Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2840
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pelo prazo requerido. Com o decurso do prazo, intime-se a parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte requerente, pessoalmente, para que no prazo
de 5 (cinco) dias promova o regular andamento do processo, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Int. - ADV: LAIS MIGUEL
(OAB 331054/SP), ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP), HEITOR MERIGIO NETO (OAB 379128/SP)
Processo 1003351-52.2018.8.26.0286 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Fronteiras do
Iguaçu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Isabel Cristina Ferreira - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de bens
através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Providencie a serventia o necessário. Com a resposta, intime-se a parte exequente
para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1003413-92.2018.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Jose Maria Ribeiro Espirito Santo - Informar o endereço do requerido para a expedição do mandado. - ADV: JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003552-44.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Joao Aparecido Consani - Imprimir, encaminhar e comprovar entrega do ofício de pg. 162. - ADV: FRANCINI
VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 1003673-38.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Priscila Gaion Ferreira
- Dell Computadores do Brasil Ltda. - Vistos. 1. Designo audiência para o dia * de * de *, às * horas. A audiência será realizada
no Setor Processual do Centro Judiciário de Solução de Conflito, localizado no prédio do Fórum, e presidido por conciliador
habilitado. 2. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. 3. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o
julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de
provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo,
deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 4. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou
carta. Int. - ADV: ANDERSON FELIPE DA SILVA HIGINO (OAB 416590/SP), ADRIANO PRIETO LOPES (OAB 343655/SP)
Processo 1003721-94.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cristina Pereira BANCO SAFRA S/A - Manifestar sobre contestação. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), THIAGO
VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), HENRIQUE CESAR
RODRIGUES (OAB 355136/SP), LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP)
Processo 1003777-30.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.K. - Vistos. Homologo
a desistência da ação manifestada às pg. 99, nestes autos de Ação de Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano
Moral que Maristela Körbes move em face de Maggi Administradora de Consórcios Ltda, julgando, em consequência, extinto
o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC. Transitada esta em julgado e feitas as devidas
anotações, remetam-se os autos arquivo. A parte interessada deve se valer dos meios processuais e/iú administrativos próprios
para tentar a restituição dos valores pagos a título de custas processuais. P.R.I. - ADV: ENIO EXPEDITO FRANZONI (OAB
6036/SC)
Processo 1003819-79.2019.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - José
Luiz de Oliveira - Francisco de Assis Ferreira de Sousa - - Amanda Machado Silva - - Francisco Murilo da Silva Júnior - - Luana
Cristina Rodrigues da Silva - Manifestar-se sobre as cartas de pgs. 21, 23, 25 que foram recebidas por pessoas diversas. - ADV:
MARIA CRISTINA MING ALARCON KNAPP (OAB 307374/SP)
Processo 1004102-05.2019.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Paulo Eduardo Augusto - Vistos. Defiro o bloqueio do veículo através do sistema
RENAJUD, conforme requerido. Providencie a serventia o necessário. Após a inclusão da restrição, manifeste-se a parte
requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte
autora, pessoalmente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova o regular andamento do processo, nos termos do art. 485,
§1º, do CPC. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004105-57.2019.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - José
Luiz de Oliveira - Márcio Pereira Pardin - - Rafaela Augustinho Eça Pardin - - Francivan Soares Rodrigues - - Andreza Aparecida
Correa Rodrigues - Manifestar-se sobre a carta negativa. - ADV: MARIA CRISTINA MING ALARCON KNAPP (OAB 307374/SP)
Processo 1004233-48.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Kelly Scavacini - Suzy
Mary Rodrigues Bernardo - Cerâmica Itu iincorporadora e imobiliária ltda - Vistos. Nos termos das petições de pgs. 206/210
e 211/219, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DANIELA DE
GRAZIA FARIA PERES (OAB 142693/SP), KELLY SCAVACINI (OAB 279591/SP)
Processo 1004317-78.2019.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Cristiano de Oliveira de Souza - Vistos. Pg. 55/59: Defiro a conversão da ação em execução de título extrajudicial.
Procedam-se às devidas anotações, inclusive quanto ao valor da causa, devendo a parte recolher eventual diferença. Cite(m)se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar
de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do
art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo
antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º