Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2812
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RELAÇÃO Nº 0241/2019
Processo 0012133-67.2016.8.26.0405 (processo principal 1005049-32.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
- Vistos. Proceda-se como pedido retro, intimando-se o executado, conforme fls. 15. Int.. - ADV: ELIANE BASTOS MARTINS
(OAB 301936/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0015367-86.2018.8.26.0405 (processo principal 0007584-82.2014.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Samuel de Lima Neves - Vistos. Homologo
os cálculos apresentados pelo Contador, fls. 83, ou seja R$1.173.773,29 (data- base 30 de novembro de 2018). Decorrido o
prazo para eventual recuso, caso o credor solicite a expedição de ofício requisitório, deverá providenciar o protocolo da petição
no formato digital, utilizando a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, selecionando a Categoria “Incidente processual”,
Classes: “Precatório”. Intime-se. - ADV: SAMUEL DE LIMA NEVES (OAB 209384/SP)
Processo 0027728-58.2006.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Ind Inaja Artefatos Copos Embal Papel Ltda - - Jose Rena - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOSE RENA (OAB 49404/SP)
Processo 1003900-93.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1515076-46.2017.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal
- Lançamento - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de
Direito Público, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: MARCELO MARQUES RONCAGLIA (OAB 156680/SP)
Processo 1008152-42.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1500193-60.2018.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal
- Suspensão da Exigibilidade - Companhia Brasileira de Distribuicao - Tendo em vista a concordância da FRESP, homologo
o valor pedido pelo perito judicial, fixando o prazo de quinze dias para que a embargante providencie o recolhimento. - ADV:
GUILHERME PEREIRA DAS NEVES (OAB 159725/SP)
Processo 1017570-04.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1501248-46.2018.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Banco Bradesco S/A - Vistos. I- Recebo o recurso de apelação interposto pela embargante, nos seus
regulares efeitos. II- Vista à parte contrária para apresentação das contrarrazões no prazo legal. Intime-se. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1026598-93.2018.8.26.0405 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco
Bradesco Cartões S.A. - Digam as partes se pretendem a produção de provas, justificando. - ADV: ANAISA PASQUAL SALGADO
CINTRA (OAB 345208/SP)
Processo 1031718-54.2017.8.26.0405 - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - Companhia Brasileira de Distribuição - Em razão da concordância da embargante, homologo o valor pedido
pelo perito, podendo o pagamento ser feito na forma do artigo 465, parágrafo quarto do CPC. Rejeito os argumentos de fls.
391365/391366. O valor pedido não é exorbitante ou só o é se feito uma análise superficial da questão em discussão. Chamar
de “análise corriqueira de documentação fiscal”, com o devido respeito, vai muito além do que o “Princípio da Proporcionalidade”
poderia justificar. A questão envolve análise de muitos documentos e exigirá muito tempo e esforço do perito judicial. Falar em
“ofensa” ao “princípio a proibição de excesso” é descabido. Tudo com o mais elevado respeito, evidentemente. Finalmente,
anoto que, mesmo citados tantos princípios, a FESP não sugeriu um valor compatível com a tarefa em mãos do perito judicial. ADV: GUILHERME PEREIRA DAS NEVES (OAB 159725/SP)
Processo 1500091-43.2015.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - G J G Com
Prest Serv Equip El Elet Lt Me - Fls. 169/170 - diga a FESP sobre os números da executada. Não basta dizer que está certa e a
outra parte está errada. É preciso demonstrar. - ADV: CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP), LUIZ
ALBERTO TEIXEIRA (OAB 138374/SP)
Processo 1500091-43.2015.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - G J G Com
Prest Serv Equip El Elet Lt Me - Sobre a pesquisa retro diga a FESP no prazo legal. Intime-se. - ADV: CARLA ANDREIA
ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP), LUIZ ALBERTO TEIXEIRA (OAB 138374/SP)
Processo 1500127-17.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Transbandeirante Transportes e Servico - Se o título oferecido tiver liquidez, não há razão
para a recusa. A FESP deve explicar melhor. - ADV: LUCIANA ASSIS SILVA MORAES (OAB 43050/GO)
Processo 1500127-17.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Transbandeirante Transportes e Servico - De fato, se o título tivesse liquidez, nada impediria
a parte de promover o resgate, ficar com ele em caixa e parcelar o valor da dívida. Assim, rejeito o bem oferecido. Diga a FESP
em termos de prosseguimento. - ADV: LUCIANA ASSIS SILVA MORAES (OAB 43050/GO)
Processo 1500160-07.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do acordo, como pedido pelas partes. Esclareça a executada se
existem protestos efetivados nestes autos declinando as folhas. Intime-se. - ADV: SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/
SP)
Processo 1500170-51.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sao Joaquim
Transportes Ltda - Cumpra-se a decisão de fls. 35. A FESP diz que a executada fez novo parcelamento em 09/11. Ora, o pedido
de BAcenjud foi deferido em 30/11, imediatamente cumprido nesta data. Assim, com o devido respeito, novamente, a ordem foi
indevida, na medida em que existia parcelamento em vigor. A necessidade de garantia tem cabimento para embargos, não para
parcelamento. Este juiz vê dezenas de feitos em que se comunica parcelamento, sem pedido de Bacenjud. A FESP não tem
exigido o depósito, a garantia para fins de aceitação de acordo. Não tem sentido o que pede neste feito, que fique bloqueado o
valor integral da dívida a fim de garantir o acordo. Não tem o menor sentido lógico. Tem sentido, sim, que a Serventia cumpra fls.
35 sem demora, aguardando-se, então, o cumprimento do acordo. Se ocorrer o descumprimento, a FESP deve comunicar, não
tendo cabimento que a Serventia abra vista para manifestação. Os autos são digitais, o peticionamento é livre. - ADV: PATRICIA
MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP)
Processo 1500170-51.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sao Joaquim
Transportes Ltda - Vistos. Diante da certidão retro, deverá o executado providenciar o necessário. Int. - ADV: RODRIGO FREITAS
DE NATALE (OAB 178344/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP)
Processo 1500306-53.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco Finasa S/A - Vistos. Diante da certidão retro, e tendo em vista que o pagamento foi efetuado via administrativa, expeça-se
mandado de levantamento em favor do executado. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1500327-24.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º