Disponibilização: segunda-feira, 20 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2811
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Gusmão Sobrinho - 99 Tecnologia Ltda. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. O autor arcará com as custas e
despesas processuais, e com os honorários advocatícios do patrono da requerida, que - com fulcro no artigo 85, §8º, do Código
de Processo Civil - fixo em R$ 1.500,00, com correção monetária desde hoje e juros moratórios de 1% ao mês, desde o trânsito
em julgado, observada o disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, extinta a fase de
conhecimento com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LEANDRO JUNIOR
NICOLAU SERAFIM PAULINO (OAB 225478/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP)
Processo 1126311-88.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Neo Kosmos
Produtos do Bem Ltda Me - Camillo Sallum Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Mp Franquias Ltda (na pessoa de sua sócia:
Andressa Bertaglia Squasoni) - - JAMIL SALLUM - - FELIPE SALLUM - - NORMA ABBUD SALLUM - Deverá o advogado da
parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal
de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar
a carta precatória) de acordo com os Comunicados CG Nº 2290/2016 e Comunicado CG nº 390/2018 . Caso não possua
senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item “habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter
cópia da carta precatória expedida, com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição da carta precatória deverá
ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição da deprecata, os autos ficarão no prazo por 90 dias
aguardando o cumprimento. Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao
artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratandose de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os
autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: MARIA ANGELA SALEM SALLUM (OAB 93958/SP), SOFIA ECONOMIDES
KARAMANOU (OAB 94117/SP)
Processo 1126635-73.2018.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Sergio Sineige Morade - Metabolismo Academia Ltda. - Vistos. 1. Considerando a desistência manifestada pelo autor anterior
à homologação do acordo de fls. 40/43 pelo presente juízo, prossiga-se com o regular andamento do feito. 2. Deve o autor
providenciar o necessário para o devido cumprimento do mandado de despejo, tendo em vista o noticiado em certidão de fls. 36.
Para expedição de novo mandado de despejo e citação, providencie a parte o recolhimento das custas necessárias no prazo de
quinze dias. Na inércia, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/
SP)
Processo 1126635-73.2018.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Sergio Sineige Morade - Metabolismo Academia Ltda. - Fls. 48: Deixou o autor de indicar os dados mencionados em item “2” de
fls. 46. Prazo para manifestação: 15 dias. Nada Mais. - ADV: LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP)
Processo 1129494-62.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Juliana Rodrigues Lima - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados -Fidc Npl I. - Vistos. 1. Chamo
o feito à ordem. 2. Analisando os autos, verifico que a presente demanda foi ajuizada em face da requerida FIDC - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRO, inscrita no CNPJ de nº 09.228.406/0001-09. Em consulta
ao Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do referido CNPJ no site da Receita Federal, verifiquei constar que
se refere à empresa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO MULTISEGMENTOS
CREDITSTORE. Tal empresa diverge da empresa que consta como credora no documento exibido pela autora às fls. 42/43, qual
seja, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I, cujo CNPJ é 09.263.012/000183. Ante o exposto, torno sem efeito a certidão de fls. 49. 3. No prazo de 15 dias, a fim de que futuramente não se alegue nulidade,
deverá a autora comprovar nos autos a localização da sede da empresa requerida, qual seja, FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I, cujo CNPJ é 09.263.012/0001-83, por meio de certidão atualizada da
Junta Comercial ou outro documento hábil, para expedição de nova carta de citação. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1133055-02.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A - L L da Silva Serviços Me - - Luiz Lima da Silva - Vistos. Diante da manifestação de fls.108/109,
JULGO EXTINTA a presente ação de execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Inexiste interesse
recursal. Anote-se o trânsito em julgado e comunique-se ao Distribuidor Cível. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA (OAB 147738/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANE AMOR ESPIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO LETIZIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2019
Processo 0002345-03.2018.8.26.0100 (processo principal 0000412-68.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - MUTUAL SEGUROS - Coopernova Aliança - Cooperativa de Transporte Alternativo Nova Aliança
- emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 78/79, conforme formulário de fls. 72/73.
Após a disponibilização deste ato ordinatório no DJE, os autos serão extintos e arquivados definitivamente nos termos da
sentença proferida nos autos. Atente-se o interessado que o depósito efetivar-se-á em até 10 dias após a publicação deste
Ato. - ADV: ANDREIA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 315189/SP), GERSON SANTOS OLIVEIRA (OAB 352586/SP), BRUNO
SILVA NAVEGA (OAB 354991/SP)
Processo 0004368-19.2018.8.26.0100 (processo principal 0167528-41.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Ruth
Aparecida Barbosa Rico - BANCO DO BRASIL S/A - emiti mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente nos
termos da sentença de fls. 121, conforme formulário de fls. 129. Atente-se o interessado que o depósito efetivar-se-á em até
10 dias após a publicação deste Ato. - ADV: OSWALDO PIPOLO (OAB 19692/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), RENATA PIPOLO CHAGAS (OAB 318152/SP), MARIA LIGIA PIPOLO CHAGAS (OAB 87464/SP)
Processo 0004447-95.2018.8.26.0100 (processo principal 1018582-32.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Cecília Aparecida Virgílio de Oliveira - Renata Gregório dos Santos - - Bruna Gomes da Silva - 1) Nos termos do art.
835, I, do CPC, realize-se a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado. Frutífera ou parcialmente frutífera,
intime-se o executado através do advogado ou, não estando representado nos autos, por correio, acerca da indisponibilidade,
para que diga em 5 dias úteis (art. 854, § 3º, do CPC). Após, com manifestação do executado, dê-se vista ao exequente, para
que diga, no mesmo prazo. 2) Caso ocorra excesso de bloqueio de valores, deixa-se de determinar, no prazo do art. 854, § 1º,
do CPC, a liberação do excesso, pela necessidade de interpretação coerente dos parágrafos do mencionado dispositivo legal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º