Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2828
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Ltda Me - Jayne Gabriela Maciel Dias - Exequente, comprove nos autos, no prazo de cinco dias, a distribuição da carta precatória
expedida nos autos. - ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 1000050-38.2019.8.26.0262 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Danilo Perina de Oliveira Me
- Ana Cristina Pereira Gonçalves - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias para a juntada do termo de
acordo entabulado pelas partes. Decorrido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ANNA CAMILLA
WAGNER CERDEIRA (OAB 317670/SP)
Processo 1000175-40.2018.8.26.0262 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo Roberto de Almeida
Junior Itaberá-me - Danilo Donizetti de Oliveira - Exequente/autor: comprove nos autos, no prazo de cinco dias, a distribuição da
carta precatória expedida. - ADV: THAÍS HELENA WAGNER CERDEIRA (OAB 378915/SP)
Processo 1000333-61.2019.8.26.0262 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Sheila Cristiane de Carvalho
Almeida Me - Paulo Roberto de Lima - Exequente/autor: comprove nos autos, no prazo de cinco dias, a distribuição da carta
precatória expedida. - ADV: THAÍS HELENA WAGNER CERDEIRA (OAB 378915/SP)
Processo 1000409-85.2019.8.26.0262 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Boletti & Boletti Ltda Me - Maria
Isabel Tortelli Pedroso - Trata-se de ação proposta pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis entre as partes supramencionadas,
onde a autora vem requerer a desistência do feito ante o pagamento integral do débito, ora cobrado, e a consequente perda de
seu objeto. Assim, HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo
Civil. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código
de Processo Civil. Considerando-se que a manifestação da parte autora é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos
termos do art. 1000, parágrafo único, do CPC, certifique-se, imediatamente, o seu trânsito em julgado. Dê-se baixa na pauta
de audiências. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ANNA CAMILLA
WAGNER CERDEIRA (OAB 317670/SP)
Processo 1000760-92.2018.8.26.0262 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paraiba & Santos Armarinhos
Ltda - Me - Aline dos Santos Martins Vilela - Tendo em vista a informação de que a executada voltou a residir nesta Comarca,
defiro sua intimação nos termos do despacho de fls. 31. Int. - ADV: ANNA CAMILLA WAGNER CERDEIRA (OAB 317670/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINE COSTA DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILSON CASSU ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2019
Processo 1000461-81.2019.8.26.0262 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Déa Beatriz
de Freitas Macedo Ferraz - - Maria Aparecida Falsarella de Lima - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Digam as
partes se pretendem pretendem a produção de outras provas, justificando de forma adequada e fundamentada sua pertinência
e adequação ao caso em pauta. Requerimentos genéricos e sem a devida fundamentação serão tidos como inexistentes,
entendendo-se pela desistência quanto à dilação probatória, vindo os autos conclusos, na sequência, para sentença. Int. - ADV:
DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), RICHARDSON
AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP), JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP), THAIS HELENA TEIXEIRA
AMORIM FRAGA NETTO (OAB 240684/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), LILIA CRISTINA DE FATIMA
GABRIEL RIBEIRO (OAB 268094/SP)
ITAÍ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONCALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA SPINA NÉSPOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0786/2019
Processo 0000096-17.2014.8.26.0263 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Carlos Magno da Cunha
- Luiz Gonçalves de Souza - Manifeste a exequente em cinco dias sobre a certidão do oficial de justiça fls. 114/115 (auto de
avaliação positivo). - ADV: PEDRO FERNANDO POLES (OAB 208914/SP), WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/
SP)
Processo 0000215-41.2015.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.E.F. - J.L.R.F. - Fls.
105/106 : contestação. Manifeste-se o requerente em réplica, caso queira, no prazo de 15 dias. - ADV: JAIRO GABRIEL NETO
(OAB 251603/SP), ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 0000525-57.2009.8.26.0263 (263.01.2009.000525) - Execução Fiscal - Contribuições Corporativas - Conselho
Regional de Fármacia do Estado de São Paulo - Msc. Assis Me. - Vistos. Considerando a advertência contida na parte final do
despacho de fl. 147 e a certidão de fl. 152, tem-se que houve a satisfação do débito pela parte executada e que este processo
alcançou a sua finalidade. Por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos à supervisora de serviço para desbloqueio de
bens e valores, se existentes. Defiro o desentranhamento de documentos mediante a substituição por cópia, se requerido pelas
partes. Levante-se eventual penhora feita nos autos. Cumpra a serventia o estabelecido nos arts. 59, 178 e 281 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no tocante à anotação de extinção dos processos, a fim de que sejam evitados
apontamentos indevidos em relação às partes, servindo a presente como ofício aos órgãos de proteção ao crédito para exclusão
do nome dos devedores de seus cadastros, cabendo a eles encaminharem aos destinatários. Intime(m)-se o(s) executado(s)
para pagamento das custas finais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, salvo de beneficiário(a) da justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º