Disponibilização: quinta-feira, 15 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2870
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autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FRANCISCO GIGLIO (OAB 189246/SP), LUIZ AUGUSTO
WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP)
Processo 0007727-46.2016.8.26.0132 (processo principal 0004425-34.2001.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Cooperativa dos Fornecedores de Cana e Agropec de Catanduva - Ralpho Carnelossi - 1) Fls.112/115:
Oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que, cumprindo a efetividade da penhora no rosto dos autos, transfira da conta judicial
nº 3300122299565 o montante exato de R$.16.165,46 (correspondente ao valor atualizado da penhora até 31/07/2019) para
conta judicial à disposição do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Taquaritinga-SP, nos autos do Processo nº 000296578.2016.8.26.0619, de Cumprimento de Sentença movido por Benedito Pereira da Conceição em face de Cooperativa dos
Fornecedores de Cana e Agropecuaristas de Catanduva-COFOCAT, CNPJ. 45.120.458/0001-12. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como ofício. 2) Expeça-se mandado de levantamento do saldo remanescente da conta judicial nº 3300122299565
(R$.13.584,54 mais os acréscimos totais da conta - depósitos de fls.50, 57, 64, 72 e 83) em favor da Cooperativa dos
Fornecedores de Cana e Agropecuaristas de Catanduva-COFOCAT. 3) Ultimadas as providências acima, dor por quitada a avença
celebrada nos autos e exaurida a penhora no rosto dos autos oriunda da 2ª Vara da Comarca de Taquaritinga. Comunique-se
eletronicamente àquele juízo o inteiro teor desta decisão. 4) Oportunamente, dê-se baixa definitiva neste incidente e arquive-se.
- ADV: BENEDITO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 76425/SP), LORACY PINTO GASPAR (OAB 46301/SP)
Processo 0008195-73.2017.8.26.0132 (apensado ao processo 1003980-37.2017.8.26.0132) (processo principal 100398037.2017.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Lúcia Helena Fernandes - Consfran Engenharia e
Comércio Ltda. - - Carlos Humberto Zuliani e outro - Processo com vista a(o) exequente para manifestação sobre a certidão
do(a) oficial(a) de justiça, mandado cumprido negativo (fls.255). - ADV: JOSE MARIO PINTO (OAB 148116/SP), SERGIO LOMA
(OAB 85096/SP), PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI (OAB 237635/SP),
MARCOS TADEU DE SOUZA (OAB 89710/SP)
Processo 1000176-90.2019.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jose
Marcos Bertellini - Oi Móvel S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: MARCOS
ROBERTO PAGANELLI (OAB 138258/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), AGNALDO APARECIDO FABRI
(OAB 243374/SP)
Processo 1000293-18.2018.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Luciano Ignácio Gravata Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente ação
de proposta por LUCIANO IGNÁCIO GRAVATA em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
S/A, condenando a ré a pagar à parte autora a diferença da quantia calculada pelo contador e já recebida, que corresponde
a R$2.362,50 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), acrescida de juros legais a partir da citação
e correção monetária a partir do evento danoso (09/03/2017). Tratando-se de sucumbência recíproca e sendo vedada a
compensação de honorários pela nova sistemática conferida pelo CPC (art. 85, §14, in fine), condeno a ré a pagar à autora, a
título de honorários advocatícios, a quantia de 10% sobre o valor da causa e, por sua vez, condeno a autora a pagar à ré, a título
de honorários advocatícios, o mesmo valor, nos termos do art. 85, §§ 2º e 14 do CPC e enunciado 14 da Enfam, observando-se,
quanto à obrigação da autora, o disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes desde já advertidas
que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente
lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de
recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova
conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve
ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação
do recurso de apelação. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LAISLA ALEXANDRE GONÇALVES (OAB 399804/SP)
Processo 1000374-64.2018.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S A
Credito Financiamento e Investimento - Processo com vista a(o) requerente para ciência e manifestação sobre o resultado da
pesquisa de endereços de fls. 117. No silêncio a parte autora será intimada pessoalmente para que promova o andamento do
feito no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), DANIEL NUNES ROMERO
(OAB 168016/SP)
Processo 1000979-10.2018.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vidal Candido Pereira Allianz Seguros S/A - Cumpra-se o V. Acórdão. Arquive-se. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/
SP), MATHEUS DE FREITAS MELO GALHARDO (OAB 185947/SP), KLAYTON DONATO (OAB 206251/SP), ANGELICA LUCIA
CARLINI (OAB 72728/SP)
Processo 1001012-68.2016.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Concreplan
Concreteira Planalto Ltda - Vista ao(a) exequente para ciência e manifestação em termos de prosseguimento, tendo em conta o
resultado da pesquisa obtida por meio do sistema RENAJUD (fls. 177). - ADV: VALERIA BOLOGNINI (OAB 131155/SP)
Processo 1001142-24.2017.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Liderfac Tecnologia de Ativos
Financeiros Ltda Me - Vista a(o) autor(a) para manifestação sobre o aviso de recebimento devolvido negativo de fls. 190/191.
No silêncio a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de cinco (5) dias, sob pena de
extinção. - ADV: GABRIELA MACHADO PIVA (OAB 349639/SP)
Processo 1001357-97.2017.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cotave Comercial Tarraf de Veículos
Ltda - Consfran Engenharia e Comércio Ltda - FLS. 191: O pagamento das custas finais deverá ser comprovado junto ao Posto
Fiscal da Secretaria da Fazenda Estadual, uma vez que já enviada a certidão para inscrição na dívida ativa. Assim, tornem
os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARCOS TADEU DE SOUZA (OAB 89710/SP), MARIA BEATRIZ TAFURI (OAB 218309/SP),
MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP)
Processo 1001520-09.2019.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Processo com vista a(o) requerente para ciência e manifestação sobre o resultado da
pesquisa de endereços de fls. 79. No silêncio a parte autora será intimada pessoalmente para que promova o andamento
do feito no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1001649-82.2017.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jhp Inove Cobranças Ltda
Me - Leila Athene Aparecida Benassi Capparelli - Trata-se de execução de título extrajudicial em que, no curso do processo, a
empresa exequente foi regularmente dissolvida (distrato juntado as fls.136/141), notícia esta trazida aos autos pela executada,
mesma ocasião em que pleiteou a substituição do polo ativo da execução pelos sócios da empresa dissolvida (fls.128/142).
Pela clareza com que a matéria foi tratada no Agravo de Instrumento nº 2099333- 95.2017.8.26.0000, Relator Desembargador
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