Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2868
3372
condição de necessitada. P.R.I. - ADV: FABIANO SILVA FÁVERO (OAB 167127/SP), GABRIEL CAVA (OAB 378616/SP)
Processo 3007979-75.2013.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Adivaldo Messias da Silva e
outro - Posto isto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar o réu ADIVALDO MESSIAS DA SILVA à
pena de 03 (três) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, fixando este em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente ao
tempo dos fatos, como incurso no artigo 171, caput, e artigo 298, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Faculto ao réu o
direito de apelar em liberdade. Em razão das circunstancias judiciais desfavoráveis do réu, fixo o regime inicial semiaberto para
cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §3º, do CP. O réu também não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade
por restritivas de direitos, medida que não se mostra suficiente, nem socialmente recomendável, face o disposto no artigo 44,
do Código Penal. Transitada esta em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, extraia-se guia de recolhimento e
arquivem-se os autos. Condeno o réu ao pagamento das custas judiciais no valor equivalente a 100 UFESP’s, de acordo com o
artigo 4º, alínea ‘a’, § 9º, da Lei Estadual nº 11.608/03, o que apenas será exigível caso perca a condição de necessitado. Com
o advento do trânsito remeta-se cópia desta sentença e de eventual acórdão se houver parcial alteração mas com mantença da
condenação à vítima em obediência ao item 26, capítulo 5º das NSCGJ. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO LUIZ RIEVERS BUCCALON
(OAB 171309/SP)
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Processo 0001634-69.2019.8.26.0453 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - A.S.O.N. - Vistos.
Considerando que o infrator A.S.O.N. atingiu a maioridade penal, acolho a Cota Ministerial retro como razão de decidir e
JULGO EXTINTO o presente feito, por interpretação analógica do artigo 46, inciso II da Lei nº 12.594/2012 e determino seu
arquivamento, procedendo-se as anotações de praxe. Dou por encerrada a medida socioeducativa pela perda de seu objeto.
Comunique-se a presente sentença ao Órgão Gestor de Pirajui/SP por intermédio do e-mail institucional, para conhecimento e
providências pertinentes. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo nos moldes do Convênio. P.I.
Pirajui, quinta-feira, 18 de julho de 2019. - ADV: SUZANE NEME TASSI (OAB 130117/SP)
Processo 0001868-51.2019.8.26.0453 (apensado ao processo 1000374-37.2019.8.26.0453) - Medidas de Proteção à Criança
e Adolescente - Acolhimento Institucional - J.P. - L.S.B. - Vistos. Fls. 174 e seguintes: Aguarde-se a audiência concentrada para
deliberações. Pirajui, 08 de agosto de 2019. - ADV: LETICIA BONDEZAN SIMÕES DE SOUZA (OAB 272692/SP)
Processo 0005783-45.2018.8.26.0453 (apensado ao processo 1001020-81.2018.8.26.0453) - Medidas de Proteção à Criança
e Adolescente - Acolhimento Institucional - R.A.C. - - A.J.F. - A.J.A. - Vistos. Fl. 355: Aguarde-se a audiência concentrada para
deliberação. Pirajui, 07 de agosto de 2019. - ADV: VICTOR CASTRO COSTA OLIVEIRA (OAB 375850/SP), SUZANE NEME
TASSI (OAB 130117/SP), AILTON MACHADO (OAB 133865/SP)
Processo 0006798-15.2019.8.26.0453 (apensado ao processo 1001517-61.2019.8.26.0453) - Medidas de Proteção à Criança
e Adolescente - Acolhimento Institucional - J.P. - L.T. - Vistos. Fl. 50: Aguarde-se a audiência concentrada. Pirajui, 07 de agosto
de 2019. - ADV: HIDALGO ANDRE DE FREITAS (OAB 314505/SP)
Processo 0009086-38.2016.8.26.0453 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P.
- E.E.S.M. - I.N.S.M. - Vistos. Fl. 528: Aguarde-se a audiência concentrada para deliberação.. Pirajui, 07 de agosto de 2019. ADV: DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP)
Processo 0009091-60.2016.8.26.0453 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - J.P. V.S.S. - L.H.S.S. - Vistos. Fl. 634: Aguarde-se a audiência designada para deliberação. Pirajui, 09 de agosto de 2019. - ADV:
DANIELA MARIA ROSA FOSS BARBIERI (OAB 170664/SP)
Processo 0012540-55.2018.8.26.0453 (apensado ao processo 1002508-71.2018.8.26.0453) - Medidas de Proteção à Criança
e Adolescente - Acolhimento Institucional - R.B.C. - Vistos. Fl. 149: Aguarde-se a audiência concentrada para deliberação.
Pirajui, 07 de agosto de 2019. - ADV: ANDRÉ LUÍS ZANIRATO (OAB 199778/SP)
Processo 1000297-28.2019.8.26.0453 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Acolhimento Institucional - F.L.N. e
outro - Vistos. Intime-se a Defensora indicada às fls. 77 para que informe o Registro Geral de Indicação, tendo em vista que
mencionada peça não acompanhou a contestação de fls. 79. Com a informação nos autos, expeça-se Certidão de Honorários e
arquivem-se os autos. Int. Pirajui, 09 de agosto de 2019. - ADV: NATALIA BETRAMINI DE MAIO (OAB 333113/SP)
Processo 1000374-37.2019.8.26.0453 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Acolhimento Institucional - D.A.B. - Posto
isso, CONFIRMO o acolhimento da criança L.S.B, e JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com fundamento no
art. 487, I, do CPC. Expeça-se o necessário. Transitada em julgado, expeça-se a certidão de honorários, se o caso, e arquivemse os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LETICIA BONDEZAN SIMÕES DE SOUZA (OAB 272692/SP)
Processo 1000501-72.2019.8.26.0453 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - M.P. e outros - Vistos.
Acolho a cota ministerial retro e determino as providências necessárias para que a Diretora de Divisão de Saúde do Município
de Pirajuí encaminhe a este Juízo as informações acerca dos relatórios médicos referentes à adolescente A.C.A.C. [...], inclusive
informando quanto a consulta realizada no dia 25/03/2019. Nos termos do comunicado CG nº 997/2016, a resposta desta
solicitação deverá ser encaminhada por e-mail, em formato PDF, ao endereço eletrônico: pirajui2@tjsp.jus.br Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Pirajui, 25 de julho de 2019 - ADV: BRUNO VILELA ZUQUIERI (OAB
209005/SP), DANIELA MARIA ROSA FOSS BARBIERI (OAB 170664/SP), RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP),
LUIS GUSTAVO DE BRITTO (OAB 245866/SP)
Processo 1000547-32.2017.8.26.0453 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - S.L. - Vistos. Ante
o trânsito em julgado já certificado às págs. 268/269 e a certidão de honorários advocatícios expedida à pag. 270, expeçase mandado para inscrição da sentença de págs. 231/236 no registro civil do Cartório de Registros das Pessoas Naturais do
Município e Comarca de Barueri/SP, inclusive para que conste o nome mencionado às págs. 248/249, qual seja W. K. C. C. L..
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º