Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2855
3204
(OAB 139961/SP)
Processo 0003966-15.2019.8.26.0451 (processo principal 1015867-02.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Obrigações - Banco Bradesco S.A. - Juliana Maria de Campos Danelon - Vistos. Fls. 22/24: homologo o acordo nos termos do
art. 922 do CPC e ante o seu devido cumprimento, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do
CPC. Não incidem custas finais, uma vez que não houve execução da sentença. Cumpridas as formalidades legais, remetamse os autos ao arquivo com as anotações de praxe anotando a extinção. P.R.I.C - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP),
FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), DEFENSORIA PUBLICA (OAB 888888/SP)
Processo 0005043-93.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 0014334-20.2018.8.26.0451) (processo principal 101538316.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Pagamento - L.M.Z. - M.T.A.F.P. - Vistos. I - Certifique a serventia o decurso
do prazo para eventual manifestação sobre a penhora de valores de fls. 655/657, após expeça-se mandado de levantamento
eletrônico (MLE) ao exequente, vigente a partir de 15.07.2019, devendo, para tanto, o patrono deste apresentar nos autos
o devido formulário, previsto na página do Tribunal: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, nos
termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 915/2019, publicado no DJE de 11.07.2019. II - Oficie-se à Raízen S/A conforme
requerido a fl. 688. III - Tendo em vista que o item III da decisão de fl. 602, deferiu apenas a penhora no rosto dos autos nº
0000004-70.1975.8.26.0533 em trâmite na 1ª Vara Cível de Santa Bárbara do Oeste/SP, não há que se em expedição de carta
precatória para fins de avaliação dos imóveis, sendo assim, indefiro o pedido. Intime-se. - ADV: DAYANE PUENTE CASTILHO
(OAB 357930/SP), LUIZ MALUF ZAIDAN (OAB 350155/SP)
Processo 0005517-30.2019.8.26.0451 (apensado ao processo 1001985-36.2016.8.26.0451) (processo principal 100198536.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Nara Rubia Ferreira Cirqueira - Mrv Mrl Xxv
Incorporações Spe Ltda - - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Vistos. Diante da concordância do exequente, reconheço
o excesso de R$543,79 quanto aos honorários advocatícios e de R$353,52 quanto a incidência de juros a partir de julho de
2016, totalizando excesso de R$897,31. Deixo de condenar a exequente em honorários, tendo em vista que é beneficiária da
Justiça Gratuita. Descontando o excesso do cálculo inicial apresentado pelo exequente (R$3.944,66 - 897,31), o valor devido
é R$3.047,35. Tendo em vista o depósito de fls. 55, expeça-se MLE em favor do exequente. Deverá o executado depositar a
diferença de R$ 2.150,04 em dez dias. Intime-se. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 40077/DF), LEONARDO FIALHO
PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), JÉSSICA APARECIDA DANTAS
(OAB 343001/SP)
Processo 0005517-30.2019.8.26.0451 (apensado ao processo 1001985-36.2016.8.26.0451) (processo principal
1001985-36.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Nara Rubia Ferreira Cirqueira - Mrv Mrl
Xxv Incorporações Spe Ltda - - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Fica(m) o(a)(s) i. Advogado(a)(s) da(s) parte(s)
interessada(s) na expedição do mandado de levantamento judicial eletrônico (MLE) intimado(a)(s) para preencher(em) o
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇ(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE -Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: LEONARDO FIALHO
PINTO (OAB 40077/DF), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB
80055/MG), JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP)
Processo 0006246-56.2019.8.26.0451 (processo principal 1015198-41.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Sociadade de Advogados Lima Junior - Genny Evangelista Godoy - Fica(m) intimada(s) a parte autora
para se manifestar sobre a petição de fls. 65/67 no prazo legal. - ADV: TAINÁ MOURA PERDIZ (OAB 399427/SP), ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0006672-30.2003.8.26.0451 (451.01.2003.006672) - Cumprimento de sentença - Depósito - Nacional Gas Butano
Distribuidora Ltda - Cevagas Comercio de Gas Liquefeito de Petroleo Ltda - Cevagas Com de Gás Liq Petr Ltda - Ciência ao
requerente da pesquisa por bens, via RENAJUD, à fl. 448. No mais, ciência ao requerente da certidão retro. - ADV: DEBORAH
SAMARA DA CRUZ GONDIM (OAB 368958/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), TÂNIA MARA MELO
AYRES (OAB 165794/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0006950-69.2019.8.26.0451 (apensado ao processo 1015424-80.2017.8.26.0451) (processo principal 101542480.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Florinda Gimenes Betin - Banco BMG S/A - Vistos.
Fl. 42/43, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Custas não há uma vez que não houve ato executório. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado
de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se
os autos ao arquivo com as anotações de praxe anotando a extinção. P.R.I. (Fica(m) o(a)(s) i. Advogado(a)(s) da(s) parte(s)
interessada(s) na expedição do mandado de levantamento judicial eletrônico (MLE) intimado(a)(s) para preencher(em) o
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇ(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico).) - ADV: FLAVIA ALMEIDA
MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), GUILHERME APARECIDO
DE JESUS CHIQUINI (OAB 370740/SP)
Processo 0007511-30.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1002345-68.2016.8.26.0451) (processo principal 100234568.2016.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - José Roberto de Oliveira Equipamentos
de Som - Me - Tiago Ferreira Salles - - Edmar Filipe da Silva - Vistos. Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade
jurídica da executada no qual a exequente alega, em síntese, que a empresa Salles e Silva Choperia e Restaurante Ltda consta
na JUCESP como dissolvida e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sua extinção por encerramento liquidação voluntária.
Contudo, o §4º do art. 134 do CPC é claro ao prescrever que o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos
legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica, o que não ocorreu. A exequente não faz menção a
qualquer ato que configure o abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), como disposto no
art. 50 do Código Civil. Consigno que a simples inexistência de bens penhoráveis não é suficiente para tanto. Neste sentido,
jurisprudência do E.TJSP: EXECUÇÃO - Desconsideração da personalidade jurídica - Pretensão foi lastreada nas tentativas
frustradas de localização de bens penhoráveis nas pesquisas realizadas, bem como na situação reveladora de encerramento
de atividades antes da quitação do débito exequendo, de forma irregular, ainda que conste da certidão da JUCESP que a
extinção foi feita por liquidação voluntária, sem imputação de fato revelador de abuso da personalidade jurídica, caracterizado
pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial - Não localização de bens penhoráveis da empresa devedora, suficientes
para o pagamento da dívida, com o encerramento de atividades por liquidação voluntária, não é fato suficiente, por si só, para
o acolhimento da pretensão de desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50, do CC/2002, visto que não basta
para provar a má-fé dos sócios ou abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão
patrimonial, nem mesmo encerramento irregular - Manutenção da r. decisão agravada. Recurso provido.(Agravo de Instrumento
2118882-23.2019.8.26.0000; Relator:Rebello Pinho; 20ª Câmara de Direito Privado; Julgamento: 01/07/2019). Diante disso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º