Disponibilização: quinta-feira, 11 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2845
2055
Nº 1013625-32.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Interessado:
Delegado de Polícia Diretor da Divisão de Administraçao e Planejamento da Policia Civil - Apelante: São Paulo Previdência - SP/
PREV - Interessado: Diretor Presidente da São Paulo Previdência – Sp Prev - Apelado: Ademir Soares da Silva Plens (Justiça
Gratuita) - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Em observância à afetação realizada em
02.11.2018 pelo Col. Supremo Tribunal Federal, ressalvado posicionamento anteriormente adotado por esta Presidência, diante
do reconhecimento da existência da repercussão geral da questão constitucional referente a SERVIDOR APOSENTADORIA
ESPECIAL RISCO INTEGRALIDADE PARIDADE, Tema nº 1019 do STF, delibero sobrestar o recurso extraordinário, nos termos
do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até
pronunciamento final da Suprema Corte. Intime-se. São Paulo, 2 de julho de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB:
120139/SP) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) (Procurador) - Priscilla Souza E Silva Menário (OAB: 301800/SP) - Vanderli
Aparecida Peppe Del Poço (OAB: 352668/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1014534-40.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante:
Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Apelada: JULIANA CANELLE DOS SANTOS - Recorrente: Juízo Ex Officio - Fl. 231:
Esclareça o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP se ainda tem interesse no prosseguimento do recurso
extraordinário. São Paulo, 1º de julho de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Jorge Antonio Dias Romero (OAB: 314507/SP) (Procurador) Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) (Procurador) - Andreza Paola de Almeida (OAB: 386200/SP) - Av. Brigadeiro
Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1015185-09.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valter Gregório Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Em observância à afetação realizada em 02.11.2018 pelo Col. Supremo Tribunal
Federal, ressalvado posicionamento anteriormente adotado por esta Presidência, diante do reconhecimento da existência da
repercussão geral da questão constitucional referente a SERVIDOR APOSENTADORIA ESPECIAL RISCO INTEGRALIDADE
PARIDADE, Tema nº 1019 do STF, delibero sobrestar o recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de
Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema
Corte. Intime-se. São Paulo, 2 de julho de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Marcos da Silva Velloza (OAB: 366562/SP) - Beatriz Couto Tancredo (OAB:
301498/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1015270-20.2017.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Estado
de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Exdras de Souza Cruz - Em observância à afetação realizada em
02.11.2018 pelo Col. Supremo Tribunal Federal, ressalvado posicionamento anteriormente adotado por esta Presidência, diante
do reconhecimento da existência da repercussão geral da questão constitucional referente a SERVIDOR APOSENTADORIA
ESPECIAL RISCO INTEGRALIDADE PARIDADE, Tema nº 1019 do STF, delibero sobrestar o recurso extraordinário, nos termos
do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até
pronunciamento final da Suprema Corte. Intime-se. São Paulo, 2 de julho de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP)
(Procurador) - Léo Henrique da Silva (OAB: 213917/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1016196-73.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Claudemir
Amici - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Juízo Ex Officio - Em observância à afetação realizada em
02.11.2018 pelo Col. Supremo Tribunal Federal, ressalvado posicionamento anteriormente adotado por esta Presidência, diante
do reconhecimento da existência da repercussão geral da questão constitucional referente a SERVIDOR APOSENTADORIA
ESPECIAL RISCO INTEGRALIDADE PARIDADE, Tema nº 1019 do STF, delibero sobrestar o recurso extraordinário, nos termos
do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até
pronunciamento final da Suprema Corte. Intime-se. São Paulo, 2 de julho de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti - Advs: Angelo Andrade Depizol (OAB: 185163/
SP) - Mika Cristina Tsuda (OAB: 181744/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1016772-71.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Orlando
da Silva e Souza - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Em observância à afetação realizada em
02.11.2018 pelo Col. Supremo Tribunal Federal, ressalvado posicionamento anteriormente adotado por esta Presidência, diante
do reconhecimento da existência da repercussão geral da questão constitucional referente a SERVIDOR APOSENTADORIA
ESPECIAL RISCO INTEGRALIDADE PARIDADE, Tema nº 1019 do STF, delibero sobrestar o recurso extraordinário, nos termos
do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até
pronunciamento final da Suprema Corte. Intime-se. São Paulo, 2 de julho de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Alex Korosue (OAB: 258928/SP) - Eduardo
Janeiro Antunes (OAB: 259984/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 sala 502
Nº 1016817-55.2016.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelada: Sonia Maria Ribeiro Emílio - Em observância à afetação realizada em 02.11.2018 pelo Col. Supremo Tribunal
Federal, ressalvado posicionamento anteriormente adotado por esta Presidência, diante do reconhecimento da existência da
repercussão geral da questão constitucional referente a SERVIDOR APOSENTADORIA ESPECIAL RISCO INTEGRALIDADE
PARIDADE, Tema nº 1019 do STF, delibero sobrestar o recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º