedição de guia autorizando a realização de serviço
médico. 3- Não há preliminares a serem apreciadas. 4-A questão controvertida nesta demanda consiste em aferir se o plano
de saúde contratado entre as partes cobre o procedimento de fertilização in vitro. 5-Indefiro a colheita do depoimento pessoal
da ré, requerida pela autora a fls. 412, tendo em vista tratar-se de pessoa jurídica, e quaisquer de seus representantes legais
que possam ser indicados para o ato não atingem a finalidade para a solução da questão controvertida. 6- Defiro o prazo de 15
(quinze) dias para a apresentação de laudos médico e documentos novos, conforme requerido a fls. 412, último parágrafo, e
acerca deles a parte adversa deverá ser intimada para se manifestar no prazo de cinco dias. 7- Esclareça a autora a pertinência
da oitiva de testemunhas para o esclarecimento dos fatos. Int. Valinhos, 15 de maio de 2019. - ADV: CARLOS MAXIMIANO
MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), FÁBIO FAZANI (OAB 183851/SP), JAKELINE SILVESTRE MACEDO (OAB 293415/SP)
Processo 1005079-06.2018.8.26.0650 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Sebastião Celso Giardello - - SUELI NECHIO GIARDELLO - Walter Rafael Pesce - - Raydany de Souza Bernardi Ferreira (NOTA DO CARTÓRIO: Fica o requerente intimado a manifestar-se com URGÊNCIA acerca devolução do mandado, tendo em
vista a não localização do requerido Walter Rafael Pesce) - ADV: VALTER LUIZ FILHO (OAB 119001/SP)
Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO HELOISA HELENA PALHARES MONTENEGRO DE MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA NICOLA DOS REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0601/2019
Processo 1500736-22.2018.8.26.0548 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Vistos. 1-Para audiência de inquirição das testemunhas e interrogatório do réu, debates
e julgamento designo o dia 27 de junho de 2019, às 15h30min. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas, se
necessário, bem como, intimem-se e requisite-se o acusado e sua Defensora. 2-Fls.126: Nos termos do Provimento nº 45/18 e
ante a realização do laudo pericial (fls.60/63) autorizo a incineração da droga apreendida nos autos, mediante termo, desde que
reservada quantidade suficiente para a realização de contraprova; oficie-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Valinhos, 14 de
maio de 2019. - ADV: MARIZA APARECIDA CARNEIRO LOURENCO (OAB 142739/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO HELOISA HELENA PALHARES MONTENEGRO DE MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA NICOLA DOS REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0602/2019
Processo 0000689-78.2016.8.26.0650 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento particular - Andrea
Luciana de Almeida - Vistos. Mantenho o recebimento da denúncia apresentada em face de Andrea Luciana de Almeida, com
relação ao delito previsto no artigo 298, “caput”, do Código Penal, em razão da existência de prova da materialidade da infração
e indícios suficientes de autoria. Com efeito, não se verifica a existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato, bem
como de causa excludente da culpabilidade da agente. Da mesma forma não se pode falar que o fato narrado evidentemente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º