Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2834
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e II - certidão de trânsito em julgado, se o caso, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC),
tratando-se de processo originário que tramitou na modalidade física. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA
AGOSTINHO (OAB 268848/SP)
Processo 0001555-84.2019.8.26.0358 (processo principal 1001655-56.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.G.A.D. - L.P.D. - Vistos. Recebo a petição de fls. 26/28 como emenda à inicial, anotando-se. Na forma do artigo
513 § 2º, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: MATHEUS BENEDETE RAMIRO (OAB 345837/SP), MATHEUS VECCHI (OAB 236268/SP)
Processo 0001862-38.2019.8.26.0358 (processo principal 1003901-25.2018.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - H.A.M. - - K.A.M. - - R.L.A.A.R.M. - Vistos. Determino ao exequente a correção do
cadastro processual para inclusão de nome e qualificação da parte devedora no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas
da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, abra-se vista ao
representante do Ministério Público. - ADV: EDILBERTO IMBERNOM (OAB 23565/SP)
Processo 0001872-82.2019.8.26.0358 (processo principal 0004474-90.2012.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Fixação - K.J.A. - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual para inclusão de nome e qualificação da
parte devedora no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, abra-se vista ao representante do Ministério Público. - ADV: ANA
CAROLINA BORDIN (OAB 347804/SP), ANTONINHO FERREIRA DE SOUZA FILHO (OAB 221150/SP)
Processo 0001879-74.2019.8.26.0358 (processo principal 1004464-87.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Revisão - A.A.R. - Vistos. Determino à exequente a correção do cadastro processual para inclusão de nome e qualificação da
parte devedora no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, abra-se vista ao representante do Ministério Público. - ADV: IARA
FERREIRA OCHIUSSI PORPETA (OAB 122884/SP)
Processo 0001890-06.2019.8.26.0358 (processo principal 0006833-08.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - A.C.M.R. - Vistos. Determino à
exequente a correção do cadastro processual para inclusão de nome e qualificação da parte devedora no polo passivo, bem
como o nome de seu advogado que atuou no processo originário, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pd - ADV: ANA CAROLINA MARSON ROCHA (OAB 205421/SP)
Processo 0002238-58.2018.8.26.0358 (processo principal 1004419-83.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Dissolução - W.F.F. - - W.A.F.F. - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio,
aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: REGINA MARA GALHARDO (OAB 229673/SP)
Processo 0004319-77.2018.8.26.0358 (processo principal 1003201-49.2018.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - União Estável ou Concubinato - P.P.A. - E.A. - Vistos. Ciência à exequente do depósito de fls. 75, devendo em 5
dias requerer em termos de prosseguimento. Int. - ADV: VALDECIR SEVERINO RODRIGUES (OAB 337354/SP), RODRIGO
MARTINS SISTO (OAB 163843/SP)
Processo 1001543-53.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - V.A.S. - - M.R.S. - Vistos. Homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes e, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com resolução do mérito. Expeçam-se os documentos necessários.
Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: PAMELA CRISTINA BRITO CECILIO (OAB 258811/SP)
Processo 1003201-49.2018.8.26.0358 - Separação de Corpos - União Estável ou Concubinato - P.P.A. - E.A. - Posto isso,
CESSO a eficácia da medida cautelar, REVOGANDO a liminar de fls. 94 e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, o que faço com fundamento nos arts. 309, I, e 485, VI, ambos do Código de Processo Civil. Porque sucumbiu, arcará
a autora com as custas processuais e mais honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85,
§2º do Código de Processo Civil. Dispensado o registro. P.I. - ADV: VALDECIR SEVERINO RODRIGUES (OAB 337354/SP),
RODRIGO MARTINS SISTO (OAB 163843/SP)
Processo 1003794-49.2016.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Casamento - F.S.R. - A.R.R. - Posto isso, com base na atual
redação do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº 66/10, JULGO PROCEDENTE esta
ação e DECRETO o divórcio do casal, observados os termos constantes da fundamentação. Porque sucumbiu, arcará o réu com
as custas e despesas processuais e mais honorários advocatícios modicamente arbitrados, por equidade, em R$ 500,00. Após o
trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação, dele constando que a mulher conservou o nome de solteira mesmo após
o casamento. Dispensado o registro. P.I. - ADV: ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM (OAB 262571/SP), MARIA PAULA
PAVIN (OAB 263466/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º