Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2812
2323
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0377/2019
Processo 0000242-93.2016.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Daniel de Souza Araújo - Vistos. O
réu foi citado e apresentou resposta à acusação por meio de defensor (fls. 120/121). Não é o caso de absolvição sumária, já
que estão ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal. A resposta apresentada pela defesa não trouxe
elementos suficientes para ilidir, de plano, o prosseguimento da ação penal. Assim sendo, é caso de prosseguimento do feito,
com ampla dilação probatória. Presentes a prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, RATIFICO o
recebimento da denúncia. Para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, designo o dia 03 de julho de 2019,
às 15:30 horas. Intimem-se a vítima, as testemunhas de acusação, o réu e seu defensor. Requisitem-se ao Comando da Polícia
Militar de Mirassol o comparecimento à audiência dos policiais militares JOÃO VICTOR BARCELOS GOULART e EDUARDO
SABATINI JUNIOR, lotados no Batalhão de Mirassol-SP. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado-ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: SIVIRINO SILVA NETO (OAB 321559/SP)
Processo 0001138-34.2019.8.26.0358 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 1500481-10.2018.8.26.0372
- 2ª Vara da Comarca de Monte Mor) - Marcos Antonio Lucarelli - Vistos. Designo audiência para oitiva da testemunha para o dia
12/06/2019, às 13:55 horas. Requisite-se a testemunha que é policial militar, intime-se o advogado nomeado para o acusado e
ciência ao Ministério Público. Comunique-se o Juízo Deprecante a data da audiência. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/
SP)
Processo 0001353-15.2016.8.26.0358 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Ewander Alves Paracatu - PROCESSO CRIME Nº 0001353-15.2016.8.26.0358 Réu: Ewander Alves Paracatu DATA DO FATO:
13/04/2016 Certifico e dou fé que a multa foi devidamente inserida no sistema, apresentando os seguintes valores: MULTA
APLICADA = R$ 19.946,67 (680 dias-multa - 1/30); ATUALIZADO PELA TR = R$ 21.187,99 (vinte e um mil cento e oitenta e sete
reais e noventa e nove centavos); Certifico mais e finalmente que o valor acima equivale a 798,6426 UFESP. - ADV: EUNICE
PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP)
Processo 0001353-15.2016.8.26.0358 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Ewander Alves Paracatu - Certidão de honorários expedida será disponibilizada no e-SAJ. - ADV: EUNICE PEREIRA DA SILVA
MAIA (OAB 67538/SP)
Processo 0001355-77.2019.8.26.0358 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0003701-70.2017.8.26.0390
- Vara Única) - Maria Aparecida Leite - Vistos. Designo audiência para oitiva da testemunha de acusação para o dia 18/07/2019,
às 14:55 horas. Requisite-se a testemunha que é policial militar, intime-se o advogado nomeado para o acusado e ciência ao
Ministério Público. Comunique-se o Juízo Deprecante a data da audiência. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ALINE BETTI RIBEIRO PAULON (OAB 208982/SP)
Processo 0001357-18.2017.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Claudomira Rodrigues dos Santos
Neta - Vistos. Fls 225/226: Defiro o pedido para parcelamento da multa em 24 (vinte e quatro) parcelas iguais e consecutivas.
INTIME-SE a ré acima qualificada para efetuar o pagamento da 1ª parcela, no prazo de 10 (dez) dias, e as demais nos 30 dias
subsequentes, com depósito no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do
Estado de São Paulo - FUNDESP, juntando-se comprovante de depósito bancário aos autos. No caso de atraso no pagamento
das parcelas, certifique-se a serventia, expeça-se certidão para inscrição da multa na dívida ativa, remetendo-a à Fazenda
Pública Estadual para ajuizamento da ação de execução, arquivando-se os autos, comunicando-se aos órgãos competentes e
ao Juízo das Execuções Criminais. Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDILBERTO IMBERNOM (OAB 23565/SP)
Processo 0001380-90.2019.8.26.0358 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000427-05.2017.8.26.0615
- 1ª Vara) - Zacarias Alves da Costa - Vistos. Designo audiência para oitiva da testemunha de defesa para o dia 18/07/2019, às
14:50 horas. Intime-se a testemunha supra qualificada, o advogado nomeado para o acusado e ciência ao Ministério Público.
Comunique-se o Juízo Deprecante a data da audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado-ofício. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CARLOS SIMAO NIMER (OAB 104052/SP), ELIANI CRISTINA CRISTAL NIMER
(OAB 109286/SP)
Processo 0001461-39.2019.8.26.0358 (apensado ao processo 1503148-74.2019.8.26.0358) (processo principal 150314874.2019.8.26.0358) - Insanidade Mental do Acusado - Leve - DEYVID DE SOUZA - Vista às partes para apresentação de
quesitos e indicação de Assistente Técnico. - ADV: ELIAS FERREIRA DIOGO (OAB 322379/SP)
Processo 0001893-92.2018.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Reinaldo Carlos Garcia - Vistos. Nos termos do provimento C.G. nº 11/2015, à liquidação e digam. Se não houver impugnação do
cálculo da multa, fica desde já homologado, intimando-se o réu para pagamento no prazo de 10 (dez) dias. Com o pagamento,
comunique-se ao Juízo das Execuções Criminais. Em não havendo pagamento, expeça-se certidão para inscrição da multa na
dívida ativa, remetendo-a à Fazenda Pública Estadual para ajuizamento da ação de execução, comunicando-se aos órgãos
competentes e ao Juízo das Execuções Criminais, se o caso. Após, não havendo mais pendências arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LIVIA JODAS DOBNER CORREA (OAB 316498/SP)
Processo 0001893-92.2018.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Reinaldo Carlos Garcia - PROCESSO CRIME Nº 0001893-92.2018.8.26.0358 Réu: Reinaldo Carlos Garcia DATA DO FATO:
29/04/2018 Certifico e dou fé que a multa foi devidamente inserida no sistema, apresentando os seguintes valores: MULTA
APLICADA = R$ 636,00 (20 dias-multa - 1/30); ATUALIZADO PELA TR = R$ 642,36 (seiscentos e quarenta e dois reais e trinta
e seis centavos);0 Certifico mais e finalmente que o valor acima equivale a 24,2125 UFESP. - ADV: LIVIA JODAS DOBNER
CORREA (OAB 316498/SP)
Processo 0002179-70.2018.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Felipe Alonso Honorato
Alves - Vistos. O réu foi citado e apresentou defesa preliminar por meio de defensor (fls. 115/116). Não é o caso de absolvição
sumária, já que estão ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal. A resposta apresentada pela defesa
não trouxe elementos suficientes para ilidir, de plano, o prosseguimento da ação penal. Assim sendo, é caso de prosseguimento
do feito, com ampla dilação probatória. Presentes a prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, RATIFICO
o recebimento da denúncia. Para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, designo o dia 17 de julho de 2019,
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