Disponibilização: quarta-feira, 26 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2836
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2002. Requeiram as partes o que entenderem de direito. Intimem-se. (Nota do Cartório: O(a) advogado(a) deverá regularizar a
representação processual, com a juntada do mandato e da respectiva taxa). - ADV: KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES
(OAB 241902/SP)
Processo 0003235-39.2004.8.26.0291 (291.01.2004.003235) - Execução Fiscal - Fazenda Municipal de Jaboticabal - Assim,
verifico que não ocorreu a prescrição intercorrente desta ação que tem por objeto a cobrança de IPTU dos exercícios de 2000,
2001 e 2002. Requeiram as partes o que entenderem de direito. Intimem-se. (Nota do Cartório: O(a) advogado(a) deverá
regularizar a representação processual, com a juntada do mandato e da respectiva taxa). - ADV: KELLY CRISTINE BLASQUES
FERNANDES (OAB 241902/SP)
Processo 0003236-24.2004.8.26.0291 (291.01.2004.003236) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Jaboticabal - Cascaldi Ltda - Assim, verifico que não ocorreu a prescrição intercorrente desta ação que
tem por objeto a cobrança de IPTU dos exercícios de 2000, 2001 e 2002. Requeiram as partes o que entenderem de direito.
Intimem-se. (Nota do Cartório: O(a) advogado(a) deverá regularizar a representação processual, com a juntada do mandato e da
respectiva taxa). - ADV: KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP)
Processo 0008428-06.2002.8.26.0291 (291.01.2002.008428) - Execução Fiscal - Fazenda Municipal de Jaboticabal Cascaldi & Cia Ltda - - Sylvio Cascaldi - Assim, verifico que não ocorreu a prescrição intercorrente desta ação que tem por
objeto a cobrança de TAXA DE LICENÇA dos exercícios de 2000 e 2001. Requeiram as partes o que entenderem de direito.
Intimem-se. (Nota do Cartório: O(a) advogado(a) deverá regularizar a representação processual, com a juntada do mandato e da
respectiva taxa). - ADV: KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP)
Processo 0008429-88.2002.8.26.0291 (291.01.2002.008429) - Execução Fiscal - Fazenda Municipal de Jaboticabal Cascaldi & Cia Ltda - Assim, verifico que não ocorreu a prescrição intercorrente desta ação que tem por objeto a cobrança de
TAXA DE LICENÇA dos exercícios de 1999, 2000 e 2001. Requeiram as partes o que entenderem de direito. Intimem-se. (Nota
do Cartório: O(a) advogado(a) deverá regularizar a representação processual, com a juntada do mandato e da respectiva taxa).
- ADV: KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP)
Processo 0009816-89.2012.8.26.0291 (apensado ao processo 0500018-52.2009.8.26.0291) (291.01.2012.009816) Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Municipal de Jaboticabal - Cascaldi & Cia Ltda - Assim,
por ora, verifico que não ocorreu a prescrição intercorrente desta ação que tem por objeto a cobrança de IPTU dos exercícios de
2009, 2010 e 2011. Requeiram as partes o que entenderem de direito. Intimem-se.(Nota do Cartório: O(a) advogado(a) deverá
regularizar a representação processual, com a juntada do mandato e da respectiva taxa). - ADV: KELLY CRISTINE BLASQUES
FERNANDES (OAB 241902/SP)
Processo 0009818-59.2012.8.26.0291 (apensado ao processo 0500018-52.2009.8.26.0291) (291.01.2012.009818) Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Municipal de Jaboticabal - Cascaldi & Cia Ltda - Assim,
por ora, verifico que não ocorreu a prescrição intercorrente desta ação que tem por objeto a cobrança de IPTU dos exercícios de
2009, 2010 e 2011. Requeiram as partes o que entenderem de direito. Intimem-se.(Nota do Cartório: O(a) advogado(a) deverá
regularizar a representação processual, com a juntada do mandato e da respectiva taxa). - ADV: KELLY CRISTINE BLASQUES
FERNANDES (OAB 241902/SP)
Processo 0010102-09.2008.8.26.0291 (291.01.2008.010102) - Execução Fiscal - Municipais - Fazenda Municipal de
Jaboticabal - Cascaldi e Cia Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com resolução do
mérito, pela ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso V, do CPC, c.c art. 40 da lei
6.830/80 e artigo 174, do Código Tributário Nacional. Sem condenação em custas e honorários, considerando-se a causa da
extinção. P.I.C. (Nota do Cartório: O(a) advogado(a) deverá regularizar a representação processual, com a juntada do mandato
e da respectiva taxa). - ADV: KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP)
Processo 0500017-67.2009.8.26.0291 (apensado ao processo 0500018-52.2009.8.26.0291) (291.01.2009.500017) Execução Fiscal - Fazenda Municipal de Jaboticabal - Cascaldi & Cia Ltda - Assim, por ora, verifico que não ocorreu a prescrição
intercorrente desta ação que tem por objeto a cobrança de IPTU dos exercícios de 2006, 2007 e 2008. Requeiram as partes
o que entenderem de direito. Intimem-se. (Nota do Cartório: O(a) advogado(a) deverá regularizar a representação processual,
com a juntada do mandato e da respectiva taxa). - ADV: KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP)
Processo 0500020-27.2006.8.26.0291 (291.01.2006.500020) - Execução Fiscal - Municipio de Jaboticabal Sp - Cascaldi &
Cia Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com resolução do mérito, pela ocorrência da
prescrição intercorrente, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso V, do CPC, c.c art. 40 da lei 6.830/80 e artigo 174, do
Código Tributário Nacional. Sem condenação em custas e honorários, considerando-se a causa da extinção. P.I.C. (Nota do
Cartório: O(a) advogado(a) deverá regularizar a representação processual, com a juntada do mandato e da respectiva taxa). ADV: KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP)
Processo 0500021-12.2006.8.26.0291 (291.01.2006.500021) - Execução Fiscal - Municipio de Jaboticabal Sp - Cascaldi &
Cia Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com resolução do mérito, pela ocorrência da
prescrição intercorrente, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso V, do CPC, c.c art. 40 da lei 6.830/80 e artigo 174, do
Código Tributário Nacional. Sem condenação em custas e honorários, considerando-se a causa da extinção. P.I.C. (Nota do
Cartório: O(a) advogado(a) deverá regularizar a representação processual, com a juntada do mandato e da respectiva taxa). ADV: KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP)
Processo 0500022-94.2006.8.26.0291 (apensado ao processo 0003236-24.2004.8.26.0291) (291.01.2006.500022) Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Municipio de Jaboticabal Sp - Cascaldi & Cia Ltda - Assim, verifico
que não ocorreu a prescrição intercorrente desta ação que tem por objeto a cobrança de IPTU dos exercícios de 2003, 2004 e
2005. Requeiram as partes o que entenderem de direito. Intimem-se.(Nota do Cartório: O(a) advogado(a) deverá regularizar a
representação processual, com a juntada do mandato e da respectiva taxa). - ADV: KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES
(OAB 241902/SP)
Processo 0504037-04.2009.8.26.0291 (291.01.2009.504037) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Jaboticabal - Cascaldi & Cia Ltda - - Edith Cascaldi Feijo - - Marcos Cascaldi - - Sylvio Cascaldi - Assim,
verifico que não ocorreu a prescrição intercorrente desta ação que tem por objeto a cobrança de IPTU dos exercícios de 2006,
2007 e 2008. Requeiram as partes o que entenderem de direito. Intimem-se. (Nota do Cartório: O(a) advogado(a) deverá
regularizar a representação processual, com a juntada do mandato e da respectiva taxa). - ADV: KELLY CRISTINE BLASQUES
FERNANDES (OAB 241902/SP)
JACAREÍ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º