Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2860
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ou, na ausência, pessoalmente, ato pelo qual fica nomeada depositária do bem, advertindo-se-a de que dele não poderá ser
desfazer sem expressa autorização deste Juízo. Providencie-se, também, a intimação pessoal do cônjuge do(a) executado(a)
(CPC/2015, art. 842). A executada deverá ser cientificada de que poderá requerer a substituição do bem penhorado, no prazo
de 10 dias (CPC/2015, art. 847), e impugnar a penhora no prazo de 15 dias (CPC/2015, art. 917, § 1º), contado da intimação da
penhora. 4 - Intimem-se, também, os alienantes do imóvel, mencionados no documento de fls. 330/336, visto que o bem ainda
encontra-se registrado em seu nome. - ADV: JOSE ANTONIO DA SILVA GARCIA JUNIOR (OAB 343777/SP), DOUGLAS HIDEKI
KOGA SUGUI (OAB 341003/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), JOSE ANTONIO DA SILVA GARCIA (OAB
47600/SP), MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP)
Processo 1020820-42.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aprigio Marin - Banco
Bradesco SA - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 225, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE
(20190731101818021353) em favor do procurador da parte autora, nos moldes do formulário de fls. 233, devendo o/a advogado/a
da parte: ( )comparecer à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor. (X) verificar junto à conta indicada, a
concretização da transferência. Certifico, outrossim, que não há anotações (alertas) acerca de penhora realizada no rosto dos
presentes autos. - ADV: SANDRO MAURICIO ALTRÃO (OAB 353756/SP), EDUARDO GIBELLI (OAB 122942/SP), ALEXANDRE
MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP)
Processo 1020821-61.2016.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento - Obrigações - Espólio de Roque Sevilha Determino à parte autora que junte aos autos, no prazo de 15 dias, certidão de óbito de Roque Sevilha, bem como cópia dos
documentos de uso pessoal de suas sucessoras. - ADV: RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP)
Processo 4001163-05.2013.8.26.0482/01">4001163-05.2013.8.26.0482/01 (apensado ao processo 4001163-05.2013.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - IVANIR ANTONIO ROSSI - ELZA MARIZE BUZZI e outro - 1 - Ciente do recurso de agravo de instrumento
interposto pela executada (fls. 371). Anote-se. Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão proferida a fls. 151/156,
por seus próprios fundamentos. 2 - Manifeste-se a parte a executada sobre os documentos juntados a fls. 355/370, no prazo
de 15 dias. - ADV: IAGO OBERLANDER ERBELLA (OAB 411872/SP), EVANDRO MIRALHA DIAS (OAB 201693/SP), RICARDO
CAOBIANCO (OAB 128069/SP)
Processo 4004958-19.2013.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Defiro
o pedido de fls. 134/135, da parte exequente, e decreto a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921,
III, c/c o § 1º, do CPC. Aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/
SP)
Processo 4005487-38.2013.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - AMELIA
RITA DE AGUIAR MORETTO e outros - Certifico que por se tratar de depósito efetuado anteriormente a 01/03/2017e ao(à) r.
Despacho de fls.347, expedi o mandado de levantamento do depósito de fls. 207 e 348 (R$ 6.236,46), o qual recebeu o número
2522/2019, em favor da parte Requerida, que será arquivado em pasta própria da UPJ à disposição para retirada. Certifico
finalmente, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Retirar o mandado de levantamento nº 2522/2019 em cartório, após a assinatura do MM Juiz de Direito. ADV: LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL (OAB 136623/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA MENEZES SCORZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA ALBUQUERQUE FOLTRAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2019
Processo 0000017-84.2019.8.26.0482 (processo principal 1004600-66.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Cheque - Vidros e Box Tavares Ltda - Cristiane da Silva Barbosa Alumínio Me (Antiga Cavalcante & Ferreira Aluminio Ltda - Me)
- Vistos. Defiro o pedido retro, aguarde-se manifestação da parte autora por 30 dias. Intime-se. - ADV: SAMARA DE CAMPOS
COLNAGO (OAB 335190/SP), GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 267662/SP)
Processo 0000048-41.2018.8.26.0482 (processo principal 1014218-40.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Obrigações - ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS - Banco do Brasil SA - Vistos. Diante da apresentação do formulário, expeça-se
guia de levantamento conforme retro determinado. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE (OAB 303971/SP)
Processo 0000086-53.2018.8.26.0482 (processo principal 1007783-45.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Bradesco SA - Vistos. Providencie a parte exequente a comprovação do recolhimento das custas
com o oficial de justiça em 05 dias. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JACQUELINE PAULA
ROCHA (OAB 350122/SP)
Processo 0002746-20.2018.8.26.0482 (processo principal 1009641-48.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Vistos. A intimação postal do executado de fls. 80 é válida, uma vez que compete a
parte informar ao Juízo a mudança de seu endereço, nos termos dos artigos 513, § 3º e 274 todos do Código de Processo Civil.
Pois, nesta fase executiva a devedora foi encontrada para intimação no mesmo endereço (fls. 44), todavia, remetida a carta de
intimação sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, há a informação de mudança prestada pelos Correios (fls. 80). Daí
por que se aplica o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, diante da mudança de endereço não comunicada
ao Juízo. Em prosseguimento, manifeste-se a parte credora, requerendo o que entender por direito. Intime-se. - ADV: VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0003287-19.2019.8.26.0482 (processo principal 1012722-05.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao Soares Galvao - Telefônica Brasil SA - Vistos, Satisfeita a pretensão executória,
nos termos do art. 924, II, do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Tendo em conta o disposto no Art. 1000, parágrafo
único, do NCPC, certifique a Serventia o trânsito em julgado da presente sentença. Expeça-se em favor da parte credora
mandado de levantamento judicial da importância retro depositada, com os devidos acréscimos legais. As custas finais não são
devidas no caso em exame. Com efeito, assim que intimada a efetuar o pagamento voluntário, a parte executada se compôs
com a parte exequente para pagamento do débito. Somente seriam devidas as custas finais pela extinção da execução no
caso de ausência de pagamento espontâneo, ou seja, se a quitação da dívida fosse alcançada pelas atividades tipicamente
executivas (constrição e expropriação patrimonial). Nesse sentido: “Partes que se compuseram antes mesmo de se formar por
completo a relação processual, não tendo havido a realização efetiva de atos executórios tendentes à satisfação do direito do
credor, sendo descabida a exigência de custas finais. Art. 4º, III da Lei n.º 11.608/2003. Jurisprudência colacionada. Agravo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º