Disponibilização: segunda-feira, 10 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2826
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desinteresse na composição, não sendo a manifestação de desinteresse externada por uma das partes justificativa para afastar
a multa prevista no artigo 334, §8º do NCPC. 9. A serventia deverá atentar para que a citação do(a)(s) réu(ré)(s) se dê, com a
antecedência mínima de 15 dias da data da audiência, devendo o mandado de citação conter apenas os dados necessários à
audiência e estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer
tempo (art. 695, §§ 1º e 2º, do CPC). 10. O oficial de justiça deverá certificar eventual proposta de autocomposição apresentada
pelo(a) réu(ré)(s) por ocasião da citação, nos termos do artigo 154, VI, do NCPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime. - ADV: DIEGO CÁSSIO RAFAEL BRAULINO NOGUEIRA (OAB
327065/SP)
Processo 1002679-92.2019.8.26.0291 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 1001349-49.2017.8.26.0576 - 3ª Vara Cível) - Anderson Cesar Gonçalves - - Juliana Vaz Ferreira Gonçalves - No prazo de
15 dias, o requerente deverá: regularizar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, visto que a guia utilizada a fls. 05/06,
refere-se à agência de outra Comarca (agência n. 5598-0). A parte requerente deverá recolher a diligência do oficial de justiça
referente à agência da Comarca de Jaboticabal (agência n. 6514-5). - ADV: ANDREY MARCEL GRECCO (OAB 214247/SP)
Processo 1002684-17.2019.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gener Tadeu
Pereira - Vistos. Providencie o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: ROBSON FERNANDO SANTOS (OAB 205779/SP)
Processo 1002688-54.2019.8.26.0291 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001456-33.2019.8.26.0347 - 1ª Vara da Cível
da Comarca de Matão/SP) - Jmv Serviços S/s Ltda - Me - Para cumprimento do mandado expedido a fls. 07, deverá o exequente
juntar senha do processo de origem ou cópia da petição inicial, cálculos e despacho inicial, para fins de citação, visto que
referidos documentos não acompanharam a carta precatória. Prazo: 10 dias. - ADV: MARCELO ROBERTO PETROVICH (OAB
188370/SP)
Processo 1002694-61.2019.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antônio Carlos Busnardo Vistos. Primeiramente, providencie documentos legíveis de fls. 33, 35 e 37, bem como, PLANILHA DE CÁLCULO DO DÉBITO,
no prazo de 15 dias, sob pena de INDEFERIMENTO da inicial. Int. - ADV: GUILHERME HAUCK (OAB 181626/SP), CARLOS
AUGUSTO DIAS LACERDA (OAB 327280/SP)
Processo 1002703-23.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Roberto
Borsari - Vistos. 1. A orientação Constitucional estabelece no artigo 5º LXXIV, que “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração do(a) autor(a) no sentido de que não está
em condições de pagar as custas do processo não possui caráter absoluto (JTJ 196/239, 200/213). A este respeito, destacase: “Assistência judiciária - condição condicionada à prova da pobreza - simples alegação de miserabilidade que não autoriza
a concessão - Recurso improvido.”. (Agravo de Instrumento nº 382.660-4/3/00, Relator Desembargador JOSÉ LUIZ GAVIÃO
DE ALMEIDA). “Agravo de Instrumento - Assistência judiciária - indeferimento - Ausência de comprovação de miserabilidade Simples alegação que não autoriza a concessão do benefício - Recurso desprovido.”. (Agravo de instrumento nº 461.583.4/7-00,
Relator Desembargador SÉRGIO GOMES). Cabe ao(à) autor(a) instruir o pedido com um mínimo de prova, o que não foi feito.
Além disso, não apresentou declaração de pobreza. Portanto, para análise do pedido de justiça gratuita e, consequentemente,
da inicial, providencie o(a) autor(a) documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira, tais como declaração de
imposto de renda ou comprovantes de pagamento. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo de 15 dias, voltem conclusos.
Intime. - ADV: JOÃO RICARDO DE SOUZA (OAB 154971/SP)
Processo 1002706-75.2019.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Providencie o recolhimento das custas
inicias, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB
154127/SP)
Processo 1002847-31.2018.8.26.0291 - Monitória - Cheque - Oliva Gestão e Serviços Eirelli - Observe o subscritor que a
Carta Precatória expedida às fls. 81/82, deverá ser distribuída por peticionamento eletrônico (E-Saj), instruída pelas peças nela
indicadas (fls. 01/06, 32 e 80), bem como acompanhada pelas guias apresentadas às fls. 87/91. Efetivada a distribuição, deverá
o nobre causídico comprovar tal medida nos autos, apresentando protocolo eletrônico. Prazo: 10 dias. - ADV: PAULO MÁXIMO
DINIZ (OAB 272734/SP)
Processo 1002911-41.2018.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Jmv Serviços S/s Ltda - Me Vistos. 1. Fls. 2166/2170 (acórdão que deu provimento ao recurso): Ciência ao requerente. 2. Considerando o teor da r. decisão
proferida nos autos de agravo de instrumento, após as anotações de praxe, arquive-se os autos. Intime. - ADV: MARCELO
ROBERTO PETROVICH (OAB 188370/SP)
Processo 1002924-74.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Apparecida Conceição
de Souza Rogério - Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. 1. Fls. 201 e 214/216: Ciência às partes. 2. Após
as anotações de praxe, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB
166349/SP), RAFAEL APARECIDO BERGI (OAB 331564/SP)
Processo 1002992-87.2018.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
- Credito, Financiamento e Investimento - Decorrido o prazo retro fixado sem a manifestação do(s) Requerente, os autos
aguardarão eventual providência, pelo prazo de 30 dias. No silêncio, o(s) Requerente será(ão) intimado(a)(s), pessoalmente
e pelo DJE, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003327-09.2018.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Unimed Jaboticabal
Cooperativa de Trabalho Médico - Fls. 100: Ciência às partes do trânsito em julgado. Eventual cumprimento de sentença deve
ser instaurado observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos
disponibilizados no DJE do dia 04/04/2016. 3. Certificado pela serventia a existência de eventuais custas em aberto, aguardese pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem que o(a)(s) autor(a)(s) ajuíze(m) o cumprimento de sentença, arquivem os
autos, efetuando as anotações de praxe, devendo o processo permanecer suspenso (cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente).
4. Caso ocorra o ajuizamento do cumprimento de sentença, e nada mais sendo requerido, arquivem os autos, com as cautelas e
anotações de praxe, devendo ser lançada a extinção do feito. Int. - ADV: SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 1003331-46.2018.8.26.0291 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Educação e Cultura do Norte
Paulista - FAFIBE - No prazo de 15 dias, manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a CARTA AR DIGITAL DE CITAÇÃO
juntada a fls. 54/55, recebida por pessoa diversa do requerido(a)/executado(a). - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB
301729/SP)
Processo 1003692-34.2016.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.A.R.N. V.A.R.J. - Vistos. Fls. 288/289: expeça-se mandado de intimação do executado para que pague o débito apontado, no prazo de
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