Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2828
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a favor do autor do valor depositado à fl. 15. Intime-se. - ADV: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP),
SIMONE VIANELLO (OAB 221892/SP), BENIZE CIOFFI (OAB 204244/SP)
Processo 0007028-45.2019.8.26.0554 (processo principal 1000821-52.2015.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOSÉ VITOR RIBEIRO SALES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido
de cumprimento de sentença. Intime-se o executado (Fazenda Pública), na pessoa de seu advogado para que apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: VICTOR MENDES DE AZEVEDO SILVA (OAB 305743/SP), RUSLAN
BARCHECHEN CORDEIRO (OAB 168381/SP), CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP), LUIS FERNANDO
ROVEDA (OAB 288332/SP)
Processo 0007094-93.2017.8.26.0554 (processo principal 0011461-78.2008.8.26.0554) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - TANIA CRISTINA DA SILVA SANTOS - Moinho de Trigo Santo André Sa - Rubens Machioni
Silva - Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do perito judicial, no prazo de 15 dias. - ADV: ASSIONE SANTOS
(OAB 283602/SP), HIVIE CARREIRO DA SILVA (OAB 88485/RJ), RUBENS MACHIONI DA SILVA (OAB 139757/SP)
Processo 0007670-18.2019.8.26.0554 (processo principal 1030030-95.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Condomínio Edifício Aguiar - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos.
Diante da manifestação da exequente à fl. 165, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil, nestes autos de Cumprimento de Sentença - Indenização por Dano Material, que Condomínio Edifício
Aguiar move contra Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A. Expeça-se mandado de levantamento em favor da
parte exequente. Aguarde-se nova intimação cientificando quanto à disponibilização do mandado. No caso de eventuais custas
processuais e taxas da OAB com recolhimento pendente por parte não benefíciária da justiça gratuita, deverá ser providenciado
o recolhimento no prazo de cinco dias, observando que as custas pela satisfação da execução deverão ser recolhidas pelo
executado, exceto nos casos em que o exequente incluiu tais custas nos cálculos de liquidação ou nos casos em que as partes
transigiram e ficou estipulado no acordo quem suportará as custas finais. Feita a intimação para o pagamento e decorrido o
prazo sem o recolhimento, oficie-se aos respectivos órgãos comunicando o débito, para que em querendo cobrem o montante
devido. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VINICIUS ROZATTI (OAB 162772/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB
90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 0010077-94.2019.8.26.0554 (processo principal 1015994-82.2016.8.26.0554) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - SÃO CAETANO DO SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Coml Book
Albumais Eirelli Epp - - Regina Rosa Rangel - Certifico e dou fé que deixo de expedir carta/mandado para a citação da requerida,
tendo em vista que não foram recolhidas as custas postais ou diligência dos oficiais de justiça. Valores: taxa postal: R$ 21,20;
diligência de Oficial de Justiça: R$ 79,59. - ADV: LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP), DENIVAL CERODIO
CURAÇA (OAB 292520/SP)
Processo 0010670-26.2019.8.26.0554 (processo principal 1002280-21.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Ariane Maria de Sousa Pardinho - - Ricardo Delfiol Pardinho - Auc Arquitetura, Urbanismo e Construção Ltda
- Epp - Vistos. Diante do despacho de fl. 170 dos autos principais, aguarde-se o decurso do prazo para prosseguimento do
cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: DIANA ACERBI PORTELA COSTA (OAB 268035/SP), MARCOS CESAR DE FARIA
(OAB 285736/SP)
Processo 0010674-63.2019.8.26.0554 (processo principal 1002280-21.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Marcos Cesar de Faria - Auc Arquitetura, Urbanismo e Construção Ltda - Epp - Vistos. Diante do despacho de
fl. 170 dos autos principais, aguarde-se o decurso do prazo para prosseguimento do cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV:
DIANA ACERBI PORTELA COSTA (OAB 268035/SP), MARCOS CESAR DE FARIA (OAB 285736/SP)
Processo 0012685-02.2018.8.26.0554 (processo principal 1025140-84.2015.8.26.0554) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Bless Logística Internacional Eireli - Rodolfo Tekatscz - Vistos. Fl. 22: Defiro o
prazo de 10 dias, conforme requerido pelo autor(a). Intime-se. - ADV: SHIRLEIDE DE MACEDO VITORIA (OAB 198312/SP)
Processo 0012877-47.2009.8.26.0554/01 - Precatório - Rogerio Gomes da Silva - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - Vistos. Tendo em vista a juntada de MLE, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico a favor
do autor e de seu advogados do valor depositado à fl. 63. Intime-se. - ADV: CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/
SP)
Processo 0015128-23.2018.8.26.0554 (processo principal 1022216-37.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - MARÍTIMA SAÚDE SEGUROS S/A - Filinto de Almeida Teixeira - - ILDA DE ALMEIDA TEIXEIRA - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Alexandre Zanetti Stauber Vistos. Fls. 55/57: Recebo os presentes embargos, uma vez que tempestivos. Tendo em vista
o v. Acórdão de fls. 58/62, prolatado no bojo do agravo de instrumento interposto pela operadora executada, reconsidero a
decisão de fl. 52, já que o entendimento do E. 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP entende ser o recurso de Apelação o
correto para se atacar a decisão de fls. 26/27. Diante do exposto, ACOLHO os embargos e determino o processamento do
recurso deApelação de fls. 41/45, nos termos do artigo 1.009 e seguintes do CPC. Intime-se o apelado para oferecimento de
contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos para a E. 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP, nos termos do
artigo 1.010, parágrafo 3º, do CPC. Intime-se. Santo André, 10 de junho de 2019. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ),
PAULO JOÃO BENEVENTO (OAB 208812/SP)
Processo 0017702-19.2018.8.26.0554 (processo principal 0001299-48.2013.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - Francisco de Assis Medeiros Izaias - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Diante da manifestação do réu à fl. 55, homologo os cálculos de fls. 35/41, apresentados pelo autor, no valor de R$ 103.223,91.
Tendo em vista que a partir de 02 de julho de 2015, foi implantado o novo sistema digital de Precatórios e RPV, providencie
o advogado a solicitação dos ofícios (requisitório de pequeno valor, referente aos honorários advocatícios, e precatório,
referente à condenação a que o autor tem direito), nos termos do comunicado Depre nº 394/15. Após a regularização, nos
termos do comunicado é que será deferida a expedição dos requisitórios. Intime-se. - ADV: CAROLINA APARECIDA PARINOS
QUINTILIANO (OAB 214479/SP)
Processo 0020017-20.2018.8.26.0554 (processo principal 1011370-53.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Rosana Alves de Oliveira Izumi - Cícera Rosiane Lopes - Para consulta dos sistemas informatizados Bacenjud,
Renajud, Infojud, e Serasajud de acordo com o Provimento CSM 2462/2017 deverá ser recolhido o valor de R$ 15,00 por CPF
ou CNPJ a ser pesquisado na guia FEDTJ - código 434-1. - ADV: MARCIELI APARECIDA MORETTI TEIXEIRA SANCHES (OAB
372203/SP)
Processo 0020351-88.2017.8.26.0554 (processo principal 1014581-05.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - ROGÉRIO APARECIDO GAVA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Alexandre Zanetti Stauber Vistos. Fls. 86/87: manifeste-se a autarquia sobre o mencionado “erro material” em seus cálculos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º