Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2827
2009
Obrigações - Jose Aparecido Gomes - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Trata-se de cumprimento definitivo de
sentença em face da Fazenda Pública Municipal. Deve ser observado o rito previsto no art. 534 e seguintes do CPC. Retirese a tarja de urgente do feito. A sentença de fls. 63/68, confirmada pelo acórdão de fls. 71/88, com trânsito em julgado no dia
03/12/2018 (fl. 90) determinou a reintegração do exequente na posse de seu cargo, com contagem do tempo para todos os fins
(fl. 67). Intime-se a Municipalidade, na pessoa de seu representante judicial, para integral cumprimento da sentença quanto
à reintegração do exequente na posse do cargo. Prazo de 5 dias, sob pena de desobediência e eventual apuração de crime
de responsabilidade da autoridade máxima do Poder Executivo. As quantias devidas devem observar o rito previsto em lei.
Cumpra-se. - ADV: ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP), TATIANE APARECIDA MORAES MOISES PRINCI
(OAB 355245/SP), JAQUELINE APARECIDA AMARO BARBOSA (OAB 355524/SP)
Processo 0000304-49.2019.8.26.0352 (processo principal 0000054-31.2010.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Rural - Roldão Ferreira Agostinho - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no
art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
LUCIANO MAZETTO BIANCHI DA COSTA (OAB 204712/SP)
Processo 0000380-73.2019.8.26.0352 (processo principal 1000808-77.2015.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Vilson Rodrigues Lourenço - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP)
Processo 0001398-81.2009.8.26.0352/02 - Precatório - Duplicata - Centro Oeste Asfaltos Ltda - Vistos. Fl.30/33: Manifestese o exequente. Int. - ADV: DIRCEU MARCELO HOFFMANN (OAB 16538/GO)
Processo 0002599-78.2011.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Brasil Sa
- S.M.D. e outro - Comprove o autor o recolhimento das despesas postais para intimação do requerido de fls. 348/349.Int.
- ADV: SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), JOSE ANTONIO BATISTA (OAB 167091/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB
150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005420-90.2006.8.26.0352/04 - Precatório - Locação de Móvel - Eloisa de Oliveira Benedetti - Vistos. Para se
evitar eventual alegação de nulidade, em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, faculto à requerida manifestarse acerca do cálculo apresentado pelo exequente, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, certifique-se a serventia se o expediente
encontra-se apto à expedição do ofício requisitório. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DA SILVA (OAB 111942/SP)
Processo 0005420-90.2006.8.26.0352/06 - Precatório - Locação de Móvel - Fernanda Coelho de Souza - Vistos. Para se
evitar eventual alegação de nulidade, em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, faculto à requerida manifestarse acerca do cálculo apresentado pelo exequente, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, certifique-se a serventia se o expediente
encontra-se apto à expedição do ofício requisitório. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DA SILVA (OAB 111942/SP)
Processo 0005420-90.2006.8.26.0352/07 - Precatório - Locação de Móvel - Francisco Antonio Rosseti Mezavila - Vistos.
Para se evitar eventual alegação de nulidade, em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, faculto à requerida
manifestar-se acerca do cálculo apresentado pelo exequente, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, certifique-se a serventia se o
expediente encontra-se apto à expedição do ofício requisitório. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DA SILVA (OAB 111942/SP)
Processo 0005420-90.2006.8.26.0352/09 - Precatório - Locação de Móvel - Gilberto Gonçalves - Vistos. Para se evitar
eventual alegação de nulidade, em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, faculto à requerida manifestar-se
acerca do cálculo apresentado pelo exequente, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, certifique-se a serventia se o expediente
encontra-se apto à expedição do ofício requisitório. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DA SILVA (OAB 111942/SP)
Processo 0005420-90.2006.8.26.0352/10 - Precatório - Locação de Móvel - Gislene Aparecida Barbosa Oliveira - Vistos.
Para se evitar eventual alegação de nulidade, em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, faculto à requerida
manifestar-se acerca do cálculo apresentado pelo exequente, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, certifique-se a serventia se o
expediente encontra-se apto à expedição do ofício requisitório. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DA SILVA (OAB 111942/SP)
Processo 0005420-90.2006.8.26.0352/11 - Precatório - Locação de Móvel - Gleciane Buck Alvares - Vistos. Para se evitar
eventual alegação de nulidade, em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, faculto à requerida manifestar-se
acerca do cálculo apresentado pelo exequente, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, certifique-se a serventia se o expediente
encontra-se apto à expedição do ofício requisitório. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DA SILVA (OAB 111942/SP)
Processo 0005420-90.2006.8.26.0352/13 - Precatório - Locação de Móvel - Helena Maria Bianquini Torres - Vistos. Para se
evitar eventual alegação de nulidade, em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, faculto à requerida manifestarse acerca do cálculo apresentado pelo exequente, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, certifique-se a serventia se o expediente
encontra-se apto à expedição do ofício requisitório. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DA SILVA (OAB 111942/SP)
Processo 0005420-90.2006.8.26.0352/14 - Precatório - Locação de Móvel - Humberto Pereira Oliveira - Vistos. Para se evitar
eventual alegação de nulidade, em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, faculto à requerida manifestar-se
acerca do cálculo apresentado pelo exequente, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, certifique-se a serventia se o expediente
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