Disponibilização: quinta-feira, 27 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2837
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nome dos patronos da requerente, da recuperanda e do administrador judicial, bem como da existência de todos os documentos
justificativos do credito, nos termos dos arts. 9º da Lei. Intimem-se o administrador judicial e a empresa recuperanda, esta
por seu procurador, para, no prazo de 10 dias, manifestem-se sobre a presente habilitação. Intime-se. - ADV: LUIS CLAUDIO
MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP)
Processo 0001230-07.2019.8.26.0198 (processo principal 1003493-68.2014.8.26.0198) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - ASSOCIAÇÃO PROP. MORADORES EMPREEND.VILLA VERDE I - José Pereira da Cruz e outro - Vistos.
O documento de fls. 24/25 encontra-se ilegível, devendo o autor promover a juntada de novo documento legível, bem a
homologação do acordo entre as partes fica condicionada a regularização da representação processual dos executados. Prazo:
10 dias. Intime-se. - ADV: VINICIUS TAVARES BENICIO LOPES (OAB 372558/SP), ROGÉRIO DOS SANTOS (OAB 183605/
SP), SHIRLEY APARECIDA ANDRADE FERNANDES (OAB 322037/SP)
Processo 0002151-05.2015.8.26.0198 (apensado ao processo 1001786-65.2014.8.26.0198) (processo principal 100178665.2014.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Aécio Neves
da Cunha - Vistos. Fls. 101/102: Defiro o requerido, aguarde-se pelo prazo de 60 dias, após, manifeste-se em prosseguimento,
no prazo de 05 dias.. Intime-se. - ADV: JULIANA ABRUSIO FLORÊNCIO (OAB 196280/SP), EMELYN BARBARA ZAMPERLIN
NASCIMENTO (OAB 318405/SP)
Processo 0002209-66.2019.8.26.0198 (processo principal 1001569-80.2018.8.26.0198) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Comércio de Alimentos Saito Morato Ltda - - Centro de Distribuição de Alimentos Saito Ltda - - Supermercado Box
Saito Ltda - - JM Saito & Cia Ltda - - Comercial Saito Ltda. - - Supermercado H Saito Ltda - - Mini Mercado Novo Modelo Ltda.
- - Comercio de Alimentos Saito Laranjeiras Ltda. - - Comercio de Alimentos Saito Pauliceia Ltda - - Comercio de Alimentos Saito
Monte Verde Ltda. - - Distribuidora de Alimentos Saito Ltda. - Vistos, Fls. 24/26: diga o administrador judicial em 05 dias. Após,
vista ao Ministério Publico. Intime-se. - ADV: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO
MENDES (OAB 150485/SP), SEGANTINI & RAMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 23861/SP), DOUGLAS DOMINGUES
FIOROTTO (OAB 184639/SP)
Processo 0002260-77.2019.8.26.0198 (processo principal 1001569-80.2018.8.26.0198) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Supermercado H Saito Ltda - - Mini Mercado Novo Modelo Ltda. - - Comércio de Alimentos Saito Morato Ltda
- - Comercial Saito Ltda. - - JM Saito & Cia Ltda - - Supermercado Box Saito Ltda - Vistos. 1- Determino ao(à) impugnante,
PLASTIFÍCIO SELMI S/A a correção do cadastro processual para retificação de seu nome no polo ativo, no prazo de 15 dias,
sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e
clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: SEGANTINI
& RAMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 23861/SP), AMANDA FERRARI MAZALLI (OAB 284618/SP), VANDERLAN
FERREIRA DE CARVALHO (OAB 26487/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO
MENDES (OAB 150485/SP)
Processo 0002385-45.2019.8.26.0198 (processo principal 1001569-80.2018.8.26.0198) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Centro de Distribuição de Alimentos Saito Ltda - Vistos, Primeiramente, certifique-se o decurso de prazo para
manifestação da empresa recuperanda. Após, abra-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: SEGANTINI & RAMOS SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 23861/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI
(OAB 211495/SP), LUCAS FERNANDES GARCIA (OAB 247211/SP)
Processo 0002605-43.2019.8.26.0198 (processo principal 1003190-20.2015.8.26.0198) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - N.A.S.S. - J.D.P.S. - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença de em que a exequente
requer a intimação do executado para pagamento de valores. Em despacho inaugural, foi determinada a emenda da petição
inicial, para que se adequasse ao disposto nos art. 513 a 538, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a sentença de
fls. 17/20, determina a divisão dos bens adquiridos durante a união. A autora devidamente intimada (fls. 6 e 12), não promoveu a
emenda a inicial nos termos da obrigação de fazer, conforme determinado no despacho de fls. 5 e 11. Ante o exposto, INDEFIRO
a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc.I, do Código de Processo
Civil. Custas e despesas pela parte exequente. Sem honorários, pois não houve sequer a citação. Não interposto recurso de
apelação, intime-se a parte executada do trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: HIGOR PEREIRA ARANTES
(OAB 325610/SP), CLAUDIA CRISTINA VARETA SILVA (OAB 253834/SP)
Processo 0002896-92.2009.8.26.0198 (198.01.2009.002896) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.P.N. P.L.A.B. - Diante da certidão de fls. 207, razão assiste o serventuário, em vista do erro material ocorrido no despacho de fls.
205, constou como “reporto-me ao despacho de fls. 92”, quando o correto seria despacho de fls. 202. Isto posto, declaro o
erro material existente no despacho de fls. 205, que passa a ser assim lançado “reporto-me ao despacho de fls. 202, primeiro
parágrafo”. Cumpra-se. Prazo 05 dias. Fls. 204: ante o pedido de renúncia do advogado conveniado, deve este ser autorizado pela
Defensoria Pública, que posteriormente será encaminhado nova nomeação, com o escopo de evitar prejuízo ao jurisdicionado.
Vista à Defensoria Pública para manifestação. Int.-se. - ADV: LUIS HENRIQUE GOMES DE SÁ (OAB 206264/SP), VALESCA
RODRIGUES ROSA (OAB 187813/RJ)
Processo 0003744-64.2018.8.26.0198 (processo principal 0010068-51.2010.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.S.B.F. - Vistas dos autos ao autor/requerente para: (X) manifestar-se, em 05
dias, sobre o decurso do prazo sem que o executado pagasse o débito, provasse que o fez ou justificasse a impossibilidade de
efetuá-lo. - ADV: FERNANDA GOMES DE SÁ PAULO POLI (OAB 187729/SP)
Processo 0004227-94.2018.8.26.0198 (apensado ao processo 1001879-62.2013.8.26.0198) (processo principal 100187962.2013.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Maria Lúcia
Félix - Winner Educadora Comércio de Material Didático Ltda. - Vistas dos autos ao autor/requerente para: (X) manifestar-se, em
05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: WELLINGTON PAULO (OAB 304949/SP),
POLIANA GENOVALI SELEIO LIRUSSI (OAB 206863/SP)
Processo 0004285-59.2002.8.26.0198 (198.01.2002.004285) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.L.C.S.
- Vistos. Ante aos esclarecimentos prestados pelo executado, proceda a serventia com a juntada da petição de fls. 79/85 e
os documentos de fls. 88/289, junto aos autos de cumprimento de sentença processo n. 0014060-39.2018.8.26.0198. Com a
juntada, proceda-se ao cadastramento da partes e advogados indicados. Após, abra-se vista à exequente para manifestação no
prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: RENATA CLEYSE MARQUES FLORIO (OAB 212426/SP), FERNANDA PACINI BARBOSA
COSTA (OAB 414154/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP)
Processo 0004911-97.2010.8.26.0198 (198.01.2010.004911) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Messa de
Souza - Vistos. Primeiramente, determino a serventia que proceda a regularização do polo passivo da presente ação, a constar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º