Disponibilização: quarta-feira, 14 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2869
1176
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANO SANTOS PEDRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0632/2019
Processo 0001300-77.2017.8.26.0300 (processo principal 0001656-48.2012.8.26.0300) - Cumprimento de sentença Pagamento - T.S.I.C.Q. - F.P.M.E. - Vistos. Defiro a pesquisa de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s), via RenaJud
e eventuais outros bens em pesquisa Infojud. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do
recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem
realizadas, por CPF/CNPJ, salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar
ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via RenaJud e Infojud, a consulta. Em caso positiva a pesquisa RENAJUD,
determino, desde já, a restrição de transferência daqueles veículos que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às
partes. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo e providenciando
o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Não sendo
localizados bens, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)se. Cumpra-se - ADV: JOÃO CARLOS MATHIAS BORTOLIN (OAB 244818/SP), ALLAN AGUILAR CORTEZ (OAB 216259/SP),
JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP)
Processo 0001300-77.2017.8.26.0300 (processo principal 0001656-48.2012.8.26.0300) - Cumprimento de sentença Pagamento - T.S.I.C.Q. - F.P.M.E. - Ciência às partes acerca das respostas das pesquisas realizadas pelos sistema Renajud
e Infojud. No mais, nos termos da decisão de pags. 01 (das peças sigilosas), manifeste-se a(s) parte(s) exequente acerca
das respostas da(s) pesquisa pelo sistema RENAJUD (pag. 102/104), cujo resultado foi positivo. Manifeste-se ainda acerca
da pesquisa via sistema INFOJUD, a qual, nos termos do art. 1263 das NSCGJ, foi juntada às pags. 105/121. Considerandose que o resultado da pesquisa sobre a declaração de bens foi juntado aos autos, o feito passará a tramitar sob segredo de
justiça, nos termos do Provimento CG nº 21/2018 e parágrafo único do art. 1263 das NSCGJ, que assim dispõe: “Tratando-se de
informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo
de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo”. - ADV:
JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP), ALLAN AGUILAR CORTEZ (OAB 216259/SP), JOÃO CARLOS
MATHIAS BORTOLIN (OAB 244818/SP)
Processo 0001788-32.2017.8.26.0300 (processo principal 0003542-82.2012.8.26.0300) - Cumprimento de sentença Apreensão - Jose Eduardo Fontes do Patrocinio - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Est
S Paulo Artesp - - AGÊNCIA REGUL.SERV.PÚBL.DELEG.DE TRANSP.EST.SÃO PAULO - Mandado de levantamento judicial
expedido. Providencie a parte interessada sua retirada em cartório. - ADV: JOSE EDUARDO FONTES DO PATROCINIO (OAB
127507/SP)
Processo 0001920-55.2018.8.26.0300 (processo principal 0002527-15.2011.8.26.0300) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Sebastiao Ignacio de Oliveira - Joao Batista dos Santos - - Tereza Aparecida da Silva
dos Santos - NOTA CARTÓRIO: Manifeste-se o procurador da parte autora acerca das certidões negativas do Sr. Oficial de
Justiça de pág. 49/50. - ADV: APARECIDO CARLOS DA SILVA (OAB 137986/SP)
Processo 0002478-27.2018.8.26.0300 (processo principal 0000241-59.2014.8.26.0300) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL - HRC CONSTRUTORA
& INCORPORADORA LTDA - Vistos. Diante do pagamento do débito exequendo, JULGO EXTINTOS os autos da ação de
Cumprimento de Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Oficie-se a Serasa, para exclusão da restrição constante no nome do executado, no que
tange ao ajuizamento da presente demanda. Para tanto, deverá a parte interessada apresentar consulta atualizada junto ao
órgão, contendo os dados necessários para expedição do ofício. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Proceda a serventia ao cálculo da taxa judiciária devida ao ser satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 4º, inciso III e §1º, da
Lei nº 11.608/03. Após, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ, intime-se o responsável, por carta unipaginada com AR digital,
nos moldes do artigo 274 e § único, do CPC, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 60 (sessenta) dias. Se inerte,
expeça-se Certidão para Inscrição de Dívida, a qual deverá ser encaminhada à Procuradoria da Fazenda Estadual por meio de
ofício. Após, dê-se baixa e arquive-se este processo (61615). P.I.C. - ADV: RICARDO GUIMARAES JUNQUEIRA (OAB 23683/
SP), ROSELI GARCIA DE FARIA (OAB 85750/SP), JUSCELINO DONIZETTI CORREA (OAB 93405/SP)
Processo 1000138-59.2019.8.26.0300 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - C.S.S.
- Vistos. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via RenaJud,
o bloqueio do veículo descrito na inicial, conforme requerido na petição de pag. 51. Após, intime-se a parte autora para que
se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PASQUALI PARISE E
GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), ADRIANA ARAÚJO FURTADO (OAB 59400/DF), HUDSON JOSE RIBEIRO
(OAB 150060/SP)
Processo 1000138-59.2019.8.26.0300 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - C.S.S.
- Tendo em vista o bloqueio do veículo (pags. 57/59), conforme determinado às pags. 52, manifeste-se a parte requerente
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI
PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), ADRIANA ARAÚJO FURTADO (OAB 59400/DF)
Processo 1000255-50.2019.8.26.0300 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- José Hernandez - - Hermínia Lamonato Hernandez - Adib Rassi Neto - - Willian Rassi Filho - - Francesca Zaccherini Rassi
- Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido, intime-se a parte para se manifestar em prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), GERALDO DOMINGOS COSSALTER (OAB 416343/SP)
Processo 1000491-70.2017.8.26.0300 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Estefane Helena do Nascimento - Nota de Cartório: Mandado de Busca e Apreensão expedido.
Deverá a parte interessada entrar em contato com o Oficial de Justiça para fins de cumprimento do ato, no prazo de 05 (cinco)
dias. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000595-96.2016.8.26.0300 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Silvana Matias de Souza - Nota de Cartório: Mandado de Busca e
Apreensão expedido. Deverá a parte interessada entrar em contato com o Oficial de Justiça para fins de cumprimento do ato, no
prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000614-34.2018.8.26.0300 - Monitória - Duplicata - Posto Matriz Avenida Ltda - Vorax Eletromecânica Ltda. - Delisson Lessa Fonseca - - Maria da Conceição Alves da Silva - Manifeste-se a parte autora acerca do AR NEGATIVO juntado
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