Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2832
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Código de Processo Civil, as verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução julgados improcedentes deverão ser
acrescidas no valor do débito principal, exigido nos autos nº 1000255-96.2014.8.26.0309. Em sendo assim, o presente incidente
de cumprimento de sentença deve ser extinto, sob pena de se criar situação favorável à cobrança de valores em duplicidade,
de modo que, em consequência disso, a penhora e a restrição incluída pelo sistema Renajud devem ser levantadas. Em face do
exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, I, do Código de Processo Civil. Providencie
a serventia o necessário para o levantamento da penhora e a exclusão da restrição de transferência do automóvel Freelander
SD 4, placa EZW-1965, por meio do sistema Renajud, incluída em virtude deste incidente (fls. 45). A exequente, por sua vez,
deverá providenciar o acréscimo dos honorários de sucumbência fixados em embargos à execução julgados improcedentes no
débito principal, exigido nos autos nº 1000255-96.2014.8.26.0309. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução
mencionada anteriormente. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 05 de junho de 2019. ADV: JORGE FERREIRA DA SILVA NETO (OAB 16749/ES), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0011543-19.2018.8.26.0309 (processo principal 0039355-90.2005.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - J. Armando Batista Advogados Associados - Transportes Lisot Ltda - Vistos. Intimada acerca do
início da fase de cumprimento do título judicial, a parte executada não pagou o débito; portanto, nos termos da decisão inicial
proferida neste incidente, e com fundamento no artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil, nesta data foi determinada
a penhora online dos ativos financeiros da parte executada. Caso sobrevenha informação sobre bloqueio, intime-se a parte
executada acerca da constrição. Aguarde-se resposta das instituições financeiras por quinze dias. Conforme informações do
sistema, somente as instituições financeiras que possuírem depósitos ou aplicações financeiras enviarão resposta a este juízo.
Se houver o bloqueio de valores ínfimos, considerados o montante do débito em execução e as particularidades do processo, a
liberação será feita automaticamente. Eventual excesso de bloqueio também será automaticamente liberado. Int. Jundiaí, 27 de
maio de 2019. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), CLAUDIR LIZOT (OAB 74052/SP), DEMETRIO
BEREHULKA (OAB 13822/PR), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP)
Processo 0011543-19.2018.8.26.0309 (processo principal 0039355-90.2005.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - J. Armando Batista Advogados Associados - Transportes Lisot Ltda - Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de dez dias, sobre a resposta da pesquisa realizada a fls. 77/80. - ADV: CLAUDIR LIZOT (OAB 74052/SP),
DEMETRIO BEREHULKA (OAB 13822/PR), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), JOSÉ ARMANDO
DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
Processo 0012485-51.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1012314-82.2015.8.26.0309) (processo principal 101231482.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - Metalurgica Va-le Artigos de Serralheria Ltda Epp
- Construtora e Incorporadora Guarany Ltda - Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias, sobre as respostas das
pesquisas realizadas nos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud às fls. 36/41. - ADV: PEDRO MIGUEL (OAB 120066/SP),
HEITOR MIGUEL (OAB 252633/SP), DOUGLAS LACERDA LUCAS (OAB 26205/DF)
Processo 0014528-58.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1002636-72.2017.8.26.0309) (processo principal 100263672.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Cheque - Noé de Almeida Leite - Me - Sergio Luis Marranho - Vistos. 1Intimada, nos termos do despacho de fls. 28, acerca do início da fase de cumprimento do título judicial, a parte executada
não pagou o débito; portanto, nos termos da decisão inicial proferida neste incidente, e com fundamento no artigo 835, I e §
1º, do Código de Processo Civil, nesta data foi determinada a penhora online dos ativos financeiros da parte executada. Caso
sobrevenha informação sobre bloqueio, intime-se a parte executada acerca da constrição. Aguarde-se resposta das instituições
financeiras por quinze dias. Conforme informações do sistema, somente as instituições financeiras que possuírem depósitos ou
aplicações financeiras enviarão resposta a este juízo. Se houver o bloqueio de valores ínfimos, considerados o montante do
débito em execução e as particularidades do processo, a liberação será feita automaticamente. Eventual excesso de bloqueio
também será automaticamente liberado. 2- Para a inclusão do nome do executado no órgão de proteção Serasa, recolha o
exequente, no prazo de dez dias, a taxa de R$ 15,00 . 3- Defiro, ainda, a inclusão do nome do executado no órgão de proteção
SPC, expeça-se o necessário. Int. Jundiaí, 27 de maio de 2019. - ADV: VIRGINIA BOSSONARO RAMPIN PAIVA (OAB 223594/
SP), ANA FLAVIA DUDA DE ASSIS (OAB 380408/SP)
Processo 0014528-58.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1002636-72.2017.8.26.0309) (processo principal 100263672.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Cheque - Noé de Almeida Leite - Me - Sergio Luis Marranho - Providencie a
parte exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa postal para intimação da parte executada acerca da constrição
efetivada, uma vez que não possui advogado constituído. - ADV: ANA FLAVIA DUDA DE ASSIS (OAB 380408/SP), VIRGINIA
BOSSONARO RAMPIN PAIVA (OAB 223594/SP)
Processo 0017387-47.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1015359-65.2013.8.26.0309) (processo principal 101535965.2013.8.26.0309) - Liquidação por Arbitramento - Reajuste de Prestações - ADINIR FAELIS - INTERMEDICA SISTEMA DE
SAUDE S/A - Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos de fls 118/123, no prazo de 15 dias. - ADV: DANILO
LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), CYNTHIA MARIA BASSOTTO CURY MELLO (OAB 177662/SP), IGOR
PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP)
Processo 0017502-05.2017.8.26.0309 (processo principal 1007446-32.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - Andrea Hertel Malucelli - Rosilene dos Santos Ribeiro - Vistos. Defiro a expedição de ofício ao Serasa
conforme requerido a fls. 50, o qual deverá ser encaminhado pela serventia por meio eletrônico, devendo a exequente, no prazo
de 05 dias, recolher a respectiva taxa (R$15,00, FEDT código 434-1). Ante o pedido de suspensão, esclareça a exequente, no
prazo de 10 dias, se pretende a suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se.
Jundiaí, . - ADV: PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR), ANDREA HERTEL MALUCELLI (OAB 388007/SP)
Processo 0017872-47.2018.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0009935-24.2015 - 22ª Vara cível
de Curitiba - PROJUDI) - Hess Group Gmbh - PGC Indústria e Artefatos de Concreto Ltda. - - Aporã Negocios Imobiliarios e
Participações Ltda - José Roberto de Almeida - AVALIADOR - Vistos. Manifestem-se às partes, no prazo de 15 dias, quanto ao
laudo pericial encartado a fls. 109/138. Intime-se. - ADV: THAMY ARIÁDNNE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 321568/SP),
JOSÉ RUBENS CAFARELI (OAB 16285/PR), SILVANE BOSCHINI LOPES (OAB 61704/PR)
Processo 1000246-37.2014.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA
LTDA - Alexsandra Patricia Varrichio - Providencie a exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa necessária
para desarquivamento dos autos, no valor de R$ 32,15, sob o código 206-2. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1000677-95.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
Brasil Sa - Alcir Fernando Pereira - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 58. Ciência dos bloqueios de circulação, transferência
e licenciamento do veículo realizados no sistema Renajud. Manifeste-se a requerente sobre o prosseguimento do feito no prazo
de cinco dias. No silêncio, intime-se a requerente, por via postal, a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º