Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2833
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resposta da pesquisa realizada, via Infojud. Em cumprimento ao parágrafo único do art.1263 Das Normas de Serviços da
Corregedoria Geral da Justiça determino a tramitação do feito em segredo de justiça providencie a z. serventia o necessário. 2)
Ciência da tentativa de bloqueio junto ao BacenJud, cujo resultado foi negativo, desconsiderados eventuais valores irrisórios,
insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, conforme recibo anexo. 3) Ciência aos interessados
da pesquisa, via RENAJUD, cujo resultado foi negativo, conforme extrato. No mais, requeira o exequente o que de direito, em
termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação
no arquivo (CPC Art. 921, inciso III). Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao
feito. Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA DE PRETTO (OAB 222870/SP), FERNANDA PORTO MARCONDES DE SALLES (OAB
223967/SP)
Processo 1103781-85.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos Pires
- - Lysangela Maria Alves de Lima Pires - TRANSPORT AIR PORTUGAL - TAP - Vistos, Tomo a petição de fls. 113/116, como
integral satisfação do crédito exequendo e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo
924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento
do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. P.R.I., baixando-se os autos no sistema, arquivando-se. - ADV:
RENATA MARTINS BELMONTE (OAB 324467/SP), MARIA ISABEL KARAKHANIAN DEI SANTI (OAB 173987/SP)
Processo 1103817-64.2017.8.26.0100 - Imissão na Posse - Imissão - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo COHAB - Espólio de Benedito Jorge de Souza - - Tânia Mara Vilela de Oliveira - Vistos. No prazo improrrogável de 5 dias, cumpra
a autora integralmente o que foi determinado às fls. 108, observando a certidão cartorária às fls. 101. Com a manifestação ou
certificado o decurso do prazo supra fixado, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: HORACIO
MENDES MARQUES JUNIOR (OAB 312229/SP)
Processo 1104257-65.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - LUIZ
ENOKI - BANCO DO BRASIL S/A - O mandado de levantamento nº 89/2019, expedido em favor de Luiz Enoki, no valor de R$
72.171,77, está à disposição para retirada. - ADV: ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR (OAB 140493/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1104529-25.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Fundação para A Pesquisa Em
Arquitetura e Ambiente - Fupam - Roberta Consentino Kronka Mulfarth - - Claudia Terezinha de Andrade Oliveira - - Antonio Gil
da Silva Andrade - Vistos. Fls. 1349/1371: ciência às partes. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a
instrução processual. Fixo o prazo de quinze dias para apresentação de memoriais pelas partes. Intime-se. - ADV: FRANCISCO
DE ASSIS ALVES (OAB 24545/SP), ROBERTO BUENO ARRUDA FILHO (OAB 118605/SP), IARA MARTHOS AGUILA (OAB
112282/SP)
Processo 1106844-55.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Thiago Cardoso Varlese - - Caroline Lopes
Varlese - - Victor Lopes Varlese - Prudential do Brasil Seguros de Vida S/A - Ciência ao(s) interessado(s) acerca dos ofícios
de fls. 507 e 509. - ADV: BÁRBARA GOMES NAVAS DA FRANCA (OAB 328846/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB
132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), MARCELO ADALA HILAL (OAB 106360/SP)
Processo 1108431-78.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jose de Souza da Silva - Porto Seguro Cia.
de Seguros Gerais - Vistos. Defiro prazo suplementar de 5 dias. Int. - ADV: TATIANA ELISA CARAZZA PATRIOTA (OAB 279867/
SP)
Processo 1108493-89.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Rodrigo de Geus Cervi
- Tap Transporte Aéreo Portugueses Sa - Vistos, Tomo o silêncio do exequente (fls. 130) como integral satisfação do crédito
exequendo e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. O depósito realizado pela executada foi direcionado ao E. Juízo da 20ª Câmara de Direito Privado. Ante o fato, expeçase ofício ao Banco do Brasil S/A, Agência Fórum Central, para que se proceda à transferência do montante para conta à
disposição deste Juízo. Servirá a cópia da presente digitada como ofício, cabendo à serventia o seu encaminhamento, que
deverá ser acompanhado de cópia de fls. 125. Para expedição do mandado de levantamento, observe o interessado que de
acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta Vara utiliza o sistema de mandado
de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março
de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (no endereço “Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE”), juntando, após, nos autos o
formulário para expedição do MLE. Para valores depositados nos autos antes de março de 2017 não será expedido mandado
de levantamento eletrônico. Deve o patrono, sob pena de retardo na expedição do MLE, (i) certificar-se de que a conta indicada
é de titularidade do beneficiário apontado no formulário e (ii) atender ao disposto no art. 15, §3º da Lei nº 8.906/94 nos casos
em que o beneficiário é a sociedade de advogados. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de
levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. P.R.I., baixando-se os autos no sistema, arquivandose. - ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO
(OAB 245790/SP)
Processo 1111891-73.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Francielly Gomes de Jesus - Iberia
Lineas Aereas de Espanha Sociedad Anonima Operadora - Diante do exposto, julgo procedente a demanda para condenar a
ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros moratórios
de 1% ao mês contados a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual, e corrigidos monetariamente a partir
desta data (súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça) pela Tabela Prática de Atualização de Débito Judiciais do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: JAMES CARLOS DOS SANTOS CHAVES (OAB 387300/SP), FÁBIO ALEXANDRE DE
MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ)
Processo 1115153-65.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Francisco Lucivaldo de
Farias - BANCO PAN S/A - Vistos. Julgado o REsp. nº 1.578.526/SP, manifeste-se o autor sobre o efetivo prosseguimento do
feito, na forma do art. 1.040, §1º do CPC. Prazo de 15 dias. Com a manifestação ou certificado o decurso do prazo supra fixado,
tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: LUANDA MORAIS PIRES DE CASTRO (OAB 357642/
SP)
Processo 1115219-11.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Wiit Soluções e Tecnologia
Ltda-me - Procisa do Brasil Projetos, Construcoes e Instalacoes Ltda - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado
intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), ANDRÉ DOS SANTOS SILVA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º