Disponibilização: sexta-feira, 19 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2851
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determinado o desbloqueio de valor irrisório. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0003989-16.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Salete de Fátima Santos Oliveira ME - - Salete
de Fátima dos Santos Oliveira - - Elço de Oliveira - Carlos Alberto Cezario - - Ari Rosa do Nascimento - Vistos. Defiro o pedido
de fl. 164. Encaminhem-se os autos à supervisora de serviço para pesquisa e bloqueio pelo sistema BACENJUD, conforme
requerido. O resultado da pesquisa ficará à disposição da exequente pelo prazo de 10 dias. Se nada for requerido, arquivemse os autos. Desde já fica determinado o desbloqueio de valor irrisório. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA
(OAB 288458/SP)
Processo 0004504-66.2005.8.26.0263 (apensado ao processo 0011944-16.2005.8.26.0263) (263.01.2005.004504) Execução Fiscal - Contribuições Sociais - Fazenda Nacional - Supermercado Itaiense Ltda - - Márcio de Jesus Fabrício - Vistos.
Trata-se de pedido voltado à suspensão de hasta pública de parte ideal de imóvel urbano objeto da matrícula 37.414 do CRI de
Avaré/SP, nestes autos de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional. O executado informa, entre outros, que aderiu ao
parcelamento do débito junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (fl. 168), comprovando o pagamento da primeira parcela
(fl.169), sustentando no mais que com o óbito do proprietário, atualmente o imóvel encontra-se em nome dos herdeiros, entre
eles menores de idade. Por fim alega desproporcionalidade da medida à vista do alto valor da avaliação em comparação com
o débito exequendo. É o relatório. Decido. Primeiramente, anote-se o instrumento procuratório de fl. 167, bem como revogação
informada às fls. 163/166. No mais verificando presença da probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo (artigo 300, do CPC), tenho que necessário o deferimento da medida. Na hipótese, comprovando o executado
adesão ao parcelamento do débito, premente a necessidade de suspensão da hasta pública designada, até que sobrevenha
nova manifestação da exequente. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de fls. 163/166. Comunique-se com urgência a Leiloeira
designada para que promova o necessário para suspensão da hasta pública outrora determinada até ulterior deliberação deste
Juízo e abra-se vista à parte contrária para manifestação. Intime-se. - ADV: AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP),
AUREO NATAL DE PAULA (OAB 219660/SP)
Processo 3000618-27.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Gislaine Maria de Lima - - Regis Henrique Gimenez Tavares da
Silva - - RHGT da Silva Locadora - ME - Banco Volkswagen S/A - Vistos. Defiro o pedido de fl. 285. Encaminhem-se os autos à
supervisora de serviço para pesquisa e bloqueio pelo sistema BACENJUD, conforme requerido. O resultado da pesquisa ficará
à disposição da exequente pelo prazo de 10 dias. Se nada for requerido, arquivem-se os autos. Desde já fica determinado o
desbloqueio de valor irrisório. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3000619-12.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Marcelo Lara da Silva - - Marcelo Lara da Silva Transportes - ME Vistos. Dispõe o artigo 139, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil que: “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições
deste Código, incumbindo-lhe: ... IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
Pois bem, a execução tramita desde 05/04/2013 sem que a exequente tenha recebido seu crédito. Assim, com fulcro no disposto
no citado artigo, defiro o pedido de fl. 238 e determino o encaminhamento dos autos à supervisora de serviço para que faça o
bloqueio de transferência, licenciamento e circulação dos veículos indicados, descritos às fls. 215/216. Providencie a exequente
a juntada de complementação do recolhimento da taxa exigida para o ato (Provimento CSM. 1864/2011), se necessário. Int. ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3000637-33.2013.8.26.0263 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Rural de ItaíParanapanema-Avaré Sicoob Crediceripa - Rosangela de Lima Almeida Lanchonete ME - - Rosangela de Lima Almeida - Vistos.
Defiro o pedido de fl. 227. Encaminhem-se os autos à supervisora de serviço para pesquisa e bloqueio pelo sistema BACENJUD,
conforme requerido. O resultado da pesquisa ficará à disposição da exequente pelo prazo de 10 dias. Se nada for requerido,
arquivem-se os autos. Desde já fica determinado o desbloqueio de valor irrisório. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA
NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3000771-60.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Marcelo Lara da Silva Transportes - ME - - Marcelo Lara da Silva - Adriana Aparecida de Almeida Silva - Vistos. Fl. 209: Cumpra-se a determinação constante do despacho de fl. 207. Int. - ADV:
VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3001768-43.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco CNH
Capital S/A - Joel Albano Casarin - - Gilmar Antonio Casarin - - Leonilda Zuin Casarin - Vistos. Defiro o pedido de fl. 316.
Comprovado o recolhimento da taxa fixada pelos Provimentos CSM nºs. 1864/11 e 2462/17, no prazo de 5 dias, encaminhemse os autos à supervisora de serviço para pesquisa e bloqueio pelo sistema BACENJUD, conforme requerido. O resultado da
pesquisa ficará à disposição da credora pelo prazo de 15 dias. Se nada for requerido, arquivem-se os autos. Outrossim, para
efetivo cumprimento do disposto no art. 82 do Novo Código de Processo Civil, determino ao advogado do(a) exequente, que
ao solicitar diligências que necessitem de comprovação de depósito ou de pagamento de taxas, que o faça na mesma petição,
evitando a juntada de várias petições para o mesmo fim, o que sobrecarrega a já assoberbada serventia judicial. Int. - ADV:
CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 17556/PR), JOÃO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 16948/PR)
Processo 3001967-65.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - F dos Santos Conveniencia - ME - - Fernando
dos Santos - Vistos. Defiro o pedido de fl. 187. Encaminhem-se os autos à supervisora de serviço para pesquisa e bloqueio
pelo sistema BACENJUD, conforme requerido. O resultado da pesquisa ficará à disposição da exequente pelo prazo de 10 dias.
Se nada for requerido, arquivem-se os autos. Desde já fica determinado o desbloqueio de valor irrisório. Int. - ADV: VINICIUS
ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3002168-57.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Ignes Marques Azevedo - - Ivan Marques de
Azevedo - Vistos. Defiro o pedido formulado pela exequente à fl. 226. Oficie-se requisitando a informação solicitada, fixando
o prazo de 10 dias para resposta, sob pena de incorrer em crime de desobediência. A interessada deverá retirar o(s) ofício(s)
e encaminhá-lo(s) ao(s) destinatário(s), com comprovação nos autos, em 05 dias. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA
NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3003465-02.2013.8.26.0263 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Aavaré - SICOOB CREDICERIPA - Vilson Aparecido Rodrigues - - Antonio Rodrigues
Cordeiro - Vistos. Defiro o pedido de fl. 180. Encaminhem-se os autos à supervisora de serviço para pesquisa e bloqueio pelo
sistema BACENJUD, conforme requerido. O resultado da pesquisa ficará à disposição da exequente pelo prazo de 10 dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º