Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2827
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SILVA (OAB 326177/SP)
Processo 1002695-46.2019.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.G.M. - Vistos. Concedo ao
requerente os benefícios da AJG. Designo audiência de tentativa de conciliação, contestação, instrução e julgamento para
o dia 03 de setembro p.f., às 16:15h. Advirta as partes do teor do art. 7º da Lei 5478/68: “O não comparecimento do autor
determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”. As
partes poderão apresentar suas testemunhas à audiência, caso pretendam ouvi-las. CITEM-SE e INTIMEM-SE os requeridos,
na pessoa de sua representante legal, podendo apresentar contestação na mencionada audiência, desde que acompanhado
de advogado, e caso não o façam recolherão os efeitos da revelia, isto é, serão reputados verdadeiros os fatos articulados
pelo autor na inicial. Por se tratar de processo digital, por cautela e agilidade, o patrono dos requeridos deverá providenciar a
protocolização da contestação, on-line, antes da audiência. As audiências deste juízo realizam-se no endereço constante no
cabeçalho desta decisão. O advogado do autor fica responsável pelo comparecimento de seu constituinte à audiência. Arbitro
os alimentos provisórios em 30% dos ganhos salariais integrais do requerido, incidindo sobre o salário-base, horas extras,
adicionais, férias gozadas, terço constitucional das férias gozadas, 13º salário e outras vantagens pecuniárias, deduzindo-se
da base de cálculo apenas o valor da contribuição previdenciária. O requerido labora na empresa Almeida Locação e Serviços
Pirangi Eireli, localizada à Rua Antônio Scardelato, nº 565, Pirangi-SP, para onde deverá ser oficiado para que a empregadora
efetue os descontos e deposite o valor correspondente em nome da representante legal dos alimentários, na conta a ser
oportunamente informada diretamente à empregadora. Esta decisão servirá como mandado para os fins supra. O oficial de
justiça colherá com o requerido a informação se está de acordo ou não com o pedido inicial. Esta decisão servirá, ainda, de
ofício para fins de desconto dos alimentos arbitrados provisoriamente, competindo ao patrono do requerente materializá-lo e
dar o encaminhamento competente. Prazo para cumprimento: 15 dias. Intimem-se, inclusive o MP. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA
PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1002713-67.2019.8.26.0291 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.R.C. - Vistos. Concedo ao requerente os benefícios
da AJG. Procedimento Comum. Dispenso a requerida de comparecer à audiência, dado o elevado custo para a sua deslocação.
Cite-se, ficando a requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. Caso a requerida
concorde com o pedido de decretação do divórcio, poderá manifestar sua aquiescência diretamente ao oficial de justiça, devendo
lançar declaração de próprio punho no corpo da carta precatória. Vindo a contestação, à réplica. Expeça-se carta precatória
para citação e intimação da demandada, nos termos desta decisão, que deverá acompanhá-la para seu melhor cumprimento.
De acordo com as Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça e Comunicados sobre o tema, nos processos em que a parte
não seja representada pela Defensoria Pública, ainda que beneficiária da gratuidade da justiça e nomeada pelo Convênio DPE/
OAB, a distribuição das cartas precatórias destinadas às Comarcas do Estado de São Paulo, deverão ser realizadas por meio
do Peticionamento Eletrônico pelo advogado da parte, instruindo-se com as peças necessárias para o cumprimento do ato,
cabendo ao advogado comprovar nos autos em 5 dias a distribuição. Caso a precatória seja destinada às Comarcas de outro
Estado da Federação e, desde que, a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça, aquela será encaminhada pela Serventia,
através do malote digital. Intimem-se, inclusive o MP. - ADV: MURILO ROBERTO LUCAS FARIA (OAB 277512/SP)
Processo 1004522-59.2019.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1009178.11.2018.8.26.0006 - 1ª VARA DA
FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL VI PENHA DE FRANÇA) - E.C.J. - Vistos. Cumpra-se a carta precatória servindo
de mandado. Deverá o ato ser cumprido no regime “URGENTE”. Cumprido o ato, devolva-se ao juízo deprecante e certifique-se
nos autos, observando a z. Serventia os modelos cadastrados perante o sistema SAJ. Verificando que o ato deprecado deve ser
cumprido em outra Comarca, remeta-se a presente, ante o seu caráter itinerante e proceda à comunicação via e-mail ao Juízo
Deprecante. - ADV: SUELI APARECIDA ARAUJO (OAB 106615/SP), DORIVAL ARAUJO JUNIOR (OAB 364470/SP)
Processo 1006723-28.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.C.S. - W.S.V. - Laudo
pericial juntado às fls.133/140: Vista dos autos às partes para, querendo, nos termos do art. 477, § 1º do CPC, manifestarem-se
sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo comum de 15 dias. NADA MAIS. Jaboticabal - ADV: TATIANA CRISTINA DIAS
MASCIOLI AMÊNDOLA (OAB 327162/SP), MURILO BARALDI ARTONI (OAB 356792/SP)
Processo 1007163-24.2017.8.26.0291 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.S.F. - Vistos. Fls. 51/52 - O mandado de
averbação de divórcio das partes já foi devidamente expedido nas fls. 36, cabendo a interessada dar o devido encaminhamento.
Considerando que o divórcio já havia sido decretado em 18/04/2018, por sentença transitada em julgado em 16/05/2018, oficiese ao Cartório de Registro Civil de Jaboticabal para que proceda a correção na certidão de óbito do De Cujus, M.L.F., fazendo
constar que o requerido era divorciado à época de seu falecimento. Retornem-se os autos ao arquivo. Intime-se. Esta decisão
servirá como ofício para os fins supra devendo ser encaminhada pela procurador da parte interessada. - ADV: GUILHERME
HAUCK (OAB 181626/SP), CARLOS AUGUSTO DIAS LACERDA (OAB 327280/SP), MATEUS JOSE DA CUNHA PONTE (OAB
384484/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MONTES NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS DE ABRANCHES ZANINETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0438/2019
Processo 0001723-64.2017.8.26.0291 (processo principal 0010602-02.2013.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Marelice Araujo dos Santos Ferreira - Folhas 106/107: Ciência às partes acerca dos Alvarás
de Levantamento expedidos e disponíveis nos autos para providências. - ADV: HAROLDO BIANCHI F DE CARVALHO (OAB
126359/SP), PATRICIA TALITA DONADON RODRIGUES (OAB 311908/SP)
Processo 0005271-63.2018.8.26.0291 (processo principal 0002713-65.2011.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Talita Mascioli Benatti - Folhas 40: Ciência às partes acerca do
Alvará de Levantamento expedido e disponível nos autos para providências. - ADV: ELIALBA FRANCISCA ANTÔNIA DANIEL
CAROSIO (OAB 103112/SP)
Processo 0007318-10.2018.8.26.0291 (processo principal 0002229-94.2004.8.26.0291) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Municipio de Jaboticabal - Castagnolli Consultoria Ss Ltda - Vistos. Fls. 94/96 Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, requerendo o quê de direito, informando inclusive se é caso de extinção
pela satisfação. Intime-se. - ADV: RAFAEL SALVADOR BIANCO (OAB 87917/SP), CARMELINO PEREIRA DOS ANJOS JUNIOR
(OAB 228256/SP), ELIAS DE SOUZA BAHIA (OAB 139522/SP), MARCELO VIANA SALOMAO (OAB 118623/SP), JOSE LUIZ
MATTHES (OAB 76544/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º