Disponibilização: quarta-feira, 22 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2813
2410
Nº 2081497-41.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paulínia - Agravante: Municipio de
Paulinia - Agravada: Josefa Jacinta da Silva (Justiça Gratuita) - Vistos. Ao agravado para contraminuta (art. 1.019, II do CPC).
Int. - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Antônio Rogério Lourencini (OAB: 415233/SP) - Fabio Campos Valdetaro
(OAB: 244139/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 2082193-77.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gustavo Fukuoka
Vieira - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos, etc. Em que pesem os argumentos articulados na peça recursal, o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela recursal não merece acolhida. Com efeito, diante da fundamentação aposta, anotando que em
sede de cognição cautelar é defeso o estudo mais aprofundado da questão sub judice, não se vislumbram nos autos elementos
suficientes para permitir de pronto nesta fase inaugural, seja suspenso o cumprimento do respeitável despacho agravado, ante
os fundamentos lá apresentados. Ademais, o nobre juiz deferiu parcialmente a tutela antecipada, ao determinar a reserva de
vaga para o agravante, com realização de perícia médica para aferir a real condição do autor. Cumpra a parte agravante, em
querendo, o disposto no artigo 1.018 do novo Código de Processo Civil. Intime-se o polo agravado para apresentar resposta,
observando-se o disposto no art. 1.019, II, do codex processual. Int. Fica(m) intimado(s) o(s) agravante(s) a comprovar, em
cinco dias, via peticionário eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 21,25 (vinte e um Reais e vinte e cinco centavos),
no código 120-1, na guia FEDTJ, para a intimação do(s) agravado(s). - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Gabriela Ribeiro
Mesquita (OAB: 297216/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 2092374-40.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: Jackson
Francis de Lima - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos, etc. Diante da prolação da sentença às fls. 54/56 dos autos originais,
manifeste-se a agravante acerca da persistência do interesse no prosseguimento do agravo. Prazo: 10 dias, sob pena de
não conhecimento do agravo. Int. - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Eduardo Gomes Pereira (OAB: 350726/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 2092639-42.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Francisco da Costa
Escolástico Melo - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos, etc. Quanto à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, não
vejo motivos para seu deferimento, notadamente diante dos documentos copiados às fls. 13/17, que tornam frágil a alegação
acerca da insuficiência de recursos. Desta feita, confirmo, por ora, a decisão denegatória de primeiro grau, devendo o recorrente
recolher as custas recursais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do agravo (art. 101, §2º, CPC). Intimese a agravada para apresentar resposta, observando-se o disposto no art. 1.019, II, do codex processual. Int. Fica(m) intimado(s)
o(s) agravante(s) a comprovar, em cinco dias, via peticionário eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 21,25 (vinte e um
Reais e vinte e cinco centavos), no código 120-1, na guia FEDTJ, para a intimação do(s) agravado(s). - Magistrado(a) Leme de
Campos - Advs: Danilo de Mello Santos (OAB: 198400/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 2100966-73.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fast Shop
S/A - Agravante: Fast Shop SA - Agravante: Fast Shop S/A - Agravante: Fast Shop S/A - Agravante: Fast Shop S/A - Agravante:
Fast Shop S/A - Agravante: Fast Shop S/A - Agravante: Fast Shop S/A - Agravante: Fast Shop S/A - Agravante: Fast Shop Agravante: Fast Shop S/A - Agravante: Fast Shop S/A - Agravante: Fast Shop S/A - Agravante: Fast Shop S/A - Agravante:
Fast Shop S/A - Agravante: Fast Shop S/A - Agravante: Fast Shop S/A - Agravante: Fast Shop S/A - Agravante: FAST SHOP
COMERCIAL S/A - Agravante: Fast Shop S/A - Agravante: Fast Shop S/A - Agravante: Fast Shop S/A - Agravante: Fast Shop
S/A - Agravante: Fast Shop S/A - Agravante: Fast Shop S/A - Agravante: Fast Shop S/A - Agravante: Fast Shop S/A - Agravante:
Fast Shop S/A - Agravante: Fast Shop S/A - Agravante: Fast Shop S/A - Agravante: Fast Shop S/A - Agravante: Fast Shop S/A
- Agravante: Fast Shop S/A - Agravante: Fast Shop S/A - Agravante: FAST SHOP S/A - Agravante: Fast Shop S/A - Agravante:
Fast Shop S/A - Agravante: Fast Shop S/A - Agravante: Fast Shop S/A - Agravante: Fast Shop S.a - Agravante: Fast Shop
S A - Agravante: Fast Shop S.A. - Agravante: Fast Shop S/A - Agravante: Fast Shop S. A. - Agravante: Fastshop Comercial
Ltda. - Agravante: Fast Shop S/A - Agravante: FAST SHOP S/A - Agravante: FAST SHOP S/A - Agravante: FAST SHOP S/A Agravante: FAST SHOP S/A - Agravante: Fast Shop S/A - Agravante: Fast Shop S/A - Agravante: Fast Shop S/A - Agravante:
Fast Shop S/a - Agravante: Fast Shop S/A - Agravante: FAST Shop S.A. - Agravante: Fast Shop S/A - Agravante: Fast Shop S/A
- Agravante: Fast Shop S/A - Agravante: Fast Shop S.a. - Agravante: FAST SHOP COMERCIAL LTDA e OUTROS - Agravante:
Fast Shop S/A - Agravante: Fast Shop S/A - Agravante: Fast Shop S/A - Agravante: Fast Shop s/a - Agravante: Fast Shop
S/A - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos, etc. Em que pesem os argumentos articulados na peça recursal, o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela recursal não merece acolhida. Com efeito, diante da fundamentação aposta, anotando que em
sede de cognição cautelar é defeso o estudo mais aprofundado da questão sub judice, não se vislumbram nos autos elementos
suficientes para permitir de pronto nesta fase inaugural, seja suspenso o cumprimento do respeitável despacho agravado,
ante os fundamentos lá apresentados. Cumpra a parte agravante, em querendo, o disposto no artigo 1.018 do novo Código
de Processo Civil. Intime-se o polo agravado para apresentar resposta, observando-se o disposto no art. 1.019, II, do codex
processual. Int. Fica(m) intimado(s) o(s) agravante(s) a comprovar, em cinco dias, via peticionário eletrônico, o recolhimento da
importância de R$ 21,25 (vinte e um Reais e vinte e cinco centavos), no código 120-1, na guia FEDTJ, para a intimação do(s)
agravado(s). - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: João Andre Lange Zanetti (OAB: 369299/SP) - Natanael Martins (OAB:
60723/SP) - Mario Junqueira Franco Junior (OAB: 140284/SP) - Andrea Zuchini Ramos (OAB: 296994/SP) - Karina Santana de
Oliveira (OAB: 391308/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 2101563-42.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: Candido Galvao de
Barros Franca Netto - Agravado: Município de Jaú - Interessado: Francisco de Paula Botelho de Almeida Prado - Interessado:
Sylvio Netto de Almeida Prado - Interessado: Otavio de Almeida Prado Bauer - Interessado: Geraldo Guilherme Neuber Martins
- Interessado: Milton Batista de Lima - Interessado: Domingos Raphael Almeida Leite - Interessado: Jose de Sampaio Goes
- Interessado: Joao Lineu do Amaral Prado - Interessado: Conasi Consultoria Assessoria e Intermediacao de Bens Sc Ltda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º